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Jurisprudência sobre
credito tributario prescricao

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    credito tributario prescricao
Doc. VP 166.5440.8000.7100

2781 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Crime contra a ordem tributária. Denúncia que não narrou com clareza qual o tipo penal imputado aos agentes. Questão não examinada pelo tribunal a quo. Supressão de instância. Prescrição pela pena em perspectiva. Ausência de previsão legal. Violação aos princípios da obrigatoriedade da ação penal, da ampla defesa e da presunção de não-culpabilidade. Trancamento da ação penal. Ausência de dolo. Condutas atípicas em função dos procedimentos adotados pelos agentes. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório. Estreita via do writ. Inviabilidade de exame. Processo tributário administrativo já findo. Existência de lançamento definitivo do tributo devido. Ação cível anulatória. Antecipação da tutela apenas para impedir a inscrição dos recorrentes em dívida ativa. Integridade do lançamento não afetada. Manutenção da ação penal. Independência entre as instâncias. Precedentes. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, não-provido.

«É vedado a esta Corte apreciar questão não debatida pelo Tribunal a quo, sob pena de indevida supressão de instância. ... ()

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Doc. VP 150.1382.8001.9500

2782 - STJ. Recurso especial. Tributário. Crédito-prêmio. IPI. Decreto-lei 491/1969, Decreto-lei 1.724/1979. Decreto-lei 1.722/1979. Decreto-lei 1.658/1979. Decreto-lei 1.894/1981. Não- provimento.

«1. Cuida-se de recurso especial interposto por Cooperativa Tritícola Serrana Ltda. pelas alíneas «a e «c do permissivo constitucional. alegando, além de dissídio pretoriano, violação do Decreto-lei 1.894/1981, art. 1º, II, CTN, art. 97, CTN, art. 156, CTN, art. 168, CTN, art. 173, CCB/2002, CCB, art. 70, Lei 9.250/1995, 39, § 4º, CPC/1973, art. 535, Lei 8.402/1992, art, 1º, § 1º, e requerendo o seu direito ao recebimento do benefício estatuído pelo Decreto-lei 491/1969, art. 1º, empregando os valores atinentes ao crédito-prêmio de IPI. A recorrente postula o direito ao crédito-prêmio a partir de junho de 1983 até que seja fixada a data de sua extinção. A ação foi proposta em 05/11/2003. Juntou Guias de Exportação referente aos anos de 1983 a 1990 e de 2000 a 2003. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7515.2400

2783 - STJ. Tributário. Imposto de renda sobre o lucro líquido. Prescrição. Termo inicial do prazo prescricional para ajuizamento da ação de repetição do indébito. Precedentes do STJ. CTN, art. 106, I, CTN, art. 150, §§ 1º e 4º, CTN, art. 156, VII, CTN, art. 165, I, e CTN, art. 168, I. Lei Complementar 118/2005, art. 4º.

«A Corte Especial, ao julgar a Argüição de Inconstitucionalidade nos EREsp 644.736/PE (Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 27.8.2007), sintetizou a interpretação conferida por este Tribunal aos arts. 150, §§ 1º e 4º, 156, VII, 165, I, e 168, I, do CTN, interpretação que deverá ser observada em relação às situações ocorridas até a vigência da Lei Complementar 118/2005, conforme consta do seguinte trecho da ementa do citado precedente: «Sobre o tema relacionado com a prescrição da ação de repetição de indébito tributário, a jurisprudência do STJ (1ª Seção) é no sentido de que, em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação, o prazo de cinco anos, previsto no CTN, art. 168, tem início, não na data do recolhimento do tributo indevido, e sim na data da homologação - expressa ou tácita - do lançamento. Segundo entende o Tribunal, para que o crédito se considere extinto, não basta o pagamento: é indispensável a homologação do lançamento, hipótese de extinção albergada pelo CTN, art. 156, VII. Assim, somente a partir dessa homologação é que teria início o prazo previsto no art. 168, I. E, não havendo homologação expressa, o prazo para a repetição do indébito acaba sendo, na verdade, de dez anos a contar do fato gerador.... ()

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Doc. VP 161.7215.1000.2700

2784 - STJ. Tributário. IPI. Crédito-prêmio. Decreto-lei 491/1969, Decreto-lei 1.724/1979, Decreto-lei 1.722/1979, Decreto-lei 1.658/1979 e Decreto-lei 1.894/1981. Prescrição quinquenal. Extinção do benefício. Jurisprudência consolidada pela Primeira Seção. Vigência do estímulo fiscal até 04 de outubro de 1990. Ressalva do entendimento do relator.

«1. O crédito-prêmio do IPI, nas demandas que visam o seu recebimento, posto não versarem hipótese de restituição, na qual se discute pagamento indevido ou a maior, mas, antes, reconhecimento de aproveitamento decorrente da regra da não-cumulatividade estabelecida pelo texto constitucional, não obedece a regra inserta no CTN, art. 168, sendo-lhe aplicável o disposto no Decreto 20.910/32, que estabelece o prazo prescricional de cinco anos, contados do ato ou fato que originou o crédito. ... ()

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Doc. VP 202.2430.5002.8900

2785 - STJ. Processo civil. Tributário. Execução fiscal. Tarifa de água e esgoto. Natureza jurídica de tarifa ou preço público. Dívida ativa. Crédito não tributário. Prescrição decenal. Código civil.

«1 - A natureza jurídica da contraprestação pelos serviços de fornecimento de água e esgoto por concessionária do Poder Público, sobre se caracteriza como tarifa ou taxa, constitui-se a matéria controvertida nos presentes autos. ... ()

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Doc. VP 154.7672.2000.1800

2786 - STJ. Tributário. IPI. Crédito-prêmio. Extinção em 4.10.1990. Prescrição quinquenal para propositura da ação objetivando o aproveitamento do crédito de IPI.

«1. Resta evidente a pretensão infringente buscada pela embargante, com a oposição destes embargos declaratórios, uma vez que pretende ver alterado o acórdão que entendeu pela extinção do crédito prêmio de IPI, em 4.10.1990, contudo, sendo aplicável às exportações realizadas entre 30.6.1983 e 5.10.1990. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7523.2300

2787 - TJRJ. Execução fiscal. Município de Teresópolis. Cobrança de IPTU. Prazo prescricional. Prescrição. Reconhecimento de ofício. Possibilidade. CTN, art. 174, parágrafo único. Lei 6.830/80, art. 8º, § 2º. CF/88, art. 146, III, «b. CPC/1973, art. 219, § 5º.

«O prazo prescricional para cobrança do crédito tributário é de cinco anos, nos termos do CTN, art. 174, que prevê, em seu parágrafo único, as causas interruptivas da prescrição. IPTU: fato gerador é a propriedade de bem imóvel no dia 1º de janeiro de cada ano, sendo que o lançamento (de ofício) retroage à data do fato gerador. Se o fato gerador do referido tributo ocorreu antes da entrada em vigor da Lei Complementar 118/2005, à hipótese vertente não se aplicam as alterações por ela trazidas, razão pela qual considera-se interrompido o prazo prescricional, nos termos da antiga redação do inciso I, do parágrafo único do CTN, art. 174, ou seja, com a citação válida do devedor. Da mesma forma, inaplicável o disposto no art. 8º, § 2º da Lei de Execução Fiscal, posto que tal legislação não se sobrepõe ao Código Tributário Nacional, que conforme reiterado entendimento jurisprudencial e doutrinário, foi recepcionado pela nova ordem constitucional com a natureza de lei complementar. Além disso, compete à lei complementar dispor, em matéria tributária, sobre prescrição e decadência, nos termos do CF/88, art. 146, III, «b. ... ()

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Doc. VP 154.7672.2000.2500

2788 - STJ. Processual civil e tributário. Ausência de indicação de dispositivo violado. Fundamentação deficiente: súmula 284/stf. Crédito-prêmio do IPI. Decretos-leis 491/69, 1.658/79, 1.724/79 e 1.894/81. Extinção do benefício fiscal. Pacificação de entendimento. Eresp 738.689/pr. Prescrição quinquenal.

«1. Considera-se deficiente a fundamentação quando o recurso especial suscita tese a ser apreciada pelo STJ mas deixa de indicar o dispositivo legal violado ou o dissídio jurisprudencial correspondente (Súmula 284/STF). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7513.4600

2789 - TJRJ. Tributário. Execução fiscal. Certidão de Dívida Ativa - CDA. Processo administrativo. Extravio. Lei 6.830/80, art. 2º, § 5º, VI, e § 6º. CPC/1973, art. 219, § 5º. CTN, art. 174.

«Se o crédito tributário foi apurado em processo administrativo, basta a referência do seu número na Certidão de Dívida Ativa (Lei 6.830/80, art. 2º, § 5º, VI, e § 6º) para constituição do título exeqüendo. O extravio dos autos do procedimento administrativo é irrelevante enquanto e se não houver necessidade de sua exibição; havendo, responde a Fazenda pelo ônus de tê-lo extraviado. Além disso, extravio não significa inexistência, de sorte que não infirma a presunção juris tantum de veracidade que protege o que está lançado na Certidão da Dívida Ativa. Decretação, de ofício, da prescrição parcial do crédito tributário, na forma do CTN, art. 174 e do § 5º do CPC/1973, art. 219, com a redação que lhe deu a Lei 11.280/06, a alcançar os exercícios de 1999 a 2002.... ()

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Doc. VP 154.7672.2000.1900

2790 - STJ. Tributário. IPI. Crédito-prêmio. Decreto-lei 491/1969, Decreto-lei 1.724/1979, Decreto-lei 1.722/1979, Decreto-lei 1.658/1979 e Decreto-lei 1.894/1981. Prescrição quinquenal. Extinção do benefício. Jurisprudência consolidada pela primeira seção. Vigência do estímulo fiscal até 04 de outubro de 1990. Ressalva do entendimento do relator.

«1. O crédito-prêmio do IPI, nas demandas que visam o seu recebimento, posto não versarem hipótese de restituição, na qual se discute pagamento indevido ou a maior, mas, antes, reconhecimento de aproveitamento decorrente da regra da não-cumulatividade estabelecida pelo texto constitucional, não obedece a regra inserta no CTN, art. 168, sendo-lhe aplicável o disposto no Decreto 20.910/1932, que estabelece o prazo prescricional de cinco anos, contados do ato ou fato que originou o crédito. ... ()

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