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(DOC. VP 144.5260.3000.5200)

STJ. Habeas corpus. Processo penal. Paciente condenado a 5 anos de reclusão, em regime semi-aberto, e multa, pela prática de receptação qualificada (CP, art. 180, § 1º). Apelação defensiva não conhecida. Intempestividade. Desnecessidade da intimação pessoal do defensor constituído. Precedentes do STJ. Termo inicial para a interposição do recurso. Súmula 710/STF. Parecer do MPF pela denegação da ordem. Ordem denegada.

«1.Não se tem por irregular a intimação da sentença condenatória, ao patrono constituído do réu, feita por Aviso de Recebimento, na medida em que, nos termos de pacífica orientação desta Corte Superior, a intimação pessoal somente será obrigatória nas hipóteses de defensor público ou dativo. 2.Nos termos da Súmula 710/STF, no processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem. 3.Parecer do

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