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Jurisprudência do STJ

Número 1690340

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Doc. VP 211.1290.2946.4894

1 - STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Pronúncia por tentativa de homicídio qualificado. CP, art. 121, § 2º, II e IV, combinado com o CP, art. 14, II. 1) violação ao CPP, art. 619. Inovação recursal. Análise de ofício não impositiva. 2) violação ao CPP, art. 226, CPP, art. 228 e CPP, art. 413, § 1º. Ausência de prequestionamento aplicável também para supostas nulidades absolutas. 3) segunda tese de violação ao CPP, art. 619. Inocorrência de omissão. Decisão fundamentada. 4) violação ao CP, art. 29, CP, art. 129, § 3º, bem como ao CPP, art. 580. Condutas do agravante e de corréus distintas. Óbice da Súmula 7/STJ. 5) violação ao CP, art. 121, § 2º, II e IV, e ao CP, art. 129, § 3º. Qualificadoras não manifestamente improcedentes. Elemento subjetivo a ser analisado pelos jurados. Óbice da Súmula 7/STJ. 6) violação ao CPP, art. 421. Prejuízo não constatado. 7) agravo regimental desprovido.

1 - «Mesmo em matéria processual penal, é vedado ampliar a quaestio veiculada no recurso, inovando em teses não suscitadas anteriormente, consistindo, pois, em indevida inovação recursal a pretensão de análise de controvérsia deduzida somente nos embargos de declaração. Precedentes. A concessão de habeas corpus de ofício é destinada às hipóteses de nítida ocorrência de constrangimento ilegal, inexistente no caso, e não é impositiva em sede de embargos de declaração» (EDcl nos EDcl no AgRg nos EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 2/8/2021, DJe 5/8/2021). ... ()

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Doc. VP 211.2161.1995.5619

2 - STJ. Penal. Processo penal. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Prequestionamento de princípios e dispositivos constitucionais. Não cabimento. Embargos de declaração rejeitados.

1 - «Não compete a este STJ se manifestar explicitamente sobre dispositivos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento. (Precedentes)» (EDcl no AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 19/4/2018, DJe 27/4/2018). ... ()

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