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Jurisprudência do STF

Número 19

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Doc. VP 143.9323.7000.0000

1 - STF. Violência doméstica. Lei 11.340/2006. Gêneros masculino e feminino. Tratamento diferenciado. Constitucionalidade declarada por unanimidade da Lei 11.340/2006, art. 1º, e Lei 11.340/2006, art. 33 e Lei 11.340/2006, art. 41.

«A Lei 11.340/2006, art. 1º surge, sob o ângulo do tratamento diferenciado entre os gêneros - mulher e homem - , harmônica com a Constituição Federal, no que necessária a proteção ante as peculiaridades física e moral da mulher e a cultura brasileira.»... ()

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Doc. VP 143.9323.7000.0100

2 - STF. Competência. Violência doméstica. Lei 11.340/06. Juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher. Constitucionalidade declarada por unanimidade da Lei 11.340/2006, art. 1º, e Lei 11.340/2006, art. 33 e Lei 11.340/2006, art. 41.

«A Lei 11.340/2006, art. 33, no que revela a conveniência de criação dos juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher, não implica usurpação da competência normativa dos estados quanto à própria organização judiciária.»... ()

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Doc. VP 143.9323.7000.0200

3 - STF. Violência doméstica e familiar contra a mulher. Regência. Lei 9.099/1995. Afastamento. CF/88, art. 226, § 8º. Constitucionalidade declarada por unanimidade da Lei 11.340/2006, art. 1º, e Lei 11.340/2006, art. 33 e Lei 11.340/2006, art. 41.

«A Lei 11.340/2006, art. 41, a afastar, nos crimes de violência doméstica contra a mulher, a Lei 9.099/95, mostra-se em consonância com o disposto no § 8º do CF/88, art. 226, a prever a obrigatoriedade de o Estado adotar mecanismos que coíbam a violência no âmbito das relações familiares.»... ()

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Doc. VP 143.6205.5000.0500

4 - STF. Violência doméstica. Lei 11.340/2006. Gêneros masculino e feminino. Tratamento diferenciado. Ação Declaratória de Constitucionalidade. Constitucionalidade declarada por unanimidade da Lei 11.340/2006, art. 1º, e Lei 11.340/2006, art. 33 e Lei 11.340/2006, art. 41.

«A Lei 11.340/2006, art. 1º surge, sob o ângulo do tratamento diferenciado entre os gêneros - mulher e homem - , harmônica com a Constituição Federal, no que necessária a proteção ante as peculiaridades física e moral da mulher e a cultura brasileira.»... ()

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Doc. VP 143.6205.5000.0600

5 - STF. Competência. Violência doméstica. Lei 11.340/2006. Juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher. Constitucionalidade declarada por unanimidade da Lei 11.340/2006, art. 1º, e Lei 11.340/2006, art. 33 e Lei 11.340/2006, art. 41.

«A Lei 11.340/2006, art. 33, no que revela a conveniência de criação dos juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher, não implica usurpação da competência normativa dos estados quanto à própria organização judiciária.»... ()

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Doc. VP 143.6205.5000.0700

6 - STF. Violência doméstica e familiar contra a mulher. Regência. Lei 9.099/1995. Afastamento. Constitucionalidade declarada por unanimidade da Lei 11.340/2006, art. 1º, e Lei 11.340/2006, art. 33 e Lei 11.340/2006, art. 41.

«A Lei 11.340/2006, art. 41, a afastar, nos crimes de violência doméstica contra a mulher, a Lei 9.099/1995, mostra-se em consonância com o disposto no § 8º da CF/88, art. 226, a prever a obrigatoriedade de o Estado adotar mecanismos que coíbam a violência no âmbito das relações familiares.»... ()

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Doc. VP 210.3513.6009.0500

7 - STF. Seguridade social. Recurso extraordinário. Tema 19/STF. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Direito constitucional e administrativo. Inexistência de lei para revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos. Ausência de direito a indenização. CF/88, art. 37, X, XII, XV e XXI e § 6º. CF/88, art. 7º, IV. CF/88, art. 39, § 4º. CF/88, art. 40, § 4º. CF/88, art. 61, § 1º, II, «a. CF/88, art. 100. CF/88, art. 102, caput, III, «a. CF/88, art. 113, III. CF/88, art. 169. Emenda Constitucional 19/1988. ADCT/88, art. 8º, § 3º. Lei Complementar 101/2000, art. 22, I. Lei Complementar 101/2000, art. 23. Lei 7.706/1988. Lei 7.783/1989, art. 7º, parágrafo único. Lei 8.213/1991. Lei 10.331/2001, art. 1º. Lei 10.331/2001, art. 2º, I, II, III, IV, V e VI. CCB/2002, art. 397, parágrafo único. CPC/2015, art. 20. CPC/2015, art. 293. Súmula Vinculante 37/STF. Súmula 339/STF. Lei 12.391/2006, art. 1º, §§ 1º e 2º. Lei 12.391/2006, art. 2º, I, II, III, IV, V, VI. Lei 12.391/2006, art. 3º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 19/STF - Indenização pelo não-encaminhamento de projeto de lei de reajuste anual dos vencimentos de servidores públicos.
Tese jurídica fixada: - O não encaminhamento de projeto de lei de revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos, previsto no inciso X da CF/88, art. 37, não gera direito subjetivo a indenização. Deve o Poder Executivo, no entanto, se pronunciar, de forma fundamentada, acerca das razões pelas quais não propôs a revisão.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 37, X e § 6º, o direito, ou não, a indenização por danos patrimoniais sofridos em razão de omissão do Poder Executivo estadual, consistente no não-encaminhamento de projeto de lei destinado a viabilizar reajuste geral e anual dos vencimentos de servidores públicos estaduais. ... ()

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Doc. VP 143.9833.1000.1500

8 - STF. Recurso extraordinário. Tema 19/STF. Vencimentos. Repercussão geral reconhecida. Servidor público. Reposição do poder aquisitivo. Ato omissivo. Indenização. Repercussão do tema. CF/88, art. 37, X e § 6º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 19/STF - Indenização pelo não-encaminhamento de projeto de lei de reajuste anual dos vencimentos de servidores públicos.
Tese jurídica fixada: - O não encaminhamento de projeto de lei de revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos, previsto no inciso X da CF/88, art. 37, não gera direito subjetivo a indenização. Deve o Poder Executivo, no entanto, se pronunciar, de forma fundamentada, acerca das razões pelas quais não propôs a revisão.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 37, X e § 6º, o direito, ou não, a indenização por danos patrimoniais sofridos em razão de omissão do Poder Executivo estadual, consistente no não-encaminhamento de projeto de lei destinado a viabilizar reajuste geral e anual dos vencimentos de servidores públicos estaduais.» ... ()

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