Carregando…

Jurisprudência sobre
hermeneutica

+ de 1.219 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • Criminal
    hermeneutica
Doc. VP 103.1674.7394.7700

1141 - STJ. Identificação criminal. Civilmente identificados. Organização criminosa. Hermenêutica. Lei 10.054/2000, art. 3º, «caput e incs. Revogação do Lei 9.034/1995, art. 5º.

«O Lei 10.054/2000, art. 3º, «caput e incisos, enumerou, de forma incisiva, os casos nos quais o civilmente identificado deve, necessariamente, sujeitar-se à identificação criminal, não constando, entre eles, a hipótese em que o acusado se envolve com a ação praticada por organizações criminosas. Com efeito, restou revogado o preceito contido no Lei 9.034/1995, art. 5º, o qual exige que a identificação criminal de pessoas envolvidas com o crime organizado seja realizada independentemente da existência de identificação civil.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7394.8000

1142 - STJ. Juizado especial criminal. Infração de menor potencial ofensivo. Crimes sujeitos a ritos especiais ou apurados mediante ação penal exclusivamente privada. Hermenêutica. Aplicação da Lei 9.099/95. Posição do STJ. Lei 9.099/95, art. 61.

«... Com efeito, as Turmas que compõem a 3ª Seção desta Egrégia Corte firmaram o entendimento no sentido de que, preenchidos os requisitos autorizadores, a Lei dos Juizados Especiais Criminais aplica-se aos crimes sujeitos a ritos especiais, inclusive àqueles apurados mediante ação penal exclusivamente privada; outrossim, que, com o advento da Lei 10.259/01, em obediência ao princípio da isonomia, o rol dos crimes de menor potencial ofensivo foi ampliado, porquanto o limite da pena máxima foi alterado para 02 anos. ... (Minª. Laurita Vaz).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7392.0700

1143 - STJ. Meio ambiente. Crime ambiental. Extração de areia sem autorização do órgão competente com finalidade mercantil. Usurpação x extração. Hermenêutica. Conflito aparente de normas. Inocorrência. Diversidade de objetos jurídicos. Concurso formal configurado. Lei 8.176/91, art. 2º. Lei 9.605/98, art. 55.

«O Lei 8.176/1991, art. 2º descreve o crime de usurpação, como modalidade de delito contra o patrimônio público, consistente em produzir bens ou explorar matéria-prima pertencente à União, sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo. Já o Lei 9.605/1998, art. 55 descreve delito contra o meio-ambiente, consubstanciado na extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida. Se as normas tutelam objetos jurídicos diversos, não há que se falar em conflito aparente de normas, mas de concurso formal, caso em que o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes. Recurso conhecido e provido para cassar o acórdão recorrido, dando-se prosseguimento à ação penal.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7392.0500

1144 - STJ. Juizado especial criminal. Hermenêutica. Tóxicos. Uso de entorpecentes. Infração de menor potencial ofensivo. Alteração do limite de pena máxima. Competência dos juizados especiais criminais ainda que o delito possua rito especial. Modificação da interpretação dada ao Lei 9.099/1995, art. 61. Lei 6.368/76, art. 16. Lei 10.259/2001, art. 2º, parágrafo único.

«Com o advento da Lei 10.259/2001 - que instituiu os juizados especiais cíveis e criminais no âmbito da Justiça Federal - foi fixada nova definição de delitos de menor potencial ofensivo, cujo rol foi ampliado devido a alteração para dois anos o limite de pena máxima. Em aplicação ao princípio constitucional da isonomia, houve derrogação tácita do Lei 9.099/1995, art. 61. Não tendo a nova lei feito qualquer ressalva acerca dos delitos submetidos a procedimentos especiais, todas as infrações cuja pena máxima não exceda a dois anos, inclusive as de rito especial, passaram a integrar o rol dos delitos de menor potencial ofensivo, cuja competência é dos Juizados Especiais. O julgamento do delito de posse de droga para uso próprio (Lei 6.368/1976, art. 16) deve ser realizado perante o Juizado Especial Criminal.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7392.1500

1145 - STJ. Tóxicos. Hermenêutica. Rito procedimental adotado pela Lei 10.409/2002. Revogação parcial da Lei 6.368/76. Ausência de defesa prévia escrita. Nulidade relativa. Considerações sobre o tema. Lei 10.409/2002, art. 38. Lei 6.368/76, arts. 12, 13, 14, 15, 16 e 17. CPP, art. 563.

«... Consoante entendimento firmado pela Colenda 5ª Turma do STJ, quando do julgamento do HC 26.900/SP, em 12/08/2003, «a parte de direito material, concernente à tipificação dos delitos de tráfico ilícito de entorpecentes, prevista na Lei 10.409/2002, foi vetada. No entanto, as normas processuais especiais dispostas na referida lei, passaram a vigorar. Tem-se, portanto, que a Lei 6.368/1976 foi apenas revogada parcialmente, ou seja, derrogada.
Preleciona, nesse sentido, Damásio Evangelista de Jesus, «in verbis:
«As disposições do Capítulo V da Lei 10.409/2002 (arts. 37 a 45), que disciplinam a instrução criminal, revogaram parcialmente a mesma parte processual da Lei 6.368/1976 cujos institutos não foram disciplinados pela lei nova, p. ex.: art. 35). De modo que o rito processual da ação penal por crimes de tráfico de drogas (Lei 6.368/1976, art. 12, 13 e 14), hoje, é o da lei nova; tratando-se, entretanto, dos crimes descritos nos arts. 15, 16 e 17 da Lei 6.368/76, de menor potencial ofensivo por força da Lei 10.259/2001, incide a Lei dos Juizados Especiais Criminais (Lei 9.099/95, alterada pela Lei 10.259/2001 («in Código de Processo Penal Anotado, Editora Saraiva, 18ª edição, p. 815).
Sendo assim, a instrução criminal dos crimes previstos na Lei Anti-Tóxicos de 1976 passou a ser regulada pela novel legislação especial, em vigência, restando consagrado o princípio do garantismo penal, ao instituir a resposta escrita à acusação, antes do recebimento da denúncia.
Todavia, entendeu-se igualmente que a falta de ensejo ao acusado, pelo julgador, de apresentação de defesa preliminar antes do recebimento da peça inicial acusatória, constitui-se em nulidade relativa e, para ser declarada, deve ser acompanhada de demonstração de efetivo prejuízo, a teor do disposto no CPP, art. 563. ... (Minª. Laurita Vaz).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7389.9100

1146 - STJ. Tóxicos. Hermenêutica. Tráfico ilícito de entorpecentes. Constrangimento ilegal. Inobservância do rito procedimental adotado pela Lei 10.409/2002. Defesa preliminar escrita. Nulidade relativa. Lei 10.409/2002, art. 38. CPP, art. 563.

«A Lei 10.409/2002, no que concerne o rito procedimental previsto aos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes, revogou parcialmente a Lei 6.368/76, encontrando-se, inclusive, em vigência. Consoante o entendimento da Colenda 5ª Turma do STJ, no julgamento do HC 26.900/SP, a inobservância do Lei 10.409/2002, art. 38, consubstanciada na falta de oportunidade ao acusado de apresentação de defesa preliminar antes do recebimento da peça inicial acusatória, não constitui nulidade absoluta, mas relativa, dependendo, para o seu reconhecimento, de efetivo prejuízo.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7392.0300

1147 - STJ. Hermenêutica. Emprego da analogia. Considerações sobre o tema. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 4º.

«... Em segundo lugar, o emprego da analogia - instrumento de auto-integração «ex vi do art. 4º da LICC - em matéria regulada, com alteração (profunda) de normas pertinentes e não derrogadas, configura solução que refoge ao que sempre foi sustentado na doutrina e na jurisprudência. Cumpre, assim, lembrar Carlos Maximiliano (na sua clássica «Hermenêutica e Aplicação do Direito, Forense, pág. 208), para quem «a analogia consiste em aplicar a uma hipótese não prevista em lei a disposição relativa a um caso semelhante.
Mais adiante, ainda: «Pressupõe: 1º) uma hipótese não prevista, senão se trataria apenas de interpretação extensiva; 2º) a relação contemplada no texto, embora diversa da que se examina, deve ser semelhante, ter com ela um elemento de identidade; 3º) este elemento não pode ser qualquer, e, sim, essencial, fundamental, isto é, o fato jurídico que deu origem ao dispositivo. Não bastam afinidades aparentes, semelhança formal; exige-se a real, verdadeira igualdade sob um ou mais aspectos, consistente no fato de se encontrar, num e noutro caso, o mesmo princípio básico e de ser uma só a idéia geradora tanto da regra existente como da que se busca. A hipótese nova e a que se compara com ela, precisam assemelhar-se na essência e nos efeitos; é mister existir em ambas a mesma razão de decidir. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7389.8000

1148 - STJ. Hermenêutica. Analogia. Conceito. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 4º.

«A analogia é recurso de auto-integração (LICCB, art. 4º) e não instrumento de derrogação de texto ou procedimento legal. Incabível a sua aplicação em situação legalmente regulamentada.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7389.8100

1149 - STJ. Juizado especial criminal. Hermenêutica. Infração de menor potencial ofensivo. Pena máxima de 2 anos. Lei 10.259/01, art. 2º, parágrafo único. Precedentes do STJ. Lei 9.099/95, art. 61.

«O parágrafo único do Lei 10.259/2001, art. 2º ampliou a definição de crimes de menor potencial ofensivo, porquanto, além de ausentes as exceções elencadas no Lei 9.099/1995, art. 61, foi alterado o limite da pena máxima abstratamente cominada para 02 (dois) anos, sem distinção entre crimes da competência da Justiça Estadual ou Federal.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7389.8200

1150 - STJ. Juizado especial criminal. Hermenêutica. Porte ilegal de arma. Infração de menor potencial ofensivo. Transação penal. Possibilidade. Lei posterior mais benéfica. Retroação. Possibilidade. Lei 9.437/97, art. 10, «caput. Lei 9.099/95, art. 76.

«Tendo-se em conta que o delito imputado ao ora paciente é o capitulado no Lei 9.437/1997, art. 10, «caput, cuja pena é de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e pagamento de multa, tido, pois, como de menor potencial ofensivo, há de se abrir a possibilidade de, consoante o Lei 9.099/1995, art. 76, ser-lhe oferecido o benefício da transação penal, apesar de já existir a concordância do paciente com a proposta de suspensão do processo. É que, na presente hipótese, estando o ora paciente se submetendo ao período de prova do sursis processual, torna-se mais benéfico o instituto da transação, devendo, assim, a lei posterior mais benéfica retroagir, sob pena de ofensa ao CF/88, art. 5º, XL.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa