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Jurisprudência do STJ

Número 1003359

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Doc. VP 127.0531.2000.5100

1 - STJ. Falência. Falido. Atuação no processo falimentar. Litisconsórcio. Assistência litisconsorcial. Decreto-lei 7.661/1945, art. 36. Lei 11.101/2005, art. 103 e Lei 11.101/2005, art. 104. CPC/1973, art. 47.

«1. No processo falimentar o Falido exerce, a um só tempo, seu dever de auxílio - a bem dos interesses da coletividade e da organização do processo - e um direito de fiscalizar a administração da massa - a bem de seus próprios interesses -, podendo, neste último caso, intervir como assistente nos feitos em que a massa seja parte ou interessada (Decreto-lei 7.661/1945, art. 36). Portanto, é a própria Lei de Falência revogada (no que foi reproduzida, em essência, pela Lei 11.101/2005, art. 103 e Lei 11.101/2005, art. 104) que delineia a atuação do Falido no processo falimentar, franqueando-lhe a possibilidade de, como assistente, pleitear providências necessárias à conservação dos seus direitos.... ()

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Doc. VP 127.0531.2000.5200

2 - STJ. Falência. Habilitação de crédito. Advogado. Sucumbência do credor habilitante reconhecida por decisão passada em julgado. Atuação substancial do falido impugnando os créditos. Assistência litisconsorcial. Honorários advocatícios devidos à massa falida e ao falido. Precedente do STJ. Decreto-lei 7.661/1945, art. 36. Lei 11.101/2005, art. 103 e Lei 11.101/2005, art. 104. CPC/1973, arts. 20, 23, 52 e 54. Lei 8.906/1994, art. 22.

«2. No caso em julgamento, defendendo o Falido interesse próprio em face de controvérsia instalada em habilitação de crédito incidental à falência, sua posição mais se assemelha à de assistente litisconsorcial. É uma espécie de assistência litisconsorcial sui generis porque, muito embora a Massa Falida Subjetiva seja a comunhão de interesses dos credores, representada pelo Síndico/Administrador, em não raras vezes os interesses da coletividade testilham com os interesses individuais do Falido, hipóteses em que não se pode falar, verdadeiramente, que este mantém relação de auxílio com a Massa. ... ()

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