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(DOC. VP 127.0531.2000.5100)

STJ. Falência. Falido. Atuação no processo falimentar. Litisconsórcio. Assistência litisconsorcial. Decreto-lei 7.661/1945, art. 36. Lei 11.101/2005, art. 103 e Lei 11.101/2005, art. 104. CPC/1973, art. 47.

«1. No processo falimentar o Falido exerce, a um só tempo, seu dever de auxílio - a bem dos interesses da coletividade e da organização do processo - e um direito de fiscalizar a administração da massa - a bem de seus próprios interesses -, podendo, neste último caso, intervir como assistente nos feitos em que a massa seja parte ou interessada (Decreto-lei 7.661/1945, art. 36). Portanto, é a própria Lei de Falência revogada (no que foi reproduzida, em essência, pela Lei 11.101/2005,

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