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Jurisprudência sobre
insalubridade ministerio do trabalho

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    insalubridade ministerio do trabalho
Doc. VP 137.9861.9002.9600

511 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Embargos de declaração em recurso de revista. Adicional de insalubridade. Exposição ao sol e ao calor. Exposição ao agente químico.

«1. A Turma assentou que o Regional concluiu, com base na prova pericial, pela existência dos elementos necessários capazes de autorizar o pagamento do adicional de insalubridade, inclusive promovendo o devido enquadramento da matéria nas normas firmadas pelos órgãos ministeriais. Por conseguinte, entendeu que a veracidade das alegações articuladas pela reclamada nas razões do recurso de revista, no sentido da ausência de previsão no quadro de atividades e operações insalubres do Ministério do Trabalho, na forma da NR-15, dependia do reexame de fatos e provas, procedimento pela Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 138.0594.6002.7800

512 - TST. Adicional de insalubridade. Lixo urbano. Limpeza e higienização de sanitários e coleta de lixo em banheiro de uso coletivo. Sociedade esportiva.

«1. É devido o pagamento do adicional de insalubridade para empregado que realizava atividade de recolhimento de lixo, limpeza e higienização de banheiros de sociedade esportiva. ... ()

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Doc. VP 138.0594.6003.3000

513 - TST. Adicional de insalubridade. Exposição ao calor do sol. Orientação Jurisprudencial 173 da SDI-1 – inaplicabilidade.

«O Anexo 7 da NR 15 do Ministério do Trabalho, ao qual a Orientação Jurisprudencial 173 da SBDI-1 faz referência, trata das radiações não-ionizantes. Inegável, portanto, que o intuito desta Corte, quando de sua edição, foi de vedar o pagamento de adicional de insalubridade em razão do fator radiação solar, ante a inexistência de previsão legal neste sentido. Entretanto, o mesmo entendimento não pode ser aplicado às hipóteses em que o laudo pericial constata a submissão do trabalhador ao agente insalubre calor, o qual encontra previsão no anexo 3 da mesma norma regulamentar, na qual não há qualquer diferenciação a respeito da necessidade de exposição ao mencionado fator em ambiente fechado ou aberto. Aliás, conforme se verifica do item 1 do referido anexo, há expressa menção a «Ambientes externos com carga solar. Dessa forma, havendo comprovação, mediante perícia técnica, da submissão do reclamante a trabalho insalubre decorrente da exposição ao fator calor, nos termos da NR 15, Anexo 3, do Ministério do Trabalho, deve ser mantida a condenação ao pagamento de adicional de insalubridade, sendo irrelevante o fato da alta temperatura decorrer do contato com a luz solar. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 138.0594.6005.4000

514 - TST. Recurso de embargos. Adicional de insalubridade. Caracterização. Limpeza e coleta de lixo em banheiro de centro de eventos de hotel. Grande fluxo de pessoas. Inaplicabilidade do entendimento contido na Orientação Jurisprudencial 4, II, da SDI-1.

«O Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego dispõe que faz jus ao adicional de insalubridade no grau máximo o trabalhador que tenha contato permanente com «lixo urbano (coleta e industrialização)-. A Orientação Jurisprudencial 4, II, da SBDI-1, por sua vez, estabelece que «A limpeza em residências e escritórios e a respectiva coleta de lixo não podem ser consideradas atividades insalubres, ainda que constatadas por laudo pericial, porque não se encontram dentre as classificadas como lixo urbano na Portaria do Ministério do Trabalho. Neste aspecto, é necessário diferenciar o manuseio de lixo urbano (para o qual é devido o adicional de insalubridade) do lixo doméstico (o qual não dá direito à percepção do adicional). Esta Corte vem entendendo que a limpeza de banheiro público em que há grande circulação de pessoas dá azo ao pagamento do adicional de insalubridade, desde que constatado por perícia, não sendo afastado pela Orientação Jurisprudencial 04 da SBDI-1 desta Corte. Esta é a hipótese dos autos, em que a reclamante era obrigada ao recolhimento de lixo e limpeza de banheiros de hotel e do respectivo centro de eventos (que contava com seis banheiros masculinos e seis femininos), locais de intensa circulação de pessoas, valendo observar que a perícia concluiu pela existência de contato com agente insalubre, nos termos do Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do MTE. ... ()

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Doc. VP 138.1263.6004.3900

515 - TST. Adicional de insalubridade. Exposição ao calor. Orientação Jurisprudencial 173 desta SDI-i.

«1. O entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 173 da SBDI-I do Tribunal Superior do Trabalho - em sua redação original, atual item I do referido precedente jurisprudencial - trata especificamente da exposição do trabalhador em atividade de céu aberto (NR 15, Anexo 7). 2. Na hipótese dos autos, o adicional de insalubridade foi deferido com base na exposição do trabalhador ao calor, e não apenas em face da sua exposição a raios solares. Não há falar, portanto, na incidência da referida orientação jurisprudencial, visto que a condição insalubre a que estava submetido o empregado - calor - encontra-se devidamente prevista nas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho (NR 15 Anexo 3). Precedentes desta SBDI-I. ... ()

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Doc. VP 136.2322.3000.1600

516 - TRT3. Porteiro de posto de saúde. Adicional de insalubridade. Agentes biológicos. Porteiro de posto de saúde.

«Comprovado através de perícia técnica que as atividades exercidas pelo autor, como porteiro de posto de saúde, não envolviam os procedimentos específicos da área de saúde, mas apenas o auxílio no transporte de pacientes de urgência e posicionamento na maca, cerca de uma vez e meia por dia e por poucos minutos, não resulta em exposição permanente a agentes biológicos, na forma prevista no Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, de modo a ensejar o direito ao adicional de insalubridade.... ()

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Doc. VP 136.2350.7000.1200

517 - TRT3. Frio. Adicional de insalubridade. Regulamentação prevista na nr-15, anexo 9 da Portaria 3214/78 do mte Portaria 21/94 do mte. Câmara fria. Zonas climáticas.

«De acordo com o CLT, art. 253, parágrafo único, «Para os empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, depois de 1 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos de trabalho contínuo, será assegurado um período de 20 (vinte) minutos de repouso, computado esse intervalo como de trabalho efetivo. Parágrafo único Considera-se artificialmente frio, para os fins do presente artigo, o que for inferior, nas primeira, segunda e terceira zonas climáticas do mapa oficial do Ministério do Trabalho, Industria e Comercio, a 15º (quinze graus), na quarta zona a 12º (doze graus), e nas quinta, sexta e sétima zonas a 10º (dez graus). O Ministério do Trabalho e Emprego mapeou as zonas climáticas brasileiras, estando a cidade de Contagem, local de trabalho do autor, situada na quarta zona, sendo considerado ambiente frio aquele com temperatura igual ou inferior a 12ºC. Constatando o perito oficial que a câmara fria que o reclamante adentrava no desenvolvimento de suas atividades possuía temperaturas superiores à mencionada, não há que se falar em pagamento do adicional de insalubridade.... ()

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Doc. VP 136.2350.7001.2800

518 - TRT3. Adicional de insalubridade. Gari varredor e gari carrinheiro. Ausência de previsão legal.

«Constituem atribuições do gari varredor e do gari carrinheiro a varrição das ruas e o acondicionamento dos resíduos em sacos plásticos, que são amarrados e colocados nas calçadas para serem coletados por equipes próprias, não se enquadrando, pois, nas atividades descritas como coleta e industrialização de lixo urbano, nominalmente incluídas dentre aquelas previstas como insalubres, em grau máximo, no Anexo 14, da NR-15, da Portaria 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego.... ()

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Doc. VP 136.2504.1000.1200

519 - TRT3. Lixo. Adicional de insalubridade. Lixo urbano.

«A atividade do reclamante como gari, retratada pela prova técnica, não afasta o seu direito à percepção do adicional de insalubridade nos termos do Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, sendo certo que a norma não distingue o lixo coletado pelos garis que trabalham em caminhões e usinas de processamento daquele proveniente da varrição de rua, restando configurada a insalubridade em grau máximo.... ()

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Doc. VP 132.8465.2000.0500

520 - TST. Insalubridade. Adicional. Limpeza de banheiros públicos e coleta de lixo. Orientação Jurisprudencial 4/TST-SDI-I, I. CLT, art. 189.

«As atividades de limpeza banheiros públicos não dão direito ao recebimento de adicional de insalubridade, por falta de previsão em norma regulamentar do Ministério do Trabalho e por não se equiparar ao lixo urbano. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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