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Jurisprudência sobre
moratoria

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Doc. VP 358.6785.7103.0218

91 - TJSP. Recurso inominado - Ação de repetição de indébito - Servidor Público Municipal - Imposto de Renda - Preliminar de ilegitimidade passiva afastada - Município responsável pela retenção e destinatário da arrecadação do tributo - Incidência do Imposto de Renda sobre auxílio-transporte- Impossibilidade - Inexistência da relação jurídico-tributária - Repetição de indébito Devida, referente aos Ementa: Recurso inominado - Ação de repetição de indébito - Servidor Público Municipal - Imposto de Renda - Preliminar de ilegitimidade passiva afastada - Município responsável pela retenção e destinatário da arrecadação do tributo - Incidência do Imposto de Renda sobre auxílio-transporte- Impossibilidade - Inexistência da relação jurídico-tributária - Repetição de indébito Devida, referente aos valores recolhidos e descontados na fonte a título de imposto de renda por ocasião do pagamento em pecúnia do auxílio-transporte- Insurgência contra consectários legais - Adequação dos critérios utilizados para Correção Monetária e Juros Moratórios - PARCIAL PROVIMENTO.

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Doc. VP 231.2180.6299.2829

92 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Juros moratórios e correção monetária (selic). Repetição de indébito tributário. Inclusão na base de cálculo da contribuição ao pis e da Cofins.

1 - Tendo sido o recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado 3/2016/STJ. ... ()

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Doc. VP 231.2180.6641.5566

93 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. ICMS. Denúncia espontânea. Benefício do CTN, art. 138. Súmula 7/STJ e Súmula 280/STF. Não incidência. Agravo interno não provido.

1 - O agravante aduz que não era o caso de provimento do recurso para afastar a incidência da multa de mora, na medida em que o apelo nobre atrairia a incidência da Súmula 7/STJ e 280/STF. ... ()

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Doc. VP 290.2900.2798.6839

94 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. LIMITAÇÃO DO PERÍODO DE CÁLCULO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/STJ, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo, da CF/88. Assim, não sendo a presente hipótese de execução fiscal ou controvérsia da fase de execução que envolva a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CLT, art. 896, § 10) e não tendo sido apontada ofensa a nenhum dispositivo constitucional, inviável se torna o exame das matérias veiculadas no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes.

Agravo não provido. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO POR PRECATÓRIOS. COMPATIBILIZAÇÃO DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO STF. UTILIZAÇÃO DO IPCA-E APÓS A CONVERSÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA EM PRECATÓRIO. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO POR PRECATÓRIOS. COMPATIBILIZAÇÃO DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO STF. UTILIZAÇÃO DO IPCA-E APÓS A CONVERSÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA EM PRECATÓRIO. Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 5º, caput, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO POR PRECATÓRIOS. COMPATIBILIZAÇÃO DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO STF. UTILIZAÇÃO DO IPCA-E APÓS A CONVERSÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA EM PRECATÓRIO. O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) « . Houve modulação dos efeitos desta decisão, fixando-se o entendimento segundo o qual todos os pagamentos realizados a tempo e modo, quaisquer que tenham sido os índices aplicados no momento do ato jurídico perfeito, assim como os processos alcançados pelo manto da coisa julgada, devem ter os seus efeitos mantidos, ao passo que os processos sobrestados, em fase de conhecimento, independentemente de haver sido proferida sentença, devem ser enquadrados no novo entendimento jurídico conferido pelo precedente vinculante, sob pena de inexigibilidade do título executivo exarado em desconformidade com o precedente em questão. Quanto aos processos em fase de execução, com débitos pendentes de quitação, e que não tenham definido o índice de correção no título executivo, também devem seguir a nova orientação inaugurada pelo precedente. Aqui, é necessário referir a um elemento de distinção parcial que se coloca em hipóteses como a dos autos, atinentes à execução que se processa (ou se processará) diretamente contra a Fazenda Pública, pelo regime de precatórios. Isso porque, o próprio Supremo Tribunal Federal excetuou do critério estabelecido no precedente acima referido os débitos da Fazenda Pública, os quais possuem «regramento específico (Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009) , com a exegese conferida por esta Corte na ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348 e no RE Acórdão/STF (tema 810). O ponto a ser observado é exatamente essa dissociação entre o novo critério de atualização dos débitos trabalhistas (que une os juros moratórios à correção monetária) e o sistema de cômputo de juros moratórios aplicáveis à Fazenda Pública (no qual se mantém intacta a separação entre a contabilização dos juros de mora e a atualização monetária). Esse critério tem reflexos diretos na previsão da Orientação Jurisprudencial 7 do Tribunal Pleno, notadamente no item III do referido verbete, que iguala os momentos anteriores e posteriores à inscrição da dívida em precatório, para fins de limitação legal dos juros aplicáveis aos requisitórios. Segundo o critério específico que o Supremo Tribunal Federal fixou para a atualização das condenações da Fazenda Pública, decorrentes de relações não-tributárias (Tema 810 da repercussão geral - RE Acórdão/STF), «quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/09; e 2) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina. Ou seja, reputou-se inconstitucional a aplicação do Lei 9.494/1997, art. 1º-F no que tange à atualização monetária de débitos não-tributários (TR), e constitucional no que concerne aos juros de mora aplicáveis a esses mesmos débitos (juros aplicados à caderneta de poupança), sem modulação de efeitos decisórios. Assim, sendo o Lei 9.494/1997, art. 1º-F inconstitucional como índice de atualização monetária, e tendo sido fixado o IPCA-E como índice adequado de correção, deve-se aplicar os estritos termos da tese vinculante exarada no Tema 810 da repercussão geral, somando-se ao índice de atualização monetária (IPCA-E) os juros aplicados à caderneta de poupança (juros moratórios), na fração considerada constitucional do critério estabelecido no art. 1º-F da referida lei, já que o STF foi expresso no julgamento das ADI´s 5.867 e 6.021 e ADC´s 58 e 59 ao vedar a utilização dos critérios próprios de atualização dos débitos trabalhistas contra a Fazenda Pública. Não sendo aplicável, em nenhuma dimensão, aos débitos oriundos das relações jurídicas não tributárias da Fazenda Pública, os termos do citado precedente que fixou os critérios de atualização de débitos trabalhistas, os juros de mora e a correção monetária de tais débitos trabalhistas da Fazenda Pública deve se dar da seguinte maneira: aplicação ininterrupta do IPCA-E como critério de atualização monetária, cumulado com juros da caderneta de poupança (juros de mora), até a inscrição da dívida em precatórios, ocasião em que, seguido o regramento constitucional, que veda a contabilização de juros moratórios no chamado «período de graça constitucional (CF/88, art. 100, § 5º), incide tão somente a atualização monetária pelo IPCA-E, salvo atraso no pagamento dos requisitórios, o que permite nova contabilização de juros de mora, tudo nos termos da Súmula Vinculante 17/STF e do precedente exarado nos autos do RE 1.169.289 - Tema 1.037 da repercussão geral, que ratificou o critério da súmula vinculante em questão. Acrescente-se, ainda, que após novembro de 2021, com a promulgação da Emenda Constitucional 113, de 8 de dezembro de 2021, há uma nova regência constitucional da matéria, disciplinada nos seguintes termos: «Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Precedente da SBDI-I desta Corte. Observadas essas peculiaridades e as diferentes nuances da questão constitucional posta em debate, percebe-se que a decisão do Regional está em dissonância com esse entendimento, pelo que merece reforma. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 231.0260.9813.3769

95 - STJ. Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Irpj, CSLL, pis e Cofins incidentes sobre a taxa selic recebida na repetição de indébito tributário e depósito judicial. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Decisão de acordo com a jurisprudência do STJ.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança em desfavor de Delegado da Receita Federal no Rio de Janeiro/RJ, objetivando declaração da não incidência do IRPJ, da CSLL, do PIS e da Cofins sobre os acréscimos moratórios do indébito tributário restituído e dos depósitos de tributos. Na sentença a segurança foi parcialmente concedida. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 231.0260.9317.6388

96 - STJ. Processual civil. Tributário. Ação ordinária. Anulação de auto de infração. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Questões aprensentadas unicamente de conhecimento do recurso. Exame da divergência impedida.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando anulação de auto de infração. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente apenas para determinar que o cálculo dos juros de mora incidente sobre a multa moratória, com a redação da Lei 13.918/09, não supere o patamar da taxa SELIC fixada para os mesmos períodos. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 231.0260.9403.0384

97 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Fundamento da corte de origem inatacado, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 231.0110.8515.0541

98 - STJ. Processual civil. Na origem. Apelação cível. Direito tributário e f alimentar. Embargos à execução. Juros moratórios. Possibilidade de cobrança de juros moratórios posteriores à decretação de falência quando o ativo arrecadado é suficiente ao pagamento dos credores. Inteligência do art. 124 da Lei de falência (11.101/2005). Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso.

I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal ajuizada pela Massa Falida SUNSHINE DO BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA E COMÉRCIO LTDA contra o ESTADO DO PARANÁ. Na sentença julgou- se improcedente o pedido. No Tribunal a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 231.0110.8121.4429

99 - STJ. Processual civil. Na origem. Apelação. Embargos à execução fiscal. Ipva. Exercício de 2014. Contrato de arrendamento mercantil. Contribuinte é o proprietário indicado no registro do veículo. Fato gerador é a propriedade. Responsabilidade solidária do credor fiduciário. Sem benefício de ordem. Lei estadual 13296/2008. Art. 6º. XI, e § 2º. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos.

I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal opostos por PAN ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A alegando, em síntese, nulidade da cobrança. Na sentença julgou parcialmente procedente o pedido, para reconhecer a ilegitimidade com relação às CDAs indicadas no decisum. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada, para «para limitar os acréscimos moratórios a quarenta por cento do valor do imposto devido, e do Estado, para manter a cobrança referente à certidão 1.198.026.037, com majoração dos honorários advocatícios a cargo de cada uma das partes, pelo trabalho e sucumbência em grau de recurso, em cinquenta por cento". ... ()

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Doc. VP 231.0110.8391.2520

100 - STJ. Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Valores recebidos a título de juros de mora e correção monetária. Taxa selic. Repetição de indébitos tributários. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra ato do Delegado da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Nova Iguaçu objetivando o reconhecimento do direito líquido e certo da impetrante de excluir, da base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, o valor correspondente a juros moratórios e correção monetária que recaírem sobre valores recebidos na repetição de indébito tributário ou restituição administrativa. Na sentença a segurança foi concedida. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada. ... ()

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