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Jurisprudência sobre
insalubridade ministerio do trabalho

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    insalubridade ministerio do trabalho
Doc. VP 105.1812.9000.3500

541 - TST. Ação civil pública. Insalubridade. Adicional. Ministério Público do Trabalho. Legitimidade ativa ad causam. Direitos individuais homogêneos. Pagamento do adicional de periculosidade aos trabalhadores que laboram no pátio de manobras de aeronaves. Considerações da Min. Maria de Assis Calsing sobre o tema. Lei Complementar 75/93, arts. 6º, VII, «d e 83, III. CF/88, arts. 7º, XXIII, 127 e 129, III. Lei 7.347/85, arts. 1º e 5º. CDC, art. 81.

«... Conforme se infere do CDC, art. 81, III, os direitos individuais homogêneos são aqueles que, embora tenham destinatários identificáveis e individualizáveis, se originam de uma relação jurídica comum, o que autoriza a sua tutela coletiva. Interessante registrar, por oportuno, que, de acordo com o STF (RE 163.231-SP), os direitos individuais homogêneos devem ser considerados como uma espécie de direito coletivo, fato esse que permite conferir legitimidade ao Ministério Público para a sua defesa na esfera jurisdicional por meio da ação civil pública, nos estritos termos do Lei Complementar 75/1993, art. 83, III, in verbis: ... ()

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Doc. VP 112.9174.0000.2200

542 - TST. Periculosidade. Adicional. Raio-X do setor de odontologia. Radiações ionizantes. Orientação Jurisprudencial 345/TST-SDI-I. CLT, art. 193 e CLT, art. 200.

«A exposição do empregado a radiação ionizante ou a substância radioativa enseja a percepção do adicional de periculosidade, pois a regulamentação ministerial (Portarias do Ministério do Trabalho 3.393, de 17/12/1987, e 518, de 04/04/2003), ao reputar perigosa a atividade, reveste-se de plena eficácia, porquanto expedida por força de delegação legislativa contida no CLT, art. 200, caput, e inc. VI. No período de 12/12/2002 a 06/04/2003, enquanto vigeu a Portaria 496 do Ministério do Trabalho, o empregado faz jus ao adicional de insalubridade (Orientação Jurisprudencial 345/TST-SDI-I). Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. VP 108.4092.9000.0100

543 - TST. Insalubridade. Adicional. Creche em regime de internato. Verba indevida na hipótese. CLT, art. 189 e CLT, art. 190.

«Não há como reconhecer como insalubre as atividades da reclamante, que trabalhava em creche, cuidando de crianças sob a sua guarda e lavando fraldas. Tais atividades não encontram previsão expressa nas Portarias do Ministério do Trabalho. Recurso de revista conhecido e provido. Prejudicado o exame do tema quanto à base de cálculo do adicional de insalubridade.... ()

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Doc. VP 103.1674.7565.9800

544 - TST. Insalubridade. Adicional. Município. Creche em regime de internato. CLT, art. 189.

«Não há como reconhecer como insalubre as atividades da reclamante, que trabalhava em creche, cuidando de crianças sob a sua guarda e lavando fraldas. Tais atividades não encontram previsão expressa nas Portarias do Ministério do Trabalho. Recurso de revista conhecido e provido. Prejudicado o exame do tema quanto à base de cálculo do adicional de insalubridade.... ()

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Doc. VP 112.9174.0000.0800

545 - TST. Insalubridade. Adicional. Atendente de dentista. Reconhecimento em grau máximo na hipótese. Recurso de revista não conhecido. CLT, art. 189.

«... Insurge-se o Reclamado contra o deferimento do adicional de insalubridade em grau máximo pelo contato com agentes biológicos, ao fundamento de que o laudo pericial não considerou que os EPIs utilizados pela Reclamante teria elidido eventual contato com tais agentes. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7521.9200

546 - TST. Insalubridade. Adicional. Trabalho desenvolvido em aviário. Anexo 14 da NR 15 da Port. 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Impossibilidade de equiparação, por analogia, com o trabalho desenvolvido em estábulos e cavalariças. Orientação Jurisprudencial 4/TST-SBDI-I. CLT, art. 190.

«A Orientação Jurisprudencial 4 da SBDI-1 do TST, interpretando os CLT, art. 190 e CLT, art. ss. impõe como condição ao deferimento do adicional de insalubridade que a atividade insalubre esteja elencada na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho, não bastando a constatação por laudo pericial. O Anexo 14 da NR-15 da Port. 3.214/78 do MTb não prevê o pagamento do adicional de insalubridade para o pessoal que trabalha em aviário, somente prevendo para o trabalho desenvolvido em estábulos e cavalariças, locais que não podem ser equiparados, nem sequer por analogia, aos galinheiros. O Regional nada registrou quanto à existência de aves mortas ou mesmo se aquelas porventura retiradas do galinheiro encontravam-se em estado de deterioração/putrefação, de modo a possibilitar o enquadramento da atividade na norma em exame. Não há, assim, como se ampliar o rol de atividades insalubres elaboradas pelo Ministério do Trabalho, equivalendo dizer que a limpeza do aviário, com a remoção de fezes, não constitui trabalho insalubre.... ()

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Doc. VP 103.1674.7502.2000

547 - TRT2. Insalubridade. Adicional. Portuário. Trabalhador avulso. Estivador avulso. Contato com carvão. CLT, art. 189.

«Estivador avulso, que se ativa na carga e descarga de carvão, enquadra-se nas atividades insalubres relacionadas na NR 13 da Port. 3.214/78 do MTb, fazendo jus ao adicional de insalubridade em grau mínimo. In casu, o autor sequer recebia EPIs, por se tratar de trabalhador avulso, conforme constatado pelo expert em suas diligências, revelando repreensível descaso da reclamada com a saúde dos trabalhadores. A classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo MTb, foi devidamente observada pelo perito, que informou o enquadramento no laudo, além da descrição dos agentes químicos e motivo da exposição do autor a estes, gerando o direito ao adicional de insalubridade. Ademais, o agente químico em questão (carvão) encontra-se devidamente relacionado na NR 13 da Port. 3.214/78 do MTb, tendo a ré se equivocado na interpretação da redação da OJ 4 da SBDI-I do C.TST, posto que esta alude à necessidade de a atividade insalubre constar em relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho e não à obrigação do perito de fazer tal menção expressa no laudo, já que o conteúdo de tais portarias são de conhecimento geral nesta esfera trabalhista. Sentença mantida.... ()

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Doc. VP 103.1674.7483.2800

548 - TRT2. Insalubridade. Adicional. Manuseio de óleo mineral e parafina. CLT, art. 189.

«Concluindo o perito judicial pelo trabalho em condições insalubres em razão do manuseio de óleo mineral e parafina, nos termos da NR 15, da portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho, sem comprovação pela reclamada do fornecimento e fiscalização do uso adequado de equipamentos de proteção capazes de elidir a insalubridade, impõe-se a manutenção da condenação.... ()

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Doc. VP 103.1674.7484.0300

549 - TRT2. Insalubridade. Adicional. Óleo mineral e parafina. CLT, art. 189.

«Concluindo o perito judicial pelo trabalho em condições insalubres em razão do manuseio de óleo mineral e parafina, nos termos da NR 15, da Port. 3.214/78 do Ministério do Trabalho, sem comprovação pela reclamada do fornecimento e fiscalização do uso adequado de equipamentos de proteção capazes de elidir a insalubridade, impõe-se a manutenção da condenação.... ()

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Doc. VP 103.1674.7480.1800

550 - TST. Insalubridade. Adicional. Monitora de creche municipal. CLT, art. 195.

«As atividades desenvolvidas por monitora de creche municipal, ainda que incluída a troca de fraldas das crianças, não podem ser consideradas insalubres, muito menos equivalentes àquelas realizadas por trabalhadores em estabelecimentos de saúde, que mantêm contato com pacientes ou material infecto-contagioso. As atividades da reclamante não se encontram dentre as classificadas no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do Ministério do Trabalho, não tendo o laudo pericial o condão de alterar tal situação de fato. Não resta, pois, configurada a alegada afronta ao CLT, art. 195.... ()

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