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(DOC. VP 143.2294.2045.7400)

TST. Recurso de embargos interposto na vigência da Lei 11.496/2007. Turnos ininterruptos de revezamento. Trabalho em dois turnos. Abrangência dos períodos diurno e noturno. Correta aplicação da oj 360 da SDI-1.

«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 360 da SBDI-1, «faz jus à jornada especial prevista no art. 7.º, XIV, da CF/1988 o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta». Partindo-se da premissa fática del

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