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Jurisprudência do STJ

Número 1111156

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Doc. VP 103.1674.7560.5600 LeaderCase

1 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 144/STJ. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. ICMS. Base de cálculo. Mercadorias dadas em bonificação. Espécie de desconto incondicional. Inexistência de operação mercantil. Não-inclusão na base de cálculo do tributo. CF/88, art. 155, II. Lei Complementar 87/1996, art. 13. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 144/STJ - Questão referente à incidência do ICMS sobre produtos dados em bonificação.
Tese jurídica firmada: - Os descontos incondicionais nas operações mercantis não se incluem na base de cálculo do ICMS.
Anotações Nugep: - O valor das mercadorias dadas a título de bonificação não integra a base de cálculo do ICMS.
Delimitação do Julgado: - Não se trata de incidência de IPI ou de mercadoria dada em bonificação no regime de substituição tributária. Restringe-se tão-somente à incidência do ICMS nas operações que envolvem mercadorias dadas em bonificação ou com descontos incondicionais.
Súmula Originada do Tema: - Súmula 457/STJ. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7563.9400

2 - STJ. Tributário. ICMS. Base de cálculo. Descontos. Bonificação. Conceito. Considerações do Min. Humberto Martins. Lei Complementar 87/96, art. 13.

«... A literalidade da lei é suficiente para concluir que a base de cálculo do ICMS nas operações mercantis é a aquela efetivamente realizada, não se incluindo os «descontos concedidos INCONDICIONAIS. ... ()

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