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Jurisprudência sobre
insalubridade ministerio do trabalho

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    insalubridade ministerio do trabalho
Doc. VP 115.1493.3000.0400

531 - TST. Insalubridade. Adicional. Diferenças do adicional de insalubridade decorrentes do reconhecimento de condições extremamente agressivas à saúde. Contato permanente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas não comprovado. Adicional de insalubridade no grau máximo indevido. Orientação Jurisprudencial 4/TST-SDI-I. CLT, art. 189.

«1. Estabelece a NR 15, em seu Anexo 14, que se considera em grau máximo de insalubridade o «trabalho ou operações, em contato permanente com (...) pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados.. 2. Percebe-se, do teor do acórdão recorrido, que as atividades desempenhadas pela reclamante não envolvia o contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas. 3. O próprio Ministério do Trabalho e Emprego estabelece, por meio da Portaria 12/1979, da Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho, no parágrafo único do artigo 1º, que - contato permanente com pacientes, animais ou material infectocontagiante é o trabalho resultante da prestação de serviço contínuo e obrigatório, decorrente de exigência firmada no próprio contrato de trabalho, com exposição permanente aos agentes insalubres. 4. Infere-se, portanto, que não foram respeitadas, pela Corte de origem, a caracterização e a classificação da insalubridade elaboradas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o que resulta na contrariedade à Orientação Jurisprudencial 4/TST-SDI-I. 5. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 114.8143.0000.0700

532 - TST. Insalubridade. Adicional. Classificação da atividade insalubre. Necessidade. Orientação Jurisprudencial 4/TST-SDI-I. CLT, art. 189 e CLT, art. 190.

«A atual jurisprudência desta Corte é no sentido de que, para a percepção do adicional de insalubridade, há necessidade de classificação da atividade insalubre na relação oficial pelo Ministério do Trabalho, não bastando a constatação por laudo pericial (Orientação Jurisprudencial 4/TST-SDI-I). Como bem asseverado pelo TRT, o laudo pericial é o único meio de prova constante dos autos, pois nenhuma outra prova documental ou oral foi produzida. Embora nele se reconheça que os Reclamantes ficavam expostos aos agentes biológicos insalubres constantes da NR 15, em seu anexo 14, da Portaria 3.214/1973, o perito é claro ao dizer que a atividade exercida não se enquadra na referida norma, pois não ficou caracterizado o contato permanente com tais agentes, sendo que o local de contato com os doentes era na residência dos mesmos, o que não é previsto pela citada Portaria. Sendo esse caso retratado nos autos, é improcedente o pedido de percepção do adicional de insalubridade. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 115.4093.7000.1800

533 - TRT2. Insalubridade. Adicional. Telemarketing. Telefonista. Descabimento. Considerações do Des. Ivani Contini Bramante sobre o tema. CLT, art. 189.

«... Alega a recorrente que conforme laudo técnico, restou constatado que as atividades desenvolvidas eram insalubres, nos moldes da Portaria 3.214/78, NR 15, anexo 13, vez que estava exposta à ruídos e recepção de sinais em fones, que ensejam em insalubridade em grau médio (20%). ... ()

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Doc. VP 11.3245.7000.0200

534 - TST. Insalubridade. Adicional. Gari. Varrição. Lixo urbano. Existência de contato. Verba devida em grau máximo. Precedentes do TST. CLT, art. 189.

«1. O Anexo 14 da NR 15 da Port. 3.214 do Ministério do Trabalho e Emprego relaciona como atividade insalubre em grau máximo, dentre outras, o contato permanente com lixo urbano, seja coleta ou industrialização, de modo que não há distinção entre o lixo coletado pelos garis que trabalham em caminhões e usinas de processamento daquele proveniente de capina e varrição. 2. Nesse diapasão, consignado no acórdão regional que a atividade do Reclamante o expunha a contato permanente com lixos localizados nas vias urbanas, não obstante exercer a função de varrição, faz jus ao adicional de insalubridade, em grau máximo, tal como dispõe o Anexo 14 da referida NR 15. 3. Precedentes desta Corte: RR-546/2004-041-12-00, Min. Rel. Alberto Luiz Bresciani, publicado no DJ de 18/09/2009; AIRR-141540-14.2002.5.03.0016, Rel. Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos, DJE de 11/12/2009; RR-1.511/2001-007-17-00, Rel. Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, no DJ 10/12/2004; RR-150/2001-003-17-00.9, Rel. Min. José Simpliciano Fontes de F. Fernandes, DJ de 5/10/2007. 4. Recurso de embargos parcialmente conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 112.9174.0000.2100

535 - TST. Insalubridade. Adicional. Auxiliar de dentista. Utilizar agente químico mercúrio. Grau máximo mantido na corte de origem. Revista não conhecida. Considerações do Min. Fernando Eizo Ono sobre o tema. CLT, art. 189 e CLT, art. 896.

O Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região negou provimento ao recurso ordinário interposto pelo Reclamado, para manter a sentença em que se deferiu o pedido de pagamento de adicional de insalubridade no grau máximo. Consignou o seguinte entendimento: ... ()

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Doc. VP 111.0920.4000.0300

536 - TST. Insalubridade. Adicional indevido. Trabalho em creche. Contato com álcalis cáustico. Manuseando produtos químicos, tais como água sanitária, detergentes, alvejante, coleta de lixo e higienização de sanitários. Precedentes do STJ. Orientação Jurisprudencial 4/TST-SDI-I. CLT, art. 189 e CLT, art. 190.

«A Orientação Jurisprudencial 04/TST-SDI-I pacificou o entendimento no sentido de que a limpeza e a coleta de lixo de sanitários não podem ser enquadradas como atividades insalubres, porque não se encontram entre as classificadas como lixo urbano no Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Precedentes da SDI-I do TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 111.0920.4000.0400

537 - TST. Insalubridade. Adicional indevido. Trabalho em creche. Contato com álcalis cáustico. Manuseando produtos químicos, tais como água sanitária, detergentes, alvejante, coleta de lixo e higienização de sanitários. Considerações do Min. Aloysio Corrêa da Veiga sobre o tema. Precedentes do STJ. Orientação Jurisprudencial 4/TST-SDI-I. CLT, art. 189 e CLT, art. 190.

«... Com efeito, o CLT, art. 190 atribui exclusivamente ao Ministério do Trabalho e Emprego a competência para a aprovação do Quadro das Atividades e Operações Insalubres, bem como para elaboração de normas sobre os critérios de caracterização da insalubridade. ... ()

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Doc. VP 105.9405.1000.0300

538 - TST. Insalubridade. Adicional. Manuseio de agentes biológicos. Limpeza e higienização de sanitários e coleta de lixo em banheiro de uso coletivo em aeroporto. CF/88, art. 7º, XXII e XXIII. CLT, art. 189.

«Pacificou a jurisprudência do TST «... a limpeza em residências e escritórios e a respectiva coleta de lixo não podem ser consideradas atividades insalubres, ainda que constatadas por laudo pericial, porque não se encontram dentre as classificadas como lixo urbano na Portaria do Ministério do Trabalho (OJ 4, II, SDI-I/TST – grifos acrescidos). Não cabe, porém, ampliar-se a estrita tipicidade do enunciado jurisprudencial a ponto de estender o critério para além de residências e escritórios, enfraquecendo a proteção normativa da NR-15 da Portaria 3.214/78 do MTE, agravando os riscos e malefícios do ambiente laborativo (CF/88, art. 7º, XXII e XXIII). Vale dizer, no Direito do Trabalho não se pode ampliar interpretação supressiva de parcelas trabalhistas, principalmente quando relacionada a matéria concernente à saúde e segurança do trabalhador, constitucionalmente protegidas. Constatada a insalubridade no manuseio de agentes biológicos em atividade de limpeza e higienização de sanitários e coleta de lixo, em banheiros de uso coletivo em aeroporto, tem-se que é perfeitamente aplicável a regra do Anexo 14 da NR-15 da Portaria MTE 3.214/78, sendo devido à Reclamante o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. Nesse contexto, não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. VP 105.9405.1000.1100

539 - TST. Insalubridade. Adicional indevido. Atendente de creche. Precedentes do TST. CLT, art. 189.

«As atividades realizadas no âmbito de uma creche não se confundem com o contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, na forma descrita no Anexo 14 da NR-15 do Ministério do Trabalho. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 105.1812.9000.3400

540 - TST. Ação civil pública. Insalubridade. Adicional. Ministério Público do Trabalho. Legitimidade ativa ad causam. Direitos individuais homogêneos. Pagamento do adicional de periculosidade aos trabalhadores que laboram no pátio de manobras de aeronaves. Lei Complementar 75/93, arts. 6º, VII, «d e 83, III. CF/88, arts. 7º, XXIII, 127 e 129, III. Lei 7.347/85, arts. 1º e 5º. CDC, art. 81.

«... Conforme se infere do CDC, art. 81, III, os direitos individuais homogêneos são aqueles que, embora tenham destinatários identificáveis e individualizáveis, se originam de uma relação jurídica comum, o que autoriza a sua tutela coletiva. Interessante registrar, por oportuno, que, de acordo com o STF (RE 163.231-SP), os direitos individuais homogêneos devem ser considerados como uma espécie de direito coletivo, fato esse que permite conferir legitimidade ao Ministério Público para a sua defesa na esfera jurisdicional por meio da ação civil pública, nos estritos termos do Lei Complementar 75/1993, art. 83, III, in verbis: ... ()

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