(DOC. VP 103.1674.7513.4600)
TJRJ. Tributário. Execução fiscal. Certidão de Dívida Ativa - CDA. Processo administrativo. Extravio. Lei 6.830/80, art. 2º, § 5º, VI, e § 6º. CPC/1973, art. 219, § 5º. CTN, art. 174.
«Se o crédito tributário foi apurado em processo administrativo, basta a referência do seu número na Certidão de Dívida Ativa (Lei 6.830/80, art. 2º, § 5º, VI, e § 6º) para constituição do título exeqüendo. O extravio dos autos do procedimento administrativo é irrelevante enquanto e se não houver necessidade de sua exibição; havendo, responde a Fazenda pelo ônus de tê-lo extraviado. Além disso, extravio não significa inexistência, de sorte que não infirma a presunção
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