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(DOC. VP 184.0250.0000.1200)

STJ. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes e venda ou fornecimento de substâncias tóxicas a crianças ou adolescentes (arts. 33 da Lei 11.343/2006, e 243 do ECA). Ausência de laudo que comprove a substância entorpecente, ou a identificação do produto que contenha componente capaz de causar dependência. Impossibilidade de comprovação da materialidade dos delitos.

«1. Conquanto existam precedentes que, na hipótese de inexistência de apreensão da droga ou dos produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, dispensam laudo para comprovar a materialidade, respectivamente, dos delitos de tráfico de entorpecentes (Lei 11.343/2006, art. 33) e venda ou fornecimento de substâncias tóxicas para crianças ou adolescentes (Lei 8.069/1990, art. 243), a melhor compreensão é a que defende a indispensabilidade da perícia nos crimes

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