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(DOC. VP 111.0920.4000.0300)

TST. Insalubridade. Adicional indevido. Trabalho em creche. Contato com álcalis cáustico. Manuseando produtos químicos, tais como água sanitária, detergentes, alvejante, coleta de lixo e higienização de sanitários. Precedentes do STJ. Orientação Jurisprudencial 4/TST-SDI-I. CLT, art. 189 e CLT, art. 190.

«A Orientação Jurisprudencial 04/TST-SDI-I pacificou o entendimento no sentido de que a limpeza e a coleta de lixo de sanitários não podem ser enquadradas como atividades insalubres, porque não se encontram entre as classificadas como lixo urbano no Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Precedentes da SDI-I do TST. Recurso de revista conhecido e provido.»

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