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Jurisprudência sobre
moratoria

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Doc. VP 483.6679.4286.7229

41 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Ação Anulatória de Débito Fiscal - Suspensão do Crédito Tributário cobrado acima da taxa SELIC - Recálculo dos juros de mora supostamente aplicados em excesso - Suspensão e/ou cancelamento dos protestos das CDAS - Sentença de parcial procedência, para afastar os juros de mora calculados em patamar superior à taxa SELIC - Recurso do réu - Juros moratórios incidentes sobre Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação Anulatória de Débito Fiscal - Suspensão do Crédito Tributário cobrado acima da taxa SELIC - Recálculo dos juros de mora supostamente aplicados em excesso - Suspensão e/ou cancelamento dos protestos das CDAS - Sentença de parcial procedência, para afastar os juros de mora calculados em patamar superior à taxa SELIC - Recurso do réu - Juros moratórios incidentes sobre o débito objeto da CDA 1.274.961.138 já estão calculados pela taxa SELIC - CDA, objeto da ação, aplicados os juros previstos na Lei 16.497/2017 - Ausência de ilegalidade ou inconstitucionalidade - Desacolhimento - STF assentou entendimento de que juros de mora são matéria de direito financeiro, e que a competência para legislar é concorrente (art. 24, I, CF/88) - Estados devem se submeter às normas gerais preconizadas pela União - In casu, importante salientar a orientação esposada pelo Órgão Especial do TJSP, nas Arguições de Inconstitucionalidade 0170909-61.2012.8.26.0000 e 0016136-82.2017.8.26.0000, sendo que esta última analisou o art. 100, da Lei Estadual 6.374/89 (ICMS), com redação que lhe foi empregada pela Lei 13.918/09, cuja decisão destacou a impossibilidade de o Estado de São Paulo estabelecer índices e taxas superiores aos fixados pela União na cobrança de seus próprios créditos, tendo em vista que a Taxa referencial SELIC traduz o patamar máximo a ser adotado pelos índices estaduais - Nesse sentido: «RECURSO INOMINADO - ICMS. SELIC. Programa Especial de Parcelamento (PEP). Possibilidade de discussão judicial dos aspectos jurídicos do débito tributário objeto do parcelamento (Tema 375 do STJ). Inviabilidade de cobrança de juros e acréscimos financeiros em patamar superior à SELIC, aplicável aos tributos federais. Inconstitucionalidade da Lei Estadual 13.918/09, que alterou dispositivos da Lei Estadual 6.374/89, reconhecida pelo C. Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça nas Arguições de Inconstitucionalidade 0170909-61.2012.8.26.0000 e 0016136-82.2017.8.26.0000 e pelo C. Supremo Tribunal Federal (Tema 1062 da repercussão geral). Recurso não provido. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1039228-97.2023.8.26.0053; Relator (a): Flávio Pinella Helaehil - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 01/11/2023; Data de Registro: 01/11/2023) - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.  

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Doc. VP 615.2832.7499.8088

42 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória de Isenção de Imposto de Renda cumulada com Repetição do Indébito - Servidora Pública Estadual - Professora da Educação Básica II - Aposentada - Neoplasia de Peritônio (CID C482) - Isenção de IR - Restituição dos valores descontados, observada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso do réu - Ilegitimidade passiva da SPPREV - Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória de Isenção de Imposto de Renda cumulada com Repetição do Indébito - Servidora Pública Estadual - Professora da Educação Básica II - Aposentada - Neoplasia de Peritônio (CID C482) - Isenção de IR - Restituição dos valores descontados, observada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso do réu - Ilegitimidade passiva da SPPREV - Competência da União, por meio da Secretaria da Receita Federal - Ausência de prova de eventual valores não compensados - Equívoco do Decisum combatido ao estabelecer os critérios para atualização do débito e aplicação de juros moratórios - Desacolhimento -  Determinação de restituição dos valores retidos a partir de 03/2023 (diagnóstico da doença) - Laudo apresentado às fls. 26/27 - Precedentes do STJ - Réu/Recorrente responsável pelos descontos de IR - Prestações vencidas corrigidas monetariamente pelo IPCA-E a contar dos respectivos vencimentos, aplicando-se juros de mora a partir do trânsito em julgado, até 08/12/2021, quando, então, será aplicada unicamente a taxa SELIC - Emenda Constitucional 113/2021 - Norma hierarquicamente superior que estabeleceu como índice único a taxa SELIC para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora (art. 3º, Emenda Constitucional 113/2021) - Apuração do valor devido em sede de cumprimento de sentença - Nesse sentido: «Servidora Pública Estadual inativa, aposentada, portadora de doença grave, já reconhecida administrativamente isenção do imposto de renda e imunidade parcial da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de aposentadoria - Pretensão de recebimento de atrasados, repetição do indébito tributário, a partir da data de diagnóstico da moléstia. Cabimento. O termo inicial da incidência da isenção é o momento do diagnóstico da doença, e não a data do requerimento administrativo ou do laudo pericial médico oficial, conforme o entendimento do E. STJ. Precedentes. Sentença de procedência mantida por seus bons fundamentos - Recurso improvido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1029919-52.2023.8.26.0053; Relator (a): Carlos Eduardo Borges Fantacini; Órgão Julgador: 4ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 25/10/2023; Data de Registro: 25/10/2023) - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.     

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Doc. VP 408.0289.7603.4873

43 - TJSP. Recurso inominado. Restituição do ITCMD pago a maior pela parte autora. Tratando-se de repetição de indébito tributário e considerando a aplicação da Súmula 188/STJ, a correção monetária incide isoladamente no período compreendido entre o pagamento indevido e o trânsito em julgado, de acordo com a tabela prática do Tribunal de Justiça, própria para correção de débitos da Fazenda Pública, que Ementa: Recurso inominado. Restituição do ITCMD pago a maior pela parte autora. Tratando-se de repetição de indébito tributário e considerando a aplicação da Súmula 188/STJ, a correção monetária incide isoladamente no período compreendido entre o pagamento indevido e o trânsito em julgado, de acordo com a tabela prática do Tribunal de Justiça, própria para correção de débitos da Fazenda Pública, que prevê a aplicação do IPCA-E e, a partir do trânsito, tem lugar a aplicação da taxa Selic, conforme Emenda Constitucional 113/2021, que engloba correção monetária e juros moratórios. Recurso provido para ajustar os consectários da da mora.   

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Doc. VP 831.2378.5353.2555

44 - TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Não incidência de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral - GDPI - Alegação de omissão e contrariedade - Repetição de indébito de natureza jurídica tributária - Aplicação da taxa Selic, que engloba os juros moratórios e a correção monetária, tendo por termo inicial o trânsito em julgado - Correção monetária que deve incidir Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Não incidência de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral - GDPI - Alegação de omissão e contrariedade - Repetição de indébito de natureza jurídica tributária - Aplicação da taxa Selic, que engloba os juros moratórios e a correção monetária, tendo por termo inicial o trânsito em julgado - Correção monetária que deve incidir isoladamente no período compreendido entre o pagamento indevido e o trânsito em julgado, de acordo com o IPCA-E. Embargos de declaração acolhidos.

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Doc. VP 372.7754.9721.1748

45 - TJSP. Recurso inominado. Repetição de indébito tributário. Consectários legais. Sentença recorrida que determinou a restituição de imposto de renda indevidamente retido com incidência de juros de mora a partir da citação. Correção monetária pelo IPCA-E desde a data do desembolso até o trânsito em julgado, vedada a cumulação com a Selic. Juros moratórios, pela taxa Selic, a incidir a partir do trânsito Ementa: Recurso inominado. Repetição de indébito tributário. Consectários legais. Sentença recorrida que determinou a restituição de imposto de renda indevidamente retido com incidência de juros de mora a partir da citação. Correção monetária pelo IPCA-E desde a data do desembolso até o trânsito em julgado, vedada a cumulação com a Selic. Juros moratórios, pela taxa Selic, a incidir a partir do trânsito em julgado. Inteligência do CTN, art. 167 e Súmula 188/STJ. Sentença reformada em relação ao termo inicial dos juros de mora. Recurso provido.

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Doc. VP 615.0844.8671.7656

46 - TJSP. Recurso inominado. Repetição de indébito tributário. Imposto de renda incidente sobre auxílio transporte de servidor público estadual. Consectários legais. Correção monetária pelo IPCA-E desde a data do desembolso até o trânsito em julgado, vedada a cumulação com a Selic. Juros moratórios, pela taxa Selic, a incidir a partir do trânsito em julgado. Inteligência do CTN, art. 167 e Súmula 188 Ementa: Recurso inominado. Repetição de indébito tributário. Imposto de renda incidente sobre auxílio transporte de servidor público estadual. Consectários legais. Correção monetária pelo IPCA-E desde a data do desembolso até o trânsito em julgado, vedada a cumulação com a Selic. Juros moratórios, pela taxa Selic, a incidir a partir do trânsito em julgado. Inteligência do CTN, art. 167 e Súmula 188/STJ. Sentença reformada. Recurso provido.

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Doc. VP 609.1816.0458.6829

47 - TJSP. RECURSO INOMINADO -  Ação de Cobrança - Policial Militar -- Pagamento de diárias no período do «curso de Formação de Sargentos - Sentença de parcial procedência - Recurso do réu - Princípio da legalidade - Inviabilidade do pagamento da verba indenizatória em caso de deslocamento a município diverso da área de atuação do policial, por meio de transferência ou constituir exigência permanente Ementa: RECURSO INOMINADO -  Ação de Cobrança - Policial Militar -- Pagamento de diárias no período do «curso de Formação de Sargentos - Sentença de parcial procedência - Recurso do réu - Princípio da legalidade - Inviabilidade do pagamento da verba indenizatória em caso de deslocamento a município diverso da área de atuação do policial, por meio de transferência ou constituir exigência permanente do cargo ou função - Violação à tripartição dos Poderes - Impugnação aos cálculos - Pedidos subsidiários - Desacolhimento - Indenização devida - Documento acostado à fl. 136 menciona expressamente que o autor não foi um dos nomeados para permanecer em alojamento - Deslocamento temporário do servidor que justifica o pagamento de diárias para indenizar despesas com alimentação e pousada - Pedidos subsidiários prejudicados - Decisum que analisou detidamente as limitações impostas pela legislação de regência - Nesse sentido: «PUIL 0000129-78.2022.8.26.9008 - CASO CONCRETO DESTE PUIL:  PROVIMENTO ao recurso de Magno Pasin Dutra para: (I) declarar o direito do recorrente ao recebimento de diárias durante o período 28.10.2019 a 20.03.2020, em que frequentou o Curso de Formação de Sargentos, no Município de São Paulo; (II) condenar a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO a pagar ao recorrente, em parcela única, o valor correspondente a 7 (sete) UFESPS por cada diária. O valor das diárias devidas deve ser calculado na forma estabelecida pelos arts. 2º, II, e 5º do Decreto Estadual n 48.292/2003, sendo que deverá ser descontada eventual importância recebida a título de ajuda de custo e/ou abono de transferência, evitando-se bis in idem e enriquecimento sem causa do servidor. Tratando-se de condenação de natureza não-tributária, os juros moratórios deverão ser calculados segundo o Lei 9.494/1997, art. 1º-F, a partir da citação, e a correção monetária deverá observar o IPCA-E, a partir de cada vencimento, em atenção ao RE Acórdão/STF (Tema 810). Por fim, por ostentar natureza indenizatória, o valor devido à título de diárias não se sujeita à incidência de imposto de renda. -   ADMISSIBILIDADE. Pedido de uniformização (PUIL) conhecido e julgado nos termos do art. 6º da Resolução 553/2011 do OE do TJSP. (TJSP; Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível 0000129-78.2022.8.26.9008; Relator (a): Flávia de Almeida Montingelli Zanferdini; Órgão Julgador: Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais; N/A - N/A; Data do Julgamento: 13/04/2023; Data de Registro: 13/04/2023) - -  Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.    

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Doc. VP 512.8421.4846.3448

48 - TJSP. POLICIAL MILITAR INATIVO. PERÍODO NÃO GOZADO DE FÉRIAS CONVERTIDO EM INDENIZAÇÃO. ATUALIZAÇÃO DO VALOR CONFORME TEMA 810 DO STF E EMENDA CONSTITUCIONAL 112/2021. 1. A atualização da indenização das férias não gozadas pelo policial, por se tratar de relação jurídica não tributária, deve se dar segundo o índice IPCA-E, conforme orientação contida no Tema 810 do Supremo Tribunal Federal, Ementa: POLICIAL MILITAR INATIVO. PERÍODO NÃO GOZADO DE FÉRIAS CONVERTIDO EM INDENIZAÇÃO. ATUALIZAÇÃO DO VALOR CONFORME TEMA 810 DO STF E EMENDA CONSTITUCIONAL 112/2021. 1. A atualização da indenização das férias não gozadas pelo policial, por se tratar de relação jurídica não tributária, deve se dar segundo o índice IPCA-E, conforme orientação contida no Tema 810 do Supremo Tribunal Federal, considerando a última remuneração quando em atividade. 2. Os juros moratórios são aqueles aplicáveis à caderneta de poupança, desde a citação, nos termos da lei, até 08/12/2021. 3. A partir de 09/12/2021, o crédito deve ser atualizado, unicamente, pelo índice da taxa SELIC, acumulado mensalmente, conforme o disposto no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. RECURSO PROVIDO.

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Doc. VP 411.5051.0828.2687

49 - TJSP. Recurso inominado. Restituição do ITBI pago a maior pela parte autora. Tratando-se de repetição de indébito tributário e considerando a aplicação da Súmula 188/STJ, a correção monetária incide isoladamente no período compreendido entre o pagamento indevido e o trânsito em julgado, de acordo com a tabela prática do Tribunal de Justiça, própria para correção de débitos da Fazenda Pública, que Ementa: Recurso inominado. Restituição do ITBI pago a maior pela parte autora. Tratando-se de repetição de indébito tributário e considerando a aplicação da Súmula 188/STJ, a correção monetária incide isoladamente no período compreendido entre o pagamento indevido e o trânsito em julgado, de acordo com a tabela prática do Tribunal de Justiça, própria para correção de débitos da Fazenda Pública, que prevê a aplicação do IPCA-E e, a partir do trânsito, tem lugar a aplicação da taxa Selic, conforme Emenda Constitucional 113/2021, que engloba correção monetária e juros moratórios. Recurso provido para ajustar os consectários da mora.   

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Doc. VP 305.3114.9041.4909

50 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Cotia - Servidora Pública Estadual - Sentença de procedência parcial que reconheceu o direito da parte recorrida à não incidência de contribuição previdenciária sobre verbas não incorporáveis, com condenação da parte recorrente à repetição dos valores descontados indevidamente desde o advento da Emenda Constitucional 103/19, contados da citação, mantidos os descontos sobre os Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Cotia - Servidora Pública Estadual - Sentença de procedência parcial que reconheceu o direito da parte recorrida à não incidência de contribuição previdenciária sobre verbas não incorporáveis, com condenação da parte recorrente à repetição dos valores descontados indevidamente desde o advento da Emenda Constitucional 103/19, contados da citação, mantidos os descontos sobre os décimos já incorporados - Recurso Inominado da Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fazenda que é parte legítima para figurar no polo passivo da ação - Figura responsável pelo recolhimento das contribuições para posterior repasse - Preliminar de ilegitimidade de parte rejeitada - Lei 1.012/2007, art. 8º, § 2º - Não afasta direito pleiteado - Não incidência de contribuições previdenciárias sobre parcelas não incorporáveis à aposentadoria do servidor - Aplicação do Tema 163 - Repetição de indébito de natureza jurídica tributária - Aplicação da taxa Selic, que engloba os juros moratórios e a correção monetária, tendo por termo inicial o trânsito em julgado - Correção monetária que deve incidir isoladamente no período compreendido entre o pagamento indevido e o trânsito em julgado, de acordo com o IPCA-E. Recurso inominado conhecido e parcialmente provido.

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