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receptacao qualificada

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    receptacao qualificada
Doc. VP 103.6484.5000.0500

1381 - TJRJ. Receptação simples. Recurso ministerial buscando a condenação do agente na receptação qualificada e no crime de corrupção de menores. Receptação qualificada configurada. Conjunto probatório firme e idôneo. Corrupção de menores não plenamente demonstrado. CP, art. 180, «caput e §§ 1º e 2º. Lei 2.252/54, art. 1º.

«1. Apelante condenado às penas de 1 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal, nas sanções do CP, art. 180, «caput. 2. Nenhuma dúvida subsiste quanto a materialidade e autoria da receptação. 3. Admitindo o agente que era proprietário do ferro velho configurada está a forma qualificada do crime de receptação, restando claro que adquiriu em proveito próprio, no exercício de atividade comercial, ainda que informal, coisa que sabia ser produto de crime, impondo-se a sua condenação, nos termos do CP, art. 180, §§ 1º e 2º. 4. Não demonstrada, extreme de dúvidas, a corrupção do menor, a manutenção da absolvição quanto a este delito é de rigor.... ()

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Doc. VP 103.1674.7559.8000

1382 - TJSP. Receptação qualificada. Materialidade provada. Vários bens de origem ilícita encontrados sob a custódia do agente num ferro velho. Aferição do dolo do réu pelas circunstâncias exteriores existentes em relação ao crime. CP, art. 180, § 1º.

«Embora não o diga expressamente, o § 1º do CP, art. 180 abrange tanto o dolo direto como indireto, contemplando o «saber e o «dever saber. Intuitivo que, se a lei pune com base apenas no dolo indireto, por maior força de compreensão punirá também o dolo direto. Condenação mantida. Réu primário. Fixação do regime aberto. Possibilidade de substituição da pena de reclusão por duas restritivas de direito. Processos em andamento não podem ser tidos como maus antecedentes porquanto de todos eles poderá o ser no futuro ser absolvido.... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 107.7174.2000.3300

1384 - STF. Receptação. Desmanche de veículos. Dolo eventual. Dolo direto. Princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Inexistência de violação. CP, art. 180, § 1º. Constitucionalidade reconhecida.

«1. A conduta descrita no § 1º do CP, art. 180é evidentemente mais gravosa do que aquela descrita no caput do dispositivo, eis que voltada para a prática delituosa pelo comerciante ou industrial, que, pela própria atividade profissional, possui maior facilidade para agir como receptador de mercadoria ilícita. 2. Não obstante a falta de técnica na redação do dispositivo em comento, a modalidade qualificada do § 1º abrange tanto o dolo direto como o dolo eventual, ou seja, alcança a conduta de quem «sabe e de quem «deve saber ser a coisa produto de crime. 3. Ora, se o tipo pune a forma mais leve de dolo (eventual), a conclusão lógica é de que, com maior razão, também o faz em relação à forma mais grave (dolo direto), ainda que não o diga expressamente. 4. Se o dolo eventual está presente no tipo penal, parece evidente que o dolo direto também esteja, pois o menor se insere no maior. 5. Desse modo, não há que se falar em violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, como pretende o impetrante. 6. Ante o exposto, denego a ordem de habeas corpus.... ()

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Doc. VP 103.1674.7561.0800

1385 - TJRJ. Receptação qualificada. Dolo eventual. Recurso do Ministério Público. Pena mais severa para crime menos grave. Transgressão aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva. CP, art. 180, § 1º.

«Vê-se que o legislador quis tratar de forma mais severa o comerciante ou industrial, diante da natureza destas atividades. E até poderia prever penas distintas daquelas previstas para os demais agentes, mas a expressão devia saber indica claramente tratar-se de dolo eventual. Acolher o argumento de que merece tratamento mais grave aquele que age com dolo eventual (CP, art. 180, § 1º) daquele que age com dolo direto (CP, art. 180, «caput), seria consagrar um rigorismo exacerbado, contrário aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. «0 princípio da proporcionalidade visa a inibir e a neutralizar o abuso do Poder Público no exercício das funções que lhe são inerentes, notadamente no desempenho da atividade de caráter legislativo. Dentro dessa perspectiva, o postulado em questão, enquanto categoria fundamental de limitação dos excessos emanados do Estado, atua como verdadeiro parâmetro de aferição da própria constitucionalidade material dos atos estatais. (Min. Celso de Mello). Lições de Cezar Roberto Bitencourt, Luigi Ferrajoli, Zaffaroni, Nilo Batista, Luiz Regis Prado. Além disso, a denúncia, inicialmente, fazia apenas a imputação de furto contra os corréus. Depois fez-se o aditamento, incluindo-se a receptação, inexistindo qualquer fato novo a justificar essa mudança da imputação. Mantida a pena privativa de liberdade, substituída por pena restritiva de direitos, consistente em prestação pecuniária declara-se extinta a punibilidade face a prescrição da pretensão punitiva, cujo lapso ocorreu entre a denúncia e a sentença. Recurso do MP desprovido. Extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva.... ()

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Doc. VP 144.5260.3000.5200

1386 - STJ. Habeas corpus. Processo penal. Paciente condenado a 5 anos de reclusão, em regime semi-aberto, e multa, pela prática de receptação qualificada (CP, art. 180, § 1º). Apelação defensiva não conhecida. Intempestividade. Desnecessidade da intimação pessoal do defensor constituído. Precedentes do STJ. Termo inicial para a interposição do recurso. Súmula 710/STF. Parecer do MPF pela denegação da ordem. Ordem denegada.

«1.Não se tem por irregular a intimação da sentença condenatória, ao patrono constituído do réu, feita por Aviso de Recebimento, na medida em que, nos termos de pacífica orientação desta Corte Superior, a intimação pessoal somente será obrigatória nas hipóteses de defensor público ou dativo. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7556.4900

1387 - TJRJ. Receptação qualificada. Adulteração da placa de veículo automotor. Crime não caracterizado na hipótese. Sentença absolutória. CPP, art. 386, VI. CP, arts. 180, § 1º e 311.

«Recurso ministerial que pretende obter a condenação do ora apelado pela prática das condutas delitivas descritas no art. 180, § 1º, e CP, art. 311, na forma, art. 69, todos. Veículo encontrado em oficina e que apresentava defeito e para lá conduzido por proprietário identificado e que confirmou a posse, ainda que veículo originado de crime anterior. Existência de peças usadas em oficina por si só não configura o delito de receptação. Ausência de avaliação das peças, sendo usual comércio de ferro-velho. Não apreensão de ferramentas próprias para desmonte. Condução do veículo pelo próprio proprietário, de forma que não se pode atribuir a troca de placas ao apelado. Ausência de interesse na conduta. Desprovimento do recurso ministerial. Maioria.... ()

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Doc. VP 103.1674.7548.2300

1388 - TJMG. Receptação qualificada. Constitucionalidade. Decisão da corte superior do TJMG (incidente de inconstitucionalidade 1.0000.05.430737-6/000). Preliminar rejeitada de inconstitucionalidade da norma prevista no § 1º, do CP, art. 180. Mérito. Absolvição. Inadmissibilidade. Autoria e materialidade comprovadas. Apreensão da «res em poder do acusado. Inversão do ônus probatório. Ciência inequívoca acerca da origem espúria do bem. Dolo configurado. Pena reestruturada. Regime de cumprimento de pena fechado mantido. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Não preenchimento dos requisitos subjetivos para substituição da pena corporal por restritivas de direitos.

«A tese da inconstitucionalidade do § 1º, do CP, art. 180 foi submetida à apreciação da Corte Superior do TJMG com fundamento no art. 249 do RITJMG, ocasião em que o Órgão Especial reconheceu a constitucionalidade do referido dispositivo. - O agente que é surpreendido na posse da «res deve apresentar versão convincente para rechaçar as suspeitas que recaem contra si, por decorrência de tal circunstância, sob pena de, não se desvencilhando do encargo processual, ver como comprovadas as imputações que lhe foram dirigidas. - Não se pode falar em absolvição quando as provas ensejam certeza da autoria e materialidade do crime de receptação qualificada, já que o apelante tinha conhecimento da aquisição de peça de veículo produto de crime.- Comprovado nos autos que o agente tinha consciência inequívoca acerca da origem espúria do bem que expunha à venda no exercício da atividade comercial, em proveito alheio, não há que se falar em absolvição por ausência de dolo.... ()

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Doc. VP 203.4750.0005.8100

1389 - STM. Crime militar. Abandono de posto. Furto qualificado. Receptação. Concurso de crimes. Crime continuado. Condenação em 1º grau. Recurso da defesa. Mantença do decisum condenatório. Exclusão das Forças Armadas. CPM, art. 195. CPM, art. 240. CPM, art. 79. CP, art. 71.

«Militares subtraíam mercadorias do interior da Unidade e repassavam a civis. Autoria e materialidade confirmadas. Pleitos defensivos que não se sustentam, vez que o conjunto probatório carream contra os apelantes. Negado provimento aos apelos da defesa para manter inalterada a Sentença condenatória a quo, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Decisão por unanimidade.... ()

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Doc. VP 103.1674.7533.4300

1390 - TJRJ. Furto qualificado. Receptação. Concurso de pessoas. Carga. Distinção entre participação própria e imprópria. CP, arts. 29, 157, § 2º, I e II, 180, § 1º, e 288, «caput. Aditamento. Absolvição. Sentença absolutória. CPP, art. 386.

«Recurso ministerial que pretende obter a condenação dos apelados pela prática da conduta delitiva descrita no artigo 157, § 2º, I e II c/c CP, art. 29, ambos. Atribuição de participação não suficientemente provada. Distinção entre participação própria e imprópria, sendo que a segunda configura o favorecimento previsto nos arts. 180, 348 e 349 do CP. Simples presença no local onde houve o descarregamento ou entrega da carga não configura a participação própria ou cumplicidade, uma vez que não ficou demonstrada a instigação, promessa ou adesão à conduta criminosa antes dela ser executada, fortalecendo o proveito ou a extensão a maior do produto do crime que viesse a ser obtido. Ausência de prova até da mera contribuição psíquica, de forma a favorecer o fato principal, isto é, a subtração do veículo e da carga. No que tange à autoria, não existe prova clara, firme e induvidosa no sentido de que os apelados teriam participado ou se acumpliciado ao crime de roubo.... ()

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