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Jurisprudência sobre
entorpecente prisao em flagrante

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Doc. VP 147.2802.8000.6200

10031 - TJSP. «habeas corpus. Requisitos. Tráfico de entorpecentes e associação. Posse ilegal de arma de fogo de uso restrito. Prisão em flagrante. Liberdade provisória. Fundamentação. Insuficiência. Questões que não podem ser examinadas neste «writ. Argumentos já deduzidos em impetrações anteriores, cujos pedidos também buscavam a liberdade provisória e que foram apreciados e denegados nesta Corte. Conhece-se em parte da presente ação constitucional para, nesta, denegar a ordem de «habeas corpus.

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Doc. VP 147.2802.8006.5500

10032 - TJSP. Tóxicos. Tráfico. Associação criminosa. Tráfico ilícito de entorpecentes, utilização e permissão de uso de local sobre o qual se tem posse para atividades de tráfico de drogas e associação para o tráfico. Crimes caracterizados, integralmente. Flagrante inquestionável. Acondicionamento e vastíssima quantidade da droga que revelam a mercancia ilícita como finalidade. Organização estruturada para o tráfico. Investigações e interceptações telefônicas. Palavras coerentes e incriminatórias dos Policiais Civis. Confissão parcial de um dos acusados. Versões exculpatórias inverossímeis. Responsabilização inevitável. Associação para o tráfico evidenciada. Divisão de funções e organização caracterizadas. Crime que inexige habitualidade, embora constatada. Dolo evidente. Necessidade condenatória imperiosa. Apelo ministerial provido, improvidos os da defesa, com expedição de mandados de prisão.

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Doc. VP 147.5943.3005.3000

10033 - TJSP. Prisão. Em flagrante. Requisitos. Presença. Tráfico de entorpecentes. Gravidade da infração e circunstâncias que revelam o potencial de periculosidade dos pacientes. Custódia cautelar. Necessidade. Liberdade provisória. Descabimento. Proibição decorrente de texto legal e de norma constitucional. Decisão fundamentada nos elementos de convicção contido nos autos. Suficiência. Ordem denegada.

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Doc. VP 147.5943.3006.4400

10034 - TJSP. Falso testemunho. Descaracterização. Admissão pelo agente, na fase inquisitiva, por ocasião da lavratura do auto de prisão em flagrante de outro detido por tráfico de entorpecente, que adquiria deste papelote de cocaína para consumo próprio. Arrolado como testemunha, mudou a versão na fase judicial. Condenação afastada. Mesmo que a testemunha seja compromissada, inexiste o crime de falso testemunho se ela mente para se autodefender. O dever de dizer a verdade é pressuposto do crime imputado e a manutenção da narrativa original importa em inexigível sacrifício da honra e da intimidade, com eventuais repercussões danosas. Atipicidade da conduta reconhecida. Absolvição decretada. Recurso provido.

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Doc. VP 147.5943.3006.3700

10035 - TJSP. Liberdade provisória. Pressupostos. Paciente preso em flagrante por tráfico de entorpecentes. Revogação tácita do Lei 11343/2006, art. 44 pela Lei 11464/07, que suprimiu a vedação expressa à liberdade provisória para crimes hediondos e equiparados. Paciente primário, de bons antecedentes e com residência no distrito da culpa. Pequena quantidade de droga apreendida. Decisão carente de fundamentação válida. Indeferimento fundado tão-somente na gravidade do crime. Ausência de motivos que justifiquem a custódia cautelar. Instauração de incidente de dependência químico-toxicológica. Agente que não denota periculosidade. Ausência dos motivos da prisão preventiva. Coação ilegal caracterizada. Ordem concedida.

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Doc. VP 116.4004.0000.3800

10036 - STJ. Crime contra a saúde pública. Falsificação. Corrupção. Adulteração. Alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais. Remédio. Medicamento. Hermenêutica. Pena. Analogia em bonam parte. Mitigação do preceito secundário do CP, art. 273. Possibilidade. Princípio da razoabilidade e da proporcionalidade. Recurso especial adesivo. Ofensa ao CP, art. 44. Ocorrência. Possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Recurso especial do parquet a que se nega provimento e apelo adesivo a que se dá provimento, para substituir a pena da recorrente, alterando-se, de ofício, o regime de cumprimento da pena para o aberto. Considerações da Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. CP, art. 1º, CP, art. 53, CP, art. 59, II, e CP, art. 273, § 1º e 1º-B, I e VI. Lei 9.677/1998. Lei 11.343/2006. Lei 11.464/2007.

«... Ainda que superado o juízo de admissibilidade recursal, verifico não assistir razão ao parquet. Com efeito, consta dos autos que a recorrida foi condenada como incursa nas sanções do CP, art. 273, § 1º-B, I e VI, do Código Penal, à pena de 10 anos de reclusão, em regime fechado, em virtude de terem sido encontrados em sua residência 28 comprimidos do remédio CYTOTEC. O remédio foi adquirido de uma pessoa que os trouxe do Paraguai, não possuindo o devido registro no órgão competente. ... ()

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Doc. VP 147.9762.6002.6800

10037 - TJSP. Tóxicos. Tráfico. Absolvição por insuficiência de provas. Impossibilidade. Prisão em flagrante em conhecido ponto de tráfico, prova oral colhida sob o crivo do contraditório, apreensão das drogas e dinheiro com a ré, assim como a forma de acondicionamento do entorpecente que são fortes indicadores da realização da traficância. Depoimentos prestados por policiais. Validade. Necessidade de prestigiar o testemunho do agente público, mormente quando não há razão para infirmá-lo. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 184.0250.0000.1200

10038 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes e venda ou fornecimento de substâncias tóxicas a crianças ou adolescentes (arts. 33 da Lei 11.343/2006, e 243 do ECA). Ausência de laudo que comprove a substância entorpecente, ou a identificação do produto que contenha componente capaz de causar dependência. Impossibilidade de comprovação da materialidade dos delitos.

«1. Conquanto existam precedentes que, na hipótese de inexistência de apreensão da droga ou dos produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, dispensam laudo para comprovar a materialidade, respectivamente, dos delitos de tráfico de entorpecentes (Lei 11.343/2006, art. 33) e venda ou fornecimento de substâncias tóxicas para crianças ou adolescentes (Lei 8.069/1990, art. 243), a melhor compreensão é a que defende a indispensabilidade da perícia nos crimes em questão. ... ()

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Doc. VP 11.3055.4000.3200

10039 - TJRJ. Tóxicos. Colaboração com o tráfico como informante. Apreensão de rádio comunicador. Sentença absolutória. Réu que comprovou a utilização do rádio em atividade lícita, exercida em ponto de «lotada. In dubio pro reo. Absolvição que se mantém. Lei 11.343/2006, art. 37. CPP, art. 386, VII.

«Na sistemática anterior à edição da Lei 11.343/06, aquele que colaborasse com grupos destinados ao comércio de substâncias entorpecentes era partícipe do crime de tráfico de drogas. Com o claro fito de amenizar a punição do informante, a nova Lei de Drogas passou a prever, em seu artigo 37, um tipo autônomo para os agentes que, fornecendo qualquer tipo de informação, colaboram com grupos formados para a prática de tráfico de drogas. É notório que os grupos voltados para a prática de tráfico de drogas são extremamente organizados, no intuito de facilitar a disseminação da atividade delituosa. Assim, tais grupos fazem uma verdadeira distribuição de funções às diversas pessoas que integram ou, de qualquer forma, contribuem ou colaboram os grupos criminosos. Uma dessas funções é vulgarmente conhecida como «radinho, passando notícias sobre a movimentação de policiais, unidades de patrulha, chegada de carregamentos de drogas e outras informações de interesse para o exercício do tráfico. A denominação «radinho advém do fato de os informantes trabalharem com rádios comunicadores, instrumento necessário para repassar informações de maneira mais dinâmica, por isso, é tão comum, em operações policiais de combate ao tráfico de drogas, a apreensão dos referidos aparelhos de comunicação. No caso em tela, durante patrulhamento no Morro da Providência, policiais lograram êxito em encontrar, em poder do acusado, um rádio comunicador sintonizado na frequência «6, que seria utilizada pelos traficantes. Assim, prenderam em flagrante o réu, afirmando que este estaria exercendo a função conhecida como «radinho, tendo sido o acusado denunciado pelo crime tipificado no Lei 11.343/2006, art. 37. Em seus depoimentos, os policiais afirmaram que o acusado estava caminhando pela rua, próximo a outro indivíduo, que, ao ser surpreendido pela presença dos milicianos, reagiu com tiros e empreendeu fuga. Durante a troca de tiros, o acusado apenas teria se escondido e não teria fugido. Com o acusado teria sido encontrado somente o rádio na frequência «6, isto é, não foram encontradas drogas ou armas. Além disso, o réu teria afirmado, ao ser revistado, que o rádio era utilizado em seu trabalho em um ponto de «lotadas. Ocorre, contudo, que as provas produzidas pela defesa comprovam de maneira inequívoca que o acusado trabalhava em um ponto de «lotadas em local próximo ao que ocorreu a prisão. Além disso, para exercer a sua atividade, a utilização do rádio é necessária. Logo, não é possível afirmar com certeza que o réu estava exercendo, no momento da prisão, a função de «radinho. As circunstâncias da prisão não passam de indícios da prática do referido crime, sendo insuficientes para a condenação do réu, diante da informação de que o réu trabalhava no local utilizando o rádio apreendido. É até possível que o réu estivesse trabalhando para os traficantes da comunidade, em virtude da frequência em que o rádio estava sintonizado. Porém, também é possível que o réu estivesse apenas exercendo sua função lícita no ponto de «lotadas e que o rádio estivesse sintonizado em tal frequência por acidente ou mesmo por mera curiosidade. No processo pena, a dúvida e a incerteza devem beneficiar o réu, aplicando o princípio do in dubio pro reo, sendo esta a melhor solução para o caso em tela, conforme decidiu o magistrado de primeira instância.... ()

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Doc. VP 142.0333.3000.1700

10040 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Prisão em flagrante. Liberdade provisória. Indeferimento. Considerável quantidade de droga. Gravidade concreta. Garantia da ordem pública. Constrangimento ilegal. Ausência.

«1. A Sexta Turma desta Corte vem decidindo no sentido de que, com o advento da Lei 11.464/2007, que alterou a redação do Lei 8.072/1990, art. 2º, II, tornou-se possível a concessão de liberdade provisória aos crimes hediondos ou equiparados, nas hipóteses em que não estejam presentes os requisitos do CPP, art. 312. ... ()

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