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Jurisprudência sobre
turnos ininterruptos

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Doc. VP 143.2294.2020.4800

1051 - TST. Recurso de revista. Jornada de trabalho de 12 horas. Turnos ininterruptos de revezamento. CF/88, art. 7º, XIV nulidade da norma coletiva.

«A Constituição Federal, ao estabelecer no artigo 7º, XIV, jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, excepcionou, na parte final do dispositivo, que esta poderia ser prorrogada mediante negociação coletiva. A exceção é enfatizada pela própria Constituição, portanto. Contudo, a pactuação estabelecida deve respeitar os limites estabelecidos no CLT, art. 59, §2º. ... ()

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Doc. VP 143.2294.2016.4200

1052 - TST. Recurso de revista. Horas extras. Turnos ininterruptos de revezamento.

«A matéria referente ao pagamento, como extras, das horas excedentes à 6ª ou à 8ª hora, nos turnos ininterruptos de revezamento, não foi objeto de análise no acórdão recorrido. Súmula 297/TST. ... ()

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Doc. VP 143.2294.2041.3100

1053 - TST. Agravo do art. 544 recebido como agravo do CPC/1973, art. 557, § 1º, ambos. Precedente do pleno do STF. Insubsistência das razões recursais.

«O Pleno do Supremo Tribunal Federal, em 23/06/2010, ao apreciar a Questão de Ordem no AI 791.292/PE, da relatoria do Min. Gilmar Mendes, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional referente à negativa de prestação jurisdicional. II - No julgamento do mérito, assentou, no entanto, que «o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão. III - Sobressai da digressão jurídico-factual contida no acórdão recorrido a constatação de o Colegiado desta Corte ter sido expresso, claro e preciso ao declinar os motivos pelos quais, forte no CPC/1973, art. 524, inciso IIe na Súmula 422/TST, não conhecera do agravo de instrumento interposto em recurso de revista, não se divisando, desse modo, a propalada negativa de prestação jurisdicional e, por consequência, a pretendida vulneração dos artigos 93, inciso IX, e 5º, incisos XXXV e LIV, da Constituição. IV - Afastada a nulidade do acórdão recorrido, trouxe-se à baila o precedente do STF, exarado nos autos do RE 598.365/MG, publicado no DJe de 26/03/2010, pelo qual a Suprema Corte recusara a repercussão geral da questão atinente aos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais. V - Frente aos termos dos artigos 543-A, § 5º, do CPC/1973 e 326, do RISTF, a decisão do Supremo Tribunal Federal que repele a existência de repercussão geral da questão constitucional é irrecorrível e estende-se a todos os recursos que envolvem questão idêntica. VI - Considerando que o acórdão recorrido assentou-se em fundamento processual, consubstanciado no óbice da Súmula 422/TST, conclui-se que não havia e não há lugar para a apreciação da questão de fundo, alusiva à «validade do acordo coletivo que flexibilizara a jornada de trabalho em turnos de ininterruptos de revezamento. VII - Tampouco o há para se deliberar acerca da alegada violação dos artigos 5º, inciso LV, e 7º, incisos XIV, XXII e XXVI, da Constituição, pois tal só seria possível se fosse superada, e não o fora, a matéria processual em que se fundamentara o acórdão impugnado, de sorte que, à falta do prequestionamento da Súmula 282/STF, reforça-se a convicção de que inviável a admissão do apelo extremo. VIII - Convém registrar, de toda forma, que o STF, no precedente exarado nos autos do AI 825.675/SP, da relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DJe de 25/03/2011, recusou a repercussão geral da matéria ao entendimento de que a controvérsia situa-se no âmbito da legislação infraconstitucional. IX - Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 143.2294.2028.2200

1054 - TST. Agravo de instrumento. Provimento. Horas extras. Turno ininterrupto de revezamento. Fixação de jornada de trabalho mediante negociação coletiva. Validade.

«Diante de potencial contrariedade à Súmula 423/TST, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 143.2294.2028.2300

1055 - TST. Recurso de revista. Horas extras. Turno ininterrupto de revezamento. Fixação de jornada de trabalho mediante negociação coletiva. Validade.

«Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras (Súmula 423/TST). Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 143.2294.2013.9600

1056 - TST. Recurso de revista. Fiat. Turnos ininterruptos de revezamento. Norma coletiva que elastece a duração da jornada para além de oito horas diárias. Invalidade.

«Não possuem validade, nos moldes preconizados no CF/88, art. 7º, XXVI, as normas coletivas que preveem labor em turnos ininterruptos de revezamento compreendidos entre 6h e 15h48 e entre 15h48 e 1h09. Isso porque, em se tratando de trabalho submetido a turnos ininterruptos de revezamento, a Constituição Federal, por meio do seu art. 7º, XIII, disciplinou a jornada de seis horas, facultando a flexibilização desse horário por negociação coletiva. Ocorre que, não sendo os poderes conferidos à negociação coletiva absolutos, sobretudo quando versam matéria afeta à saúde do trabalhador, esta Corte, por meio da Súmula 423, estabeleceu parâmetros para a negociação, destacadamente a limitação da jornada dilatada em oito horas. No caso concreto, os turnos ininterruptos de revezamento previstos pelas normas coletivas, ainda que observem o limite constitucional de 44 horas semanais mediante compensação de labor aos sábados, impõem jornadas de trabalho superiores a oito horas por dia, excedendo ao limite estipulado no aludido enunciado jurisprudencial. Portanto, inválidas as referidas normas coletivas que, por consequência, não têm o condão de afastar do obreiro o direito ao pagamento das 7ª e 8ª horas como extraordinárias. ... ()

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Doc. VP 143.2294.2030.9100

1057 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Descabimento. Horas extras. Turnos ininterruptos de revezamento. Caracterização.

«Não merece ser provido o agravo de instrumento em que não se consegue infirmar os fundamentos do despacho denegatório do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 143.2294.2050.7400

1058 - TST. Agravos de instrumento em recursos de revista de ambas as partes. Análise conjunta. Duração do trabalho. Horas extras. Compensação de horário. Banco de horas. Turnos ininterruptos de revezamento. Despacho mantido por seus próprios fundamentos.

«A despeito das razões expostas pelas partes agravantes, merece ser mantido o despacho que negou seguimento aos Recursos de Revista, pois subsistentes os seus fundamentos. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 143.2294.2011.5200

1059 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Turnos ininterruptos de revezamento. Norma coletiva elastecendo jornada para 8 horas diárias. Possibilidade. Horas extras indevidas.

«Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, quanto ao tema em epígrafe, dá-se provimento ao apelo, para melhor análise da arguição de contrariedade à Súmula 423/TST, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido.... ()

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Doc. VP 143.2294.2011.5300

1060 - TST. Recurso de revista. Turnos ininterruptos de revezamento. Norma coletiva elastecendo jornada para 8 horas diárias. Possibilidade. Horas extras indevidas.

«A Constituição Federal, ao estabelecer no artigo 7º, XIV, jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, excepcionou, na parte final do dispositivo, que esta poderia ser prorrogada mediante negociação coletiva. A exceção é enfatizada pela própria Constituição, portanto. Contudo, a pactuação estabelecida deve respeitar os limites estabelecidos no CLT, art. 59, §2º. ... ()

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