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Jurisprudência sobre
hermeneutica

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Doc. VP 103.1674.7389.8800

1151 - STJ. Recurso. Apelação criminal. Hermenêutica. Julgamento monocrático pelo relator (CPC, art. 557). Inaplicabilidade no 2º grau de jurisdição. Lei 8.038/90, art. 38.

«Em segundo grau, não se pode aplicar, no julgamento da apelação criminal, o disposto no CPC/1973, art. 557 já que a inovação limitaria a amplitude de atuação das partes tal como prevista no CPP. A regra geral do Lei 8.038/1990, art. 38 diz com os Tribunais Superiores cuja atuação tem, a rigor, conotação diversa daquela estabelecida para os Tribunais de segundo grau. (Precedente do STJ). Além do mais, nem toda alteração do CPC/1973 implica em modificação daquilo que está estabelecido no CPP. No caso concreto, o julgamento monocrático, analisando questões fáticas e peculiares, ultrapassou, inclusive, os próprios limites fixados no CPC/1973, art. 557.... ()

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Doc. VP 103.1674.7389.1600

1152 - STJ. Menor. Hermenêutica. Prescrição. Prestação de serviços à comunidade. Prazo. Extinção da punibilidade pelo instituto da prescrição regulado no Código Penal. Possibilidade. Precedentes do STJ. ECA, art. 226. CP, art. 107, IV.

«Em virtude da inegável característica punitiva, e considerando-se a ineficácia da manutenção da medida sócio-educativa, nos casos em que já se ultrapassou a barreira da menoridade e naqueles em que o decurso de tempo foi tamanho, que retirou, da medida, sua função reeducativa, admite-se a prescrição desta, da forma como prevista no Código Penal.... ()

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Doc. VP 103.1674.7389.1700

1153 - STJ. Menor. Hermenêutica. Prescrição. Extinção da punibilidade pelo instituto da prescrição regulado no Código Penal. Possibilidade. Considerações sobre o tema. Precedentes do STJ. ECA, art. 226. CP, art. 107, IV.

«... Tenho entendido pela inaplicabilidade das regras prescricionais, tais como previstas pelo Código Penal, aos casos regulados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente em razão das diferenças estruturais entre o instituto da pena - pressuposto lógico da prescrição - e da medida sócio-educativa, aplicada aos menores infratores, com o intuito preponderante de sua reeducação e reinserção na sociedade.
Destaque-se, ao lado das diversidades entre os institutos, que as medidas sócio-educativas previstas no ECA apresentam outras peculiaridades que, a meu ver tornam incompatível a aplicação do instituto da prescrição tal como regulado na parte geral do Código Penal:
1) as medidas sócio-educativas não comportam tempo determinado e a prescrição se baseia justamente na quantidade da pena cominada abstrata ou concretamente;
2) verifica-se, no corpo do Estatuto da Criança e do Adolescente, que a única oportunidade em que se remete à aplicação das normas da parte geral do Código Penal, é no art. 226, nas disposições gerais, do Capítulo I, do Título VII do Estatuto, no qual se definem os crimes e as infrações administrativas relativas aos direitos da criança e do adolescente.
Desta forma, entendo que, também diante da ausência de previsão específica do próprio Estatuto da Criança e do Adolescente, e em função do princípio da especialidade, é inviável a aplicação da prescrição em se tratando de medidas sócio-educativas.
Por outro lado, ressalto que, nas oportunidades em que me pronunciei sobre o tema, sempre observei que a medida sócio-educativa também é revestida de caráter aflitivo, considerando, apenas, que o objetivo educador deve prevalecer sobre o punitivo, em respeito à sistemática e objetivos do próprio Estatuto da Criança e do Adolescente.
Entretanto, verifico ser entendimento dominante deste Tribunal, o de que a prescrição - da forma como prevista no Código Penal - se aplica às medidas sócio-educativas, justamente em virtude desta inegável característica punitiva, e com considerações sobre a ineficácia de sua manutenção, nos casos em que já se ultrapassou a barreira da menoridade e naqueles em que o decurso de tempo foi tamanho, que retirou, da medida, sua função reeducativa.
Nesse sentido, destaco os seguintes precedentes: ... (Min. Gilson Dipp).... ()

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Doc. VP 103.1674.7404.0900

1154 - STF. Juizado especial criminal. Representação. Intimação do ofendido. Hermenêutica. Lei 9.099/95, art. 91. Aplicabilidade no tempo. Precedentes do STF.

«A exigência de intimação do ofendido ou do representante legal prevista no Lei 9.099/1995, art. 91 ficou restrita aos processos em curso, apanhados pela nova regência processual. Precedentes: «Habeas Corpus 79.007-1/RJ, por mim relatado na 2ª Turma, publicado no Diário de 28/05/1999, 78.307-7/MG, relatado na 1ª Turma pelo Min. Moreira Alves, veiculado no Diário de 12/03/1999 e 77.870-0/PE, relatado na 1ª Turma pelo Ministro Sydney Sanches, noticiado no Diário de 07/05/99.... ()

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Doc. VP 103.1674.7386.6800

1155 - STJ. Juizado especial criminal. Hermenêutica. Crime de porte de arma. Transação penal. Possibilidade. Aplicação do Lei 10.259/2001, art. 2º. Derrogado o Lei 9.099/1995, art. 61. Ampliação do rol dos crimes de menor potencial ofensivo. Precedente do STJ.

«Consoante precedentes firmados por este Tribunal, o Lei 10.259/2001, art. 2º (Juizados Especiais Federais) derrogou o Lei 9.099/1995, art. 61 (Juizados Especiais Estaduais), de modo a ampliar os crimes de menor potencial ofensivo. «In casu, correspondendo a infração cuja pena máxima não ultrapassa dois anos, é totalmente aplicável os benefícios da nova lei, inclusive quanto ao direito de ver conduzida proposta de transação penal. Ordem concedida para anular a ação em curso perante os Juizados Especiais, permitindo ao Paciente o direito à proposta de transação penal.... ()

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Doc. VP 103.1674.7384.9400

1156 - TJMG. Hermenêutica. Lei. Publicidade. Escusa ao seu descumprimento. Inadmissibilidade, mesmo que o descumprimento legal seja uma praxis. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 3º.

«... Ora, em razão da publicidade inerente a todas as leis - exigência do regular processo legislativo -, a ignorância ou desconhecimento da lei não pode ser utilizado como escusa ao seu descumprimento (LICC - art. 3º), muito menos pode existir argüição de que o descumprimento legal é uma práxis. ... (Des. Edelberto Santiago).... ()

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Doc. VP 103.1674.7382.2400

1157 - STF. Extradição. Nacionalidade. Hermenêutica. «Obiter dictum do relator (Min. Celso de Mello), motivado pela perda superveniente de objeto da presente ação de «habeas corpus. Impossibilidade constitucional absoluta de extraditar-se brasileiro nato e possibilidade de aplicação extraterritorial da lei penal brasileira a fatos delituosos supostamente cometidos, no exterior, por brasileiros. Considerações de ordem doutrinária e de caráter jurisprudencial. CF/88, arts. 5º, LI, LXVIII e 12, § 4º, II, «a. CP, art. 7º, II, «b e § 2º. CPP, art. 88.

«O brasileiro nato, quaisquer que sejam as circunstâncias e a natureza do delito, não pode ser extraditado, pelo Brasil, a pedido de Governo estrangeiro, pois a Constituição da República, em cláusula que não comporta exceção, impede, em caráter absoluto, a efetivação da entrega, extradicional daquele que é titular, seja pelo critério do «jus soli, seja pelo critério do «jus sanguinis, de nacionalidade brasileira primária ou originária. Esse privilégio constitucional, que beneficia, sem exceção, o brasileiro nato (CF/88, art. 5º, LI), não se descaracteriza pelo fato de o Estado estrangeiro, por lei própria, haver-lhe reconhecido a condição de titular de nacionalidade originária pertinente a esse mesmo Estado (CF/88, art. 12, § 4º, II, «a). ... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 103.1674.7372.9500

1159 - TAMG. Crime hediondo. Pena. Hermenêutica. Lei mais benéfica. Progressão de regime. Possibilidade. Lei 9.455/97, art. 1º, § 7º. CF/88, art. 5º, XLIII. Lei 8.072/90, art. 2º, § 1º.

«De acordo com o entendimento majoritário dos Tribunais Superiores, a Lei 9.455/97, mais recente, mostra-se mais favorável e mais benéfica que a Lei 8.072/1990 e, por imperativo constitucional e do próprio Código Penal, aplica-se incondicionalmente. A Lei 9.455/97, ao admitir a progressão do regime prisional para os crimes de tortura, afetou a disciplina unitária da Lei Maior, ensejando a progressão para os demais delitos considerados hediondos, sempre que o condenado reunir os requisitos subjetivos e objetivos, pois, sem estes, pode até cumprir toda a pena em regime fechado e nem ter direito ao benefício do livramento condicional.... ()

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Doc. VP 103.1674.7374.2700

1160 - STJ. Seguridade social. Crime previdencário. Apropriação indébita previdenciária. Omissão no recolhimento de contribuições previdenciárias. Lei 8.212/91, art. 95, «d. Hermenêutica. «Abolitio criminis. Descriminalização pela norma do Lei 9.983/2000, art. 3º. Inocorrência. Precedentes do STJ. CP, art. 168-A.

«... A orientação desta Corte é no sentido de que não ocorreu a descriminalização da conduta prevista na Lei 8.212/1991 (art. 95, «d), pela norma do Lei 9.983/2000, art. 3º, considerando-se que a novel disposição apenas transmudou a base legal de imputação para o Código Penal, continuando sua natureza especial em relação à apropriação indébita simples, prevista no CP, art. 168. Não houve alteração, contudo, na descrição da conduta anteriormente incriminada. ... (Min. Gilson Dipp).... ()

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