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CPP - Código de Processo Penal, art. 88

Artigo88

Art. 88

- No processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República.

STF Extradição instrutória. Tráfico de substâncias estupefacientes proibidas. Extraditando Brasileiro nato. CPP, CP, CF/88, art. 12, I, «c». Inviabilidade do pedido extradicional. Arts. 5º, LI, da CF/88, 77, I, da Lei 6.815/1980 e 11, item 3, do tratado de extradição. Extraterritorialidade da Lei penal Brasileira. Arts. 7º e 88. Mais detalhes

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STJ Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadequação da via eleita. Tráfico internacional de pessoa para fim de exploração sexual. CP, art. 231. Crime que se consumou no território nacional, com a saída das vítimas. Competência do juízo do local em que esse fato ocorreu. Ausência de constrangimento ilegal que imponha a concessão de ordem de habeas corpus ex officio. writ não conhecido. Mais detalhes

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STJ Conflito negativo de competência. Inquérito policial que apura crime de estupro perpetrado por Brasileiro, contra vítimas Brasileiras, em território estrangeiro. Ingresso do agente no país. Agente que nunca residiu no Brasil. CPP, art. 88. Competência do juízo da capital. Mais detalhes

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STJ Conflito negativo de competência. Crimes de uso de documento falso e falsa identidade cometidos perante o consulado-geral do Brasil em xangai, na china. CP, art. 7º, I, «b». Hipótese de extraterritorialidade incondicionada. Investigado que residiu no Brasil. Competência do Juízo Federal da capital do estado do último domicílio. CPP, art. 88, primeira parte. Conflito conhecido para reconhecer a competência do juízo suscitado. Mais detalhes

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STJ Competência. Homicídio qualificado. Crimes perpetrados por brasileiro, juntamente com estrangeiros, na cidade de Rivera (República Oriental do Uruguai). Região fronteiriça. Vítimas. Policiais civis brasileiros. Residentes em Santana do Livramento/RS. Extraterritorialidade. Agente brasileiro, que ingressou no país. Último domicílio. Cidade de Ribeirão Preto/SP. O iter criminis ocorreu no estrangeiro. Julgamento por uma das Varas do Júri da Comarca de São Paulo/SP. Julgamento pela Justiça Federal afastado. CPP, art. 88. CP, arts. 7º, II, «a» e § 2º, «a» e 121. CF/88, art. 109, IV. Mais detalhes

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STJ Competência. Crime cometido no exterior. Julgamento pelo Juízo da capital onde por último o acusado tiver residido. CPP, art. 88. Mais detalhes

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STF Extradição. Nacionalidade. Hermenêutica. «Obiter dictum» do relator (Min. Celso de Mello), motivado pela perda superveniente de objeto da presente ação de «habeas corpus». Impossibilidade constitucional absoluta de extraditar-se brasileiro nato e possibilidade de aplicação extraterritorial da lei penal brasileira a fatos delituosos supostamente cometidos, no exterior, por brasileiros. Considerações de ordem doutrinária e de caráter jurisprudencial. CF/88, arts. 5º, LI, LXVIII e 12, § 4º, II, «a». CP, art. 7º, II, «b» e § 2º. CPP, art. 88. Mais detalhes

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STJ Uso de documento falso. Consumação. Competência. CP, art. 304. CPP, art. 88. Mais detalhes

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