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Jurisprudência sobre
tributario deposito

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Doc. VP 240.3040.1155.8130

91 - STJ. Processual civil. Tributário. Desistência de mandado de segurança. Não há violação do CPC/2015, art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência do CPC/2015, art. 489. Reexame fático probatório. Incidência das Súmulas 7, 83 e 211/STJ. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Ausente o prequestionamento da matéria.

I - Trata-se de agravo de instrumento, em face de decisão monocrática que indeferiu o pedido de antecipação de tutela recursal. No Tribunal a quo, o agravo foi improvido. ... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 240.3040.1422.5895

93 - STJ. Embargos de declaração nos embargos de declaração. Na origem. Tributário. Pis/cofins. Juros e correção monetária. Base de cálculo. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame. Caráter protelatório.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança pleiteando o reconhecimento do direito líquido e certo de não incidência do PIS e da Cofins sobre os valores recebidos a título de taxa Selic na repetição de indébito tributário e no levantamento de depósitos judiciais. Na sentença o pedido foi julgado improcedente, denegando a segurança. No Tribunal a quo, sentença foi parcialmente reformada, para afastar a incidência da PIS/Cofins. Os embargos de declaração anteriores foram rejeitados. ... ()

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Doc. VP 240.3040.1711.6732

94 - STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Pis e Cofins das despesas com publicidade/ marketing. Necessidade de revolvimento de material fático probatório. Óbice da Súmula 7/STJ. Decisão em consonância com o entendimento do STJ. Manutenção da decisão recorrida. Agravo interno desprovido.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando seja declarado o direito ao creditamento do PIS e da Cofins das despesas com publicidade/ marketing digital do e-commerce, autorizando-se, na espécie, o levantamento dos valores eventualmente depositados em juízo, bem como, seja declarado o direito à compensação do crédito tributário referente aos últimos cinco anos de recolhimentos indevidos. Na sentença a segurança foi denegada. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. O valor da causa foi fixado em R$ 1.000,00 (mil reais). ... ()

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Doc. VP 240.3040.1100.2164

95 - STJ. Processual civil. Tributário. Irpj e CSLL. Repetição de indébito. Remuneração. Juros. Taxa selic. Modulação de efeitos. Omissão. Saneamento por integração do julgado. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ. Incabível recurso especial contra dispositivo constitucional.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança visando à obtenção de ordem que declare a inexigibilidade do IRPJ e da CSLL sobre o montante correspondente aos juros aplicados aos tributos federais incidentes sobre os créditos tributários pagos diretamente ao fisco ou depositados em juízo, e que foram ou serão reconhecidos judicialmente como ilegais ou inconstitucionais, em virtude das decisões judiciais favoráveis, transitadas em julgado. Na sentença a segurança foi denegada. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada conceder a segurança. ... ()

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Doc. VP 240.3040.1507.2341

96 - STJ. Tributário e processo civil. Agravo em recurso especial. Afastamento da multa processual estipulada no CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Revisão. Súmula 7/STJ. Juros moratórios e correção monetária (selic). Repetição de indébito tributário. Incidência de pis/cofins. Base de cálculo. Inclusão. Precedentes. Agravo conhecido para se conhecer parcialmente do recurso especial e nessa extensão nego-lhe provimento.

1 - Deveras, preliminarmente, a recorrente pugna pelo afastamento da multa processual imposta à contribuinte pelo Tribunal de origem. Em suas razões, a recorrente alega que os pressupostos fáticos e jurídicos estipulados no CPC/2015, art. 1.026 não se enquadram no caso em testilha. O Tribunal de origem, ao impor a multa processual prevista no art. 1.026, § 2º, assentou, in verbis: «Por sua vez, o acolhimento parcial dos embargos declaratórios para esclarecer o porquê da solução monocrática não afasta a ausência de qualquer vício a ensejar os embargos quando da análise da questão de fundo, reputando-se impertinente o emprego e caracterizado o abuso do direito recursal, invocando a aplicação da multa prevista no CPC, art. 1.026, § 2º, no montante de 01% sobre o valor atualizado da causa. Repare-se que a sanção não exige reiteração". ... ()

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Doc. VP 890.3085.3102.2782

97 - TST. I) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO RECLAMADO - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL NA ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS - MATÉRIA JULGADA PELA SUPREMA CORTE NA ADC 58 - PROVIMENTO. Diante de possível violação do art. 5º, II, da CF, bem como de contrariedade ao entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento da ADC 58 quanto ao índice de correção monetária de crédito judicial trabalhista, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento em recurso de revista do Reclamado . Agravo provido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO RECLAMADO - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DO art. 5º, II, DA CF E CONTRARIEDADE À DECISÃO PROFERIDA PELA SUPREMA CORTE NO JULGAMENTO DA ADC 58 - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. Provido o agravo por possível violação do art. 5º, II, da CF/88e diante da transcendência política da causa quanto ao tema do índice de correção monetária, por conflito entre a decisão regional e o precedente do STF na ADC58, o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento provido. III) RECURSO DE REVISTA DO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE CRÉDITO JUDICIAL LABORAL - APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF FIXADA NA ADC 58 - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. 1. Ao término do ano judiciário de 2020, o STF julgou o mérito da ADC 58, que versava sobre a correção monetária dos débitos judiciais trabalhistas, devendo ser observada a decisão proferida por todas as instâncias judiciárias da Justiça do Trabalho, tendo em vista o caráter vinculante da questão dirimida pelo STF em sede de controle concentrado de constitucionalidade. 2. A decisão final do STF na referida ação declaratória de constitucionalidade, em voto conjunto com a ADC 59 e ADIs 5867 e 6021, teve como dispositivo: « Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes as ações diretas de inconstitucionalidade e as ações declaratórias de constitucionalidade, para conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, §7º, e ao art. 899, §4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467, de 2017. Nesse sentido, há de se considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) « (julgado em 18/12/20, vencidos os Min. Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio). 3. A decisão majoritária da Suprema Corte teve a virtude de equalizar a atualização de todos os débitos judiciais, qualquer que seja a sua natureza, trabalhista, administrativa, tributária, previdenciária ou cível, não se justificando o superprivilégio que se buscava para o crédito judicial trabalhista. 4. Sistematizando a parte final do voto condutor, do Min. Gilmar Mendes, que deixou claro os parâmetros de aplicação da decisão, temos 4 situações distintas, com a modulação levada a cabo pela Suprema Corte na mesma assentada: 1) débitos trabalhistas judiciais ou extrajudiciais já pagos - serão mantidos os critérios com os quais foram pagos (TR ou IPCA-e + juros de 1% ao mês); 2) processos transitados em julgado COM definição dos critérios de juros e correção monetária - observar-se-ão esses critérios (TR ou IPCA-e + juros de 1% ao mês); 3) processos transitados em julgado SEM definição dos critérios de juros e correção monetária - atualização e juros pela Taxa SELIC (que já engloba os dois fatores); e 4) processos em curso - IPCA-e mais juros equivalentes à TR acumulada (Lei 8.177/91, art. 39) para o período pré-processual, e Taxa SELIC (englobando juros e correção monetária) para o período processual. 5. No caso da fase pré-processual, os juros continuam sendo os previstos no caput da Lei 8.177/91, art. 39, pois apenas o § 1º do referido artigo trata da fase processual. E na fase processual, a SELIC não substitui apenas a TR da correção monetária, mas também a TR dos juros, pois os engloba. 6. Como a decisão da Suprema Corte se deu em controle concentrado de constitucionalidade das leis, em que se discute a constitucionalidade da lei em tese e não para o caso concreto, não há de se cogitar de julgamento extra petita ou reformatio in pejus . Ademais, a própria decisão do STF foi clara, no sentido de aplicação da tese de repercussão geral aos processos em curso ou transitados em julgado sem definição de critérios de juros e correção monetária. Desse modo restam superadas as teses patronal (de aplicação da TR a todo o período, processual e pré-processual) e obreira (de aplicação do IPCA-e a todo o período, processual e pré-processual), uma vez que o STF fez distinção entre os períodos, acolhendo em parte as teses patronal e obreira, conforme o período, processual ou pré-processual. 7. No caso dos autos, o Regional determinou a incidência do IPCA-E, a partir de 25/03/2015, para atualização dos débitos trabalhistas . 8. Assim, impõe-se a reforma da decisão regional, para determinar a aplicação da tese vinculante do STF fixada na ADC 58, no sentido da incidência do IPCA-E mais juros pela TR acumulada na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da Taxa Selic, que já inclui os juros de mora . Recurso de revista provido.

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Doc. VP 240.1080.1455.9475

98 - STJ. Processual civil. Tributário. Agravo de instrumento. Ação anulatória de débito fiscal. Não há violação do CPC/2015, art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência do CPC/2015, art. 489. Ausente o prequestionamento. Incidência das Súmula 83/STJ e Súmula 211/STJ. Incidência das Súmulas 280, 282 e 356/STF.

I - Trata-se de agravo de instrumento interposto para reforma da decisão de fls. 14.228/14.230 dos autos originários que, em ação anulatória de débito fiscal, deferiu a liminar para suspender a exigibilidade do tributo impugnado nos autos. No Tribunal a quo, o agravo foi parcialmente provido. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1225.9678

99 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno em recurso ordinário em mandado de segurança. IPTU. Imunidade. Violação à dialeticidade recursal. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Recurso não provido.

1 - A Corte de origem assim consignou ao decidir a controvérsia (fls. 96-99, e/STJ, grifei): «Nas informações, o Juízo impetrado esclareceu que decidiu pelo cancelamento de todos os débitos de IPTU posteriores a 24/01/2007, data do sequestro dos imóveis, por considerar que nesta data os imóveis saíram da posse do particular e passaram a tutela do Poder Público. (...). Por pertinente, destaco excerto do parecer ministerial: (...) A tese é erigida sob premissa equivocada, uma vez que a providência determinada pela autoridade impetrada não concretiza ato decisório autônomo, mas revela efeito da própria condenação penal. É dizer, no presente caso, a competência para determinar a consecução de providências no sentido de baixar os débitos de IPTU dos imóveis sob as inscrições imobiliárias 0381139-5 e 3209984-8, decorre da própria competência do juízo para processar e julgar a ação penal 2005.35.00.0022911-4. Explica-se. A declaração da inexigibilidade dos débitos de IPTU dos referidos imóveis, desde a data do respectivo sequestro, consubstancia consequência lógica da prolação da sentença penal condenatória que decretou o perdimento dos bens em favor da União. (...) Conquanto a União ainda não fosse sua efetiva proprietária, detinha o domínio útil dos bens, haja vista a evidente conjunção dos jus utendi, fruendi e disponendi. Não obstante a relação jurídica complexa, pode- se afirmar, em juízo analógico, que, no período entre o sequestro e a prolação da sentença que decretou o perdimento dos bens, a União assumiu o papel de usufrutuária judicial dos imóveis. Sob o consenso doutrinário, o usufruto é o direito real de gozo ou fruição que confere ao seu titular a prerrogativa de usar e fazer seus os frutos e utilidade produzidos por um bem pertencente a outrem. De forma simples, o usufruto é o direito de uso do imóvel, mesmo que não se detenha a sua propriedade. Ressalte-se, por oportuno, que o réu ficou privado de qualquer relação com os bens, não se tendo notícia de que tenha sido nomeado depositário fiel dos imóveis ou que tenha auferido proveito deles decorrentes.. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1695.5228

100 - STJ. Tributário e processo civil. Agravo interno no recurso especial. Juros moratórios e correção monetária (selic). Repetição de indébito tributário. Pis/cofins. Base de cálculo. Inclusão. Precedentes. Agravo interno não provido.

1 - Deveras, a Agravante entende que a decisão monocrática merece ser reformada, eis que os juros atinentes à Taxa Selic recebidos quando da repetição de indébitos tributários possuem natureza eminentemente indenizatória e, portanto, não configuram receita nova tributável, não incidindo, por consectário lógico, o PIS e a COFINS. Em seu argumento, a recorrente destaca que a referida taxa é o único índice de correção monetária e, ao mesmo tempo, de juros na repetição de indébito tributário e no levantamento de depósito judicial. E esses juros, indubitavelmente, correspondem aos juros de mora, conforme previsto no CTN, art. 167. Nesse sentido, a Taxa Selic recebida na repetição de indébito e no levantamento de depósito judicial correspondente à Correção Monetária e a Juros de Mora. ... ()

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