Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7382.2400)

STF. Extradição. Nacionalidade. Hermenêutica. «Obiter dictum» do relator (Min. Celso de Mello), motivado pela perda superveniente de objeto da presente ação de «habeas corpus». Impossibilidade constitucional absoluta de extraditar-se brasileiro nato e possibilidade de aplicação extraterritorial da lei penal brasileira a fatos delituosos supostamente cometidos, no exterior, por brasileiros. Considerações de ordem doutrinária e de caráter jurisprudencial. CF/88, arts. 5º, LI, LXVIII e 12, § 4º, II, «a». CP, art. 7º, II, «b» e § 2º. CPP, art. 88.

«O brasileiro nato, quaisquer que sejam as circunstâncias e a natureza do delito, não pode ser extraditado, pelo Brasil, a pedido de Governo estrangeiro, pois a Constituição da República, em cláusula que não comporta exceção, impede, em caráter absoluto, a efetivação da entrega, extradicional daquele que é titular, seja pelo critério do «jus soli», seja pelo critério do «jus sanguinis», de nacionalidade brasileira primária ou originária. Esse privilégio constitucional, que

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote