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(DOC. VP 103.1674.7533.4300)

TJRJ. Furto qualificado. Receptação. Concurso de pessoas. Carga. Distinção entre participação própria e imprópria. CP, arts. 29, 157, § 2º, I e II, 180, § 1º, e 288, «caput». Aditamento. Absolvição. Sentença absolutória. CPP, art. 386.

«Recurso ministerial que pretende obter a condenação dos apelados pela prática da conduta delitiva descrita no artigo 157, § 2º, I e II c/c CP, art. 29, ambos. Atribuição de participação não suficientemente provada. Distinção entre participação própria e imprópria, sendo que a segunda configura o favorecimento previsto nos arts. 180, 348 e 349 do CP. Simples presença no local onde houve o descarregamento ou entrega da carga não configura a participação própria ou cumplicida

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