Súmula nº 362/TST - Jurisprudência Selecionada
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51 - TST. Prescrição. Anotação da CTPS. Diferenças de FGTS.
«Conforme o disposto no CLT, art. 11, § 1º, a ação declaratória de reconhecimento de vínculo e a consequente anotação ou retificação da CTPS não está sujeita à prescrição. Com relação aos depósitos do FGTS, a decisão do Egrégio TRT, ao concluir pela aplicação da prescrição trintenária a hipótese, foi proferida em consonância com a Súmula 362/TST. ... ()
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52 - TST. Agravo de instrumento do reclamado. Serpro. Recurso de revista. Preliminar de nulidade. Negativa de prestação jurisdicional. Não configuração. Prescrição. FGTS. Súmula 362/TST. Auxílio-alimentação. Natureza jurídica. Reflexos no FGTS. Orientação Jurisprudencial 413/TST-sdi-i. Decisão denegatória. Manutenção.
«Não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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53 - TST. Prescrição. Anotação da CTPS. Diferenças de FGTS.
«Conforme o disposto no CLT, art. 11, § 1º, a ação declaratória de reconhecimento de vínculo e a consequente anotação ou retificação da CTPS não está sujeita à prescrição. Com relação aos depósitos do FGTS, a decisão do Egrégio TRT, ao concluir pela aplicação da prescrição trintenária a hipótese, foi proferida em consonância com a Súmula 362/TST. ... ()
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54 - TST. Prescrição. Retificação da CTPS. Depósito do FGTS.
«Em relação ao pedido de retificação da CTPS, não há violação do art. 7º, XXIX, da CF, pois o Tribunal Regional observou o CLT, art. 11, § 1º. ... ()
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55 - TST. FGTS. Prescrição. Mudança de regime jurídico.
«I. Em casos envolvendo a mudança de regime jurídico, o entendimento consagrado na Súmula 382/TST é no sentido de que «a transferência do regime jurídico de celetista para o estatutário implica extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime. Com relação à prescrição aplicada ao FGTS, esta Corte Superior pacificou o entendimento de que o direito de reclamar seu não recolhimento deve ser exercitado no prazo de dois anos após o término do contrato de trabalho. Esse é o teor da Súmula 362/TST: -é trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 anos após o término do contrato de trabalho. Dessa forma, ao entender que «não há qualquer óbice ao pagamento de FGTS, o qual, no decorrer do contrato de trabalho, tem um prazo de 30 (trinta) anos para ser cobrado, a Corte Regional contrariou o entendimento consagrado na Súmula 362/TST. ... ()
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56 - TST. Recurso de revista. FGTS. Prescrição. Alteração do regime jurídico. Ação ajuizada após o biênio legal. Súmulas nos 362 e 382, ambas do TST
«A jurisprudência desta Corte firma-se no sentido de que a mudança do regime jurídico extingue o contrato de trabalho, começando a fluir o prazo prescricional bienal (Súmula 382). Tratando-se de FGTS, a prescrição trintenária a que alude o Lei 8.036/1990, art. 23, § 5º é aplicada somente quando o empregado ajuíza a ação dentro do biênio legal, como se depreende da Súmula 362/TST. ... ()
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57 - TST. Prescrição trintenária. Pretensão de reconhecimento da natureza salarial da parcela auxílio-alimentação e consequente repercussão nos depósitos do FGTS. Incidência da Súmula 362/TST.
«Discute-se, no caso, a prescrição aplicável à pretensão de reconhecimento da natureza salarial da parcela auxílio-alimentação e consequente repercussão nos depósitos do FGTS. ... ()
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58 - TST. Recurso de revista. FGTS. Prescrição. Alteração do regime jurídico. Ação ajuizada após o biênio legal. Súmulas nos 362 e 382 do TST
«A jurisprudência do Eg. TST firma-se no sentido de que a mudança do regime jurídico extingue o contrato de trabalho, começando a fluir o prazo prescricional bienal (Súmula 382). Tratando-se de FGTS, a prescrição trintenária a que alude o Lei 8.036/1990, art. 23, § 5º é aplicada somente quando o empregado ajuíza a ação dentro do biênio legal, como se depreende da Súmula 362/TST. ... ()
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59 - TST. Auxílio-alimentação. Integração. FGTS. Prescrição trintenária.
«A prescrição quinquenal incide quando a parcela do FGTS estiver revestida de caráter acessório à verba trabalhista postulada, caso em que a prescrição aplicável não é a própria do FGTS, mas a da respectiva verba. No entanto, na reclamação trabalhista em questão, a reclamante requer a incidência do FGTS sobre verba já percebida. Não é o caso, portanto, de se falar em prescrição ou em acessoriedade, vez que tais verbas não estão mais sendo discutidas nos autos. Assim, fica afastada a apontada contrariedade à Súmula 206/TST. ... ()
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60 - TRT4. Recurso ordinário da reclamante. Prescrição. Transposição de regime.
«A transposição do regime celetista para o regime estatutário gera a extinção do contrato de emprego. Assim, extrapolado o biênio a partir da transposição, resta prescrita a pretensão relativa ao recolhimento de FGTS do período anterior. Inteligência das Súmula 362/TST. Súmula 382/TST. [...]... ()
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61 - TRT3. Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS). Prescrição. FGTS. Prescrição aplicável. Inteligência da Súmula 206/TST.
«A prescrição trintenária do FGTS tem aplicação quando se postula o recolhimento da contribuição fundiária, nos termos da Súmula 362/TST. Em outros termos, a prescrição é de 30 anos quando se postula o recolhimento do FGTS como pedido principal. No caso dos autos, o reclamante, na inicial, pediu verbas diversas e seus reflexos no FGTS. Portanto, nessa hipótese, tem aplicação a Súmula 206/TST: «A prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS. Na condição de acessório, o pedido de reflexos no FGTS está sujeito à prescrição quinquenal.... ()
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62 - TST. Embargos em recurso de revista da reclamada. Interposição na vigência da Lei 11.496/2007. Prescrição dos depósitos do FGTSdecorrentes da não incidência sobre o auxílio-alimentação pago ao longo do contrato de trabalho. Inteligência da Súmula 362/TST.
«Estando a decisão recorrida em consonância com matéria sumulada, incabível o recurso de embargos, nos termos do CLT, Lei 11.496/2007, art. 894, II, com a redação. ... ()
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63 - TST. Agravo regimental. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Cef. Pretensão de depósitos do FGTS decorrentes do reconhecimento da natureza salarial da parcela auxílio-alimentação. Prescrição. Prazo prescricional trintenário.
«A reclamante logrou desconstituir os fundamentos do despacho agravado, demonstrando aparente contrariedade à Súmula 362/TST, de maneira que merece trânsito o seu recurso de embargos. ... ()
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64 - TST. Cef. Pretensão de depósitos do FGTS decorrentes do reconhecimento da natureza salarial da parcela auxílio-alimentação. Prescrição. Prazo prescricional trintenário.
«1. À luz da jurisprudência desta Corte, quanto ao recolhimento do FGTS incidente sobre o auxílio-alimentação pago ao longo da contratualidade, é aplicável o entendimento cristalizado na Súmula 362/TST («É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho).2.Conquanto o Plenário do STF, em decisão datada de 13/11/2014 e publicada em 19.2.2015, por maioria, tenha declarado a inconstitucionalidade do Lei 8.036/1990, Decreto 99.684/1990, art. 23, § 5º e, art. 55, na parte em que ressalvado o «privilégio do FGTS à prescrição trintenária, os efeitos dessa decisão foram modulados, de modo que resguardada, na espécie, a incidência do prazo prescricional trintenário, porquanto ajuizada a reclamatória em 2005. ... ()
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65 - TST. Embargos em embargos de declaração em recurso de revista. Regência pela Lei 13.015/2014. Prescrição. FGTS. Ação ajuizada em data anterior a 13/11/2014.
«O entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do ARE-709212/DF, espelhado na nova redação dada à Súmula 362/TST, não se aplica aos processos em curso na data daquele julgamento (13/11/2014), ante a modulação então fixada e o efeito interruptivo da prescrição, ocasionado pelo próprio ajuizamento da ação trabalhista. Precedentes. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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66 - TST. Fgts. Prescrição trintenária. Ausência de prequestionamento.
«A autora requer o afastamento da prescrição quinquenal e a observância da prescrição trintenária em relação ao FGTS, em face da sua incidência sobre parcelas efetivamente pagas, quais sejam, as gratificações de 2001 até 2004. O Regional registrou que a autora sempre percebeu a gratificação pelo cumprimento de metas, exceto em 2008, razão pela qual deferiu o pagamento da parcela apenas para aquele ano e determinou a sua incidência sobre as verbas rescisórias, além de reconhecer a sua natureza salarial. No entanto, a Corte de origem silenciou acerca de eventual recolhimento do FGTS sobre a gratificação com comento, relativamente aos anos de 2001 a 2004. Nesse cenário, constata-se que o TRT não emitiu tese sobre a prescrição do FGTS e não tendo a matéria sido objeto dos embargos de declaração opostos e tampouco da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional arguida, incide o óbice da Súmula 297/TST no particular, ante a falta do necessário prequestionamento. Assim, não há como se declarar a prescrição pretendida e, tampouco, verificar a alegada contrariedade à Súmula 362/TST, circunstância que impede o conhecimento do apelo, quanto ao aspecto. Recurso de revista não conhecido.... ()
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67 - TST. Recurso de revista. Apelo interposto antes da vigência da Lei 13.015/2014. Prescrição. FGTS.
«Estando a decisão regional em consonância com o entendimento consolidado no âmbito desta Corte Superior - Súmula 362/TST, II, do TST - , não há de se falar em processamento do Apelo. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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68 - TST. Prescrição. FGTS.
«No caso, o Tribunal de origem rejeitou a prejudicial de mérito, por constatar que a autora fora contratada em 01/4/2002, dispensada em 19/12/2012 e a reclamação trabalhista foi ajuizada em 26/3/2014. A decisão do Regional, na forma como proferida, está em conformidade com a Súmula 362/TST, II do TST. ... ()
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69 - TST. Recurso de revista. Prescrição aplicável. FGTS. Prescrição aplicável. FGTS.
«In casu, a presente demanda trabalhista foi manejada em 2/10/2012, ou seja, antes da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do ARE 709212, em 13/11/2014, marco a partir do qual a prescrição relativa aos depósitos do FGTS é quinquenal. Desse modo, a conclusão do Tribunal Regional pela prescrição trintenária da pretensão aos valores a título de FGTS, em atenção aos efeitos da modulação temporal daquela decisão, mantém sintonia com os termos da Súmula 362/TST, II, do TST. ... ()
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70 - TST. Auxílio-alimentação. Parcelas de natureza salarial. Incidência na base de cálculo dos depósitos para o FGTS. Prescrição.
«1. A pretensão de reconhecimento judicial da natureza salarial da parcela «auxílio-alimentação conduz, caso reconhecido o direito, ao recebimento de diferenças salariais decorrentes de sua incidência na base de cálculo de outras parcelas, tal como os depósitos para o FGTS. ... ()
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71 - TST. Fgts. Prescrição.
«O Tribunal Regional consignou que a prescrição a ser aplicada ao caso em apreço é a trintenária, nos termos da antiga redação da Súmula 362/TST. O recurso encontra óbice no CLT, art. 896, § 4º (Lei 9.756/1998) . Ressalte-se que, nos termos da decisão proferida pelo e. STF no ARE 709212/DF e do julgado por esta c. 3ª Turma no processo RR-1378-73.2012.5.07.0026, Rel. Min. Maurício Godinho Delgado, data do julgamento 19/11/2014, a nova compreensão da Corte Suprema acerca da prescrição quinquenal e da modulação definida naquela decisão somente é aplicável às ações ajuizadas após a data do julgamento do ARE 709212/DF. Recurso de revista não conhecido.... ()
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72 - TST. Prescrição. Contribuição para o FGTS. Diferenças. Incidência da compreensão da Súmula 362/TST (redação atualizada conforme parâmetros definidos no processo STF-are-709212/df).
«O Tribunal Regional do Trabalho reconheceu a natureza salarial das parcelas sobre as quais determinou a incidência da contribuição para o FGTS, implicando o pagamento de diferenças a tal título. Na esteira do entendimento consolidado nesta Corte, em se tratando da ausência do recolhimento do FGTS, delineando-se, assim, parcela principal, incide à espécie, a prescrição prevista na Súmula 362/TST, cuja redação foi recentemente alterada, em conformidade com o entendimento perfilhado pelo STF, estabelecendo como divisor de águas para fixação do prazo prescricional (quinquenal ou trintenário) a data do julgamento do ARE-790212/DF, ou seja, 13/11/2014, desde que ajuizada a ação no prazo de dois anos, contados do término do contrato de trabalho. Prevê, ainda, o verbete sumular, para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13/11/2014, a aplicação do prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13/11/2014. In casu, a reclamação trabalhista foi ajuizada em 26/11/2007. Diante do exposto, na forma dos parâmetros definidos na modulação dos efeitos da decisão do STF em que declarada a inconstitucionalidade do § 5º do Lei 8.036/1990, art. 23, incide a prescrição trintenária, conforme a diretriz contida no item II da Súmula 362/TST. Assim, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho está em consonância com a jurisprudência desta Corte, nos termos da Súmula 362/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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73 - TST. Fgts. Prescrição.
«Não se aplica ao caso dos autos o teor da Súmula 382/TST, porquanto o reclamante, admitido antes da vigência da Constituição Federal de 1988, sem submissão a concurso público, continua sendo regido pelo regime celetista, mesmo após a implementação de regime jurídico único, não havendo conversão do seu regime jurídico de celetista para estatutário. Assim, como o autor continuou laborando para o Estado reclamado, não há falar em extinção do contrato de trabalho, tampouco em transferência de regime jurídico, devendo ser aplicada a prescrição trintenária ao caso dos autos, nos moldes em que dispõe a Súmula 362/TST: «É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não -recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho. ... ()
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74 - TST. Prescrição trintenária. Pretensão de reconhecimento da natureza salarial da parcela auxílio-alimentação e consequente repercussão nos depósitos do FGTS. Incidência da Súmula 362/TST.
«Discute-se, neste caso, a prescrição aplicável à pretensão de reconhecimento da natureza salarial da parcela auxílio-alimentação e a consequente repercussão nos depósitos do FGTS. ... ()
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75 - TST. Recurso de revista do reclamante regido pela Lei 13.015/2014. Diferença de FGTS sobre auxílio-alimentação. Prescrição do FGTS. Incidência da Súmula 362/TST, II/TST (redação atualizada conforme parâmetros definidos no processo STF-are-709212/df).
«O Tribunal Regional do Trabalho reconheceu a natureza salarial do auxílio-alimentação e consignou, em relação aos depósitos do FGTS que, em se tratando de parcela acessória, incide a prescrição quinquenal. Na esteira do entendimento consolidado nesta Corte, em se tratando de ausência do recolhimento do FGTS, delineando-se, assim, parcela principal, incide à espécie, a prescrição prevista na Súmula 362/TST, II/TST, cuja redação foi recentemente alterada, em conformidade com o entendimento perfilhado pelo STF, estabelecendo como divisor de águas para fixação do prazo prescricional (quinquenal ou trintenário) a data do julgamento do ARE-790212/DF, ou seja, 13/11/2014. In casu, a reclamação trabalhista foi ajuizada em 7/12/2015 e envolve a pretensão ao pagamento dos valores devidos a título de FGTS durante todo o contrato de trabalho, qual seja, de 24/03/1983 até a data do ajuizamento da ação. Nesse cenário, estando o prazo prescricional em curso quando do julgamento do ARE-790212/DF pelo STF, incide a prescrição trintenária. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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76 - TST. Fgts. Prescrição aplicável. Trintenária. Modulação dos efeitos da decisão proferida pelo STF.
«O TST possuía jurisprudência consolidada no sentido da aplicação da prescrição trintenária no que tange ao direito de reclamar contra o não recolhimento do depósito para o FGTS, exceto quando esta parcela estiver revestida de caráter acessório à verba trabalhista postulada, observado em todo o caso o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho. Contudo, em recente decisão proferida no Recurso Extraordinário com Agravo 709.212, de repercussão geral reconhecida, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, reafirmando a natureza trabalhista e social da parcela, declarou que a prescrição para a cobrança de valores referentes ao FGTS é de 5 anos, nos termos do CF/88, art. 7º, XXIX. Por outro lado, ao revisar o posicionamento anterior, com base em razões de segurança jurídica, a Corte Constitucional modulou os efeitos de sua decisão e definiu que serão meramente prospectivos, de forma a se aplicarem apenas às hipóteses de ausência de depósitos a partir de 13/11/2014, data do julgamento. Em função da alteração de concepção produzida pelo STF, o Tribunal Superior do Trabalho conferiu nova redação à Súmula 362/TST, a fim de proceder a adequação do entendimento jurisprudencial. Em outras palavras, em face da modulação dos efeitos, determinou-se a observância do prazo prescricional quinquenal apenas para os casos em que a ciência quanto ao não recolhimento da parcela tenha ocorrido a partir de 13/11/2014 ou nas situações em que já havia prazo prescricional em curso na referida data, aplicando-se, a partir daí, a regra de transição elencada no item II do referido verbete, hipóteses estas que não se enquadram na moldura fática delineada nos presentes autos. Por essas razões, irrefutável a aplicação da prescrição trintenária pelo Tribunal Regional. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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77 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista em face de decisão publicada a partir da vigência da Lei 13.015/2014. FGTS. Diferenças. Recolhimento a menor no curso do contrato de trabalho. Prescrição trintenária.
«Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível contrariedade à Súmula 362/TST, II.... ()
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78 - TST. Recurso de revista em face de decisão publicada a partir da vigência da Lei 13.015/2014. FGTS. Diferenças. Recolhimento a menor no curso do contrato de trabalho. Prescrição trintenária.
«Consoante a modulação dos efeitos da recente decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário com Agravo 709.212, resguarda-se a aplicação da prescrição trintenária somente quando a pretensão referir-se a FGTS incidente sobre parcela efetivamente paga no curso do contrato de trabalho e cuja inadimplência do respectivo recolhimento já estiver caracterizada antes de 13/11/2014, hipótese dos autos. Nesse sentido, a exegese da Súmula 362/TST desta Corte, em sua atual redação. Decisão regional que merece reforma. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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79 - TST. Recurso de revista. Prescrição trintenária. FGTS. Parcelas reconhecidas em outra ação trabalhista.
«O reclamante, em ação anteriormente proposta, postulou o reconhecimento de vínculo empregatício com a CEEE e o pagamento de parcelas não recebidas, sem, contudo, postular o recolhimento do FGTS, de forma reflexa. Não há violação da coisa julgada, pois, na ação anterior, não foi pleiteado o pagamento do FGTS sobre aquelas parcelas. Somente nesta ação pleiteou o reclamante o recolhimento do FGTS sobre as parcelas deferidas naquela reclamação trabalhista, cuja decisão já transitara em julgado, o que afasta a incidência da Súmula 206/TST, pois esse verbete tem como finalidade impedir a incidência do FGTS sobre parcelas prescritas e, por isso, inexigíveis. Ora, se as parcelas foram deferidas, não há o risco de se recolher FGTS sobre verbas prescritas. Considerando, pois, que as diferenças do FGTS postuladas no presente feito decorrem do seu não recolhimento sobre parcelas reconhecidas ao reclamante em virtude de decisão judicial proferida em outra ação trabalhista, transitada em julgado, conclui-se pela incidência da prescrição quinquenal, com termo inicial contado a partir de 13/11/2014 (Súmula 362/TST, II, do TST). No caso, a pretensão de diferença de FGTS sobre verbas salariais reconhecidas na reclamação trabalhista 00650.721/92-6 não foi alcançada pela prescrição, porque a presente ação foi ajuizada bem antes dessa data, ou seja, em 26/09/2001, nos termos da Súmula 362/TST (atual redação do item II de referido verbete). Frise-se que tal decisão não diverge do recente entendimento do STF, o qual atualizou sua jurisprudência para modificar de trinta anos para cinco anos o prazo de prescrição aplicável à cobrança de valores não depositados no FGTS, tendo em vista a modulação dos efeitos temporais adotada pela Suprema Corte. Apelo conhecido por divergência jurisprudencial. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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80 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Prescrição. FGTS.
«Esta Corte Superior, em virtude do pronunciamento do Supremo Tribunal Federal no julgamento do STF-ARE-709.212/DF, que invalidou o critério de prescrição trintenária do FGTS, alterou o teor da Súmula 362/TST, dispondo: «I - Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13/11/2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observando o prazo de dois anos após o termino do contrato; II - Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13/11/2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13/11/2014 (STF-ARE-709212/DF). De par com isso, observa-se que resultou fixado que os efeitos da decisão proferida no ARE 709.212 são ex nunc, ou seja, não serão atingidos pela prescrição quinquenal os processos que estavam em curso em 13/11/2014, data em que foi proferido o julgamento pelo STF, porque a prescrição já está interrompida. No caso concreto, considerando que a reclamação trabalhista foi proposta em 25/2/2013, a prescrição aplicável é a trintenária. Recurso de revista não conhecido.... ()
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81 - TST. Recurso de revista interposto pela cef auxílio-alimentação. Natureza salarial. Incidência na base de cálculo dos depósitos para o FGTS. Prescrição.
«1. O reconhecimento judicial da natureza salarial da parcela «auxílio-alimentação gera o direito ao recebimento de diferenças salariais decorrentes de sua incidência na base de cálculo de outras parcelas, tal como os depósitos para o FGTS. ... ()
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82 - TST. Prescrição do FGTS.
«A decisão do Supremo Tribunal Federal que invalidou o critério de prescrição trintenária do FGTS, devido à interpretação dada ao CF/88, art. 7º, XXIX, teve seus efeitos modulados pela Corte Suprema, de forma a não alcançar os processos em curso, fixando como marco a data do julgado em 13/11/2014 do ARE 709.212, uma vez que a prescrição nos processos em curso já estava interrompida, atribuindo, assim, efeitos ex nunc à decisão. A par disso, a Súmula 362/TST desta Corte foi alterada, consolidando o entendimento do Supremo Tribunal Federal. Na hipótese, a reclamação trabalhista foi ajuizada em 26/07/2011, logo, o processo foi protocolado antes da decisão do Supremo Tribunal Federal, portanto, em relação ao pedido de recolhimento do FGTS, incide a prescrição trintenária, nos termos da Súmula 362/TST, II, do TST. ... ()
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83 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014 e do CPC/2015. Prescrição. Depósitos do FGTS.
«Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13/11/2014, aplica-se o que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13/11/2014. Inteligência da Súmula 362/TST, II. ... ()
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84 - TST. Fgts. Prescrição trintenária. Súmula 362/TST, item II, do TST. Modulação dos efeitos da decisão do STF no julgamento do ARE 709.212.
«Esta Corte superior consolidou entendimento de que a prescrição para reclamar os recolhimentos de FGTS é trintenária, desde que ajuizada a ação no prazo de dois anos, contados do término do contrato de trabalho. Insta esclarecer, no tocante à Súmula 362/TST, que a decisão do STF, nos autos do ARE 709.212, julgado em 13/11/2014, no sentido de invalidar a regra da prescrição trintenária, em razão da interpretação dada a CF/88, art. 7º, XXIX, foi modulada pela Corte Suprema, de maneira que não atinja os processos em curso, em que a prescrição já está interrompida, atribuindo, assim, efeitos ex nunc à decisão. Esse entendimento foi consolidado na nova redação da Súmula 362/TST, que dispõe: «FGTS. PRESCRIÇÃO (nova redação) - Res. 198/2015, republicada em razão de erro material - DEJT divulgado em 12, 15 e 16/06/2015 I - Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13/11/2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato; II - Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13/11/2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13/11/2014 (STF-ARE-709212/DF). Assim, a Suprema Corte, modulando os efeitos da declaração de inconstitucionalidade do Lei 8.036/1990, art. 23, § 5º, que seriam, em regra, ex tunc, determinou a aplicação da prescrição quinquenal das pretensões trabalhistas relativas ao FGTS apenas para o futuro (efeito ex nunc), como forma de se resguardar a segurança jurídica. Logo, o prazo prescricional quinquenal não se aplica às demandas cuja prescrição tenha iniciado antes desse julgamento, hipótese dos autos. Cumpre destacar que, na hipótese dos autos, não se trata de pleito da verba de FGTS como parcela acessória, mas principal, visto que não houve o seu recolhimento durante a contratualidade. Assim, ao pedido de recolhimento de FGTS, no caso destes autos, incide a prescrição trintenária, nos termos da Súmula 362/TST, item II, desta Corte. ... ()
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85 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Prescrição. FGTS. Supremo Tribunal Federal. ARE 709.212/df. Modulação. Efeitos ex nunc (13/11/2014). Súmula 362/TST, II
«1. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento de mérito da repercussão geral reconhecida no ARE 709212/DF, declarou a inconstitucionalidade dos arts. 23, § 5º, da Lei 8.036/1990 e 55 do Decreto 99.684/1990, consolidando entendimento contrário à jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, no sentido de que a prescrição incidente sobre a pretensão de reclamar contra o não recolhimento da contribuição para o FGTS é quinquenal. ... ()
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86 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Prescrição do FGTS. Decisão do STF. Súmula 362/TST, II.
«A Súmula 362/TST, em sua nova redação motivada pela decisão do STF no ARE 709212, que assim dispõe: I - Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13/11/2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato; II - Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13/11/2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13/11/2014 (STF-ARE-709212/DF). Registre-se que a decisão do STF, no ARE 709212, julgado em 13/11/2014, no sentido de invalidar a regra da prescrição trintenária, em favor do lapso meramente quinquenal, foi modulada pela Corte Suprema, de maneira a não atingir os processos antigos em curso, em que a prescrição já está interrompida, atribuindo, assim, à sua decisão prolatada em 13/11/2014, efeitos ex nunc. Interpretando-se a decisão do STF, de 13/11/2014, e o novo texto da Súmula 362/TST (adaptado àquela decisão), conclui-se que as relações jurídico-trabalhistas anteriores a 13/11/2014 se submetem, quanto a pleitos de depósitos de FGTS, à prescrição trintenária - ressalvados os casos de vínculos empregatícios extintos mais de dois anos antes da propositura da respectiva ação trabalhista. No caso em debate, é incontroverso que a ação foi ajuizada em 12/03/2017, antes do lapso temporal de 2 anos após o término do vínculo celetista do obreiro; sendo que a Reclamante pleiteia os depósitos do FGTS não efetivados na conta vinculada ao longo do contrato de trabalho, que se estendeu de 01/07/2009 a 01/04/2015. Nesse contexto, a prescrição é trintenária, nos termos do inciso II da Súmula 362/TST, conforme decidido pela Corte Regional. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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87 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. FGTS. Prescrição trintenária. Inobservância do biênio constitucional.
«1. Hipótese em que o Tribunal Regional consigna que «o pleito de pagamento de FGTS, cuja prescrição, nos termos da Súmula 362/TST, é trintenária, observa o prazo de 2 (dois) anos quando encerrado o contrato-; assim, «havendo a demanda sido ajuizada em agosto de 2012, portanto mais de dois anos de encerrado o vínculo, operou-se a prescrição bienal. 2. Acórdão regional em consonância com a parte final da Súmula 362/TST (-É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho.-). 3. A incidência do CLT, art. 896, § 4º e a Súmula 333/TST constituem óbice ao trânsito da revista, e, consequentemente, ao provimento do agravo de instrumento. ... ()
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88 - TST. Diferenças de FGTS. Prescrição.
«O Regional consignou que, na hipótese dos autos, não há apenas diferenças de FGTS oriundas das parcelas contratuais deferidas no julgado, tendo sido constatadas também depósitos fundiários não realizados durante o curso do contrato de trabalho. Nesse contexto, verifica-se que a decisão recorrida está em consonância com a Súmula 362/TST, no sentido de que -é trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, OBSERVADO O PRAZO DE 2 DOIS) ANOS APÓS O TÉRMINO DO CONTRATO DE TRABALHO. Incidência do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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89 - TRT3. Período de estabilidade. Recolhimento do FGTS. Prescrição trintenária.
«O recolhimento do FGTS no período de estabilidade por acidente se submete à prescrição trintenária prevista no Lei 8.036/1990, art. 23, parágrafo 5º, Decreto 99.684/1990, art. 55. Contudo, há que se observar também o prazo prescricional de dois anos para o ajuizamento da ação (contados do fim do vínculo), consoante determina a Súmula 362/TST, que assim estabelece: «FGTS - Prescrição - É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho.... ()
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90 - TST. Recurso de revista. Mudança de regime celetista para estatutário. Extinção do contrato de trabalho. FGTS. Prescrição.
«Segundo a diretriz das Súmula 362/TST e Súmula 382/TST deste Tribunal, é trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato de trabalho. A transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica a extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime. Dessa orientação não divergiu o acórdão recorrido, atraindo o óbice do CLT, art. 894, § 4º à revisão pretendida. ... ()
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91 - TST. Recurso de revista. Preliminar de nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional. Prescrição. Súmula 362/TST. Reflexos das gratificações semestrais no FGTS. Súmula 126/TST. Multa por embargos de declaração protelatórios.
«O recurso de revista não preenche os requisitos previstos no CLT, art. 896, pelo que inviável o seu conhecimento. Recurso de revista não conhecido.... ()
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92 - TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Salário. Extra folha-. Parcela de natureza salarial. Incidência na base de cálculo dos depósitos para o fgts. Prescrição.
«1. O reconhecimento judicial da natureza salarial da parcela relativa ao salário «extra folha, paga ao reclamante a título indenizatório durante a contratualidade, gera o direito ao recebimento de diferenças salariais decorrentes de sua incidência na base de cálculo de outras parcelas, tal como os depósitos para o FGTS. 2. Consoante entendimento cristalizado na Súmula 362/TST. bem aplicado pela egrégia Turma. , «é trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho. 3. Inviável, portanto, o conhecimento dos embargos por contrariedade à Súmula 206 desta Corte superior, visto que tal verbete sumular trata de hipótese diversa, em que se pretende o pagamento da parcela principal, circunstância em que a prescrição aplicável à pretensão obreira alcança também a parcela acessória. o FGTS. Precedentes da SBDI-I. 4. Não se conhece, de outro lado, do recurso, por divergência jurisprudencial, quando inespecíficos os arestos trazidos a colação, nos termos da Súmula 296, I, do Tribunal Superior do Trabalho. 5. Recurso de embargos não conhecido. ... ()
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93 - TST. Fgts. Prescrição. Modulação dos efeitos da decisão proferida na ARE 709.212. Decisão em consonância com a nova redação da Súmula 362/TST, II, do TST. Desprovimento do apelo.
«Nega-se provimento ao Agravo de instrumento, ante a consonância da decisão impugnada com o teor da nova redação da Súmula 362/TST, que em seu inciso II, versa sobre o prazo prescricional dos depósitos do FGTS, quando este já estava em curso em 13.11.2014, data do julgamento pelo STF da ARE-709212/DF. Incidência do CLT, art. 896, § 4º c/c a Súmula 333/TST. ... ()
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94 - TST. Prescrição. Auxílio-alimentação. FGTS.
«Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, nas hipóteses em que a pretensão relativa ao FGTS refere-se a vantagem paga durante a contratualidade, cuja natureza jurídica, porém, somente venha a ser reconhecida em juízo, incidem os termos da Súmula 362/TST II, do TST. Conquanto tenha o Supremo Tribunal Federal declarado a inconstitucionalidade dos arts. 23, § 5º, da Lei 8.036/1990 e 55 do Decreto 99.684/1990 no julgamento do ARE 709.212/DF, no que se refere à prescrição trintenária do FGTS, insta salientar que a referida decisão opera efeitos ex nunc, razão pela qual não se aplica a prescrição quinquenal ao caso dos autos. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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95 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. FGTS. Reconhecimento do vínculo de emprego em juízo. Prescrição trintenária.
«Deve-se distinguir o FGTS enquanto parcela autônoma ou acessória da pretensão. Nos casos em que o FGTS for devido como reflexo de outra verba pleiteada na ação, a prescrição seguirá a sorte da parcela primária, pois não é possível que seja reconhecido um direito secundário sem o direito principal que lhe dê suporte. Essa é a inteligência da Súmula 206/TST, segundo a qual «a prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS. Todavia, se o recolhimento ao fundo não vier como pretensão acessória, mas como o próprio objeto do pedido, nesse caso é aplicável a prescrição trintenária, na forma da Súmula 362/TST, em razão da natureza híbrida do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, que constitui não apenas crédito legal do trabalhador, mas também contribuição social com destinação vinculada à habitação, infraestrutura e saneamento básico, além de resguardar o empregado nas hipóteses legalmente previstas, sobretudo a despedida sem justa causa. No caso, como o FGTS nunca foi recolhido, uma vez que a relação de emprego está sendo reconhecida em juízo, a prescrição aplicável é a trintenária, nos termos do entendimento sumulado desta Corte. Decisão em conformidade com o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ARE 709.212 (publicada em 19/02/2015), e a respectiva modulação dos efeitos da decisão. Recurso de revista não conhecido.... ()
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96 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Ante a possibilidade de decisão favorável à parte recorrente, deixa-se de apreciar a nulidade arguida, com base no CPC, art. 282, § 2º. Agravo de instrumento prejudicado. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. LEI MUNICIPAL INSTITUIDORA DE REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO. EMPREGADA ADMITIDA SEM CONCURSO PÚBLICO MENOS DE 5 ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CF/88. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSPOSIÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. FGTS. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . A formação de vínculo de emprego em período anterior à promulgação, da CF/88 de 1988 (na demanda a contratação ocorreu em 15/07/1985), à míngua de realização de concurso público, desautoriza a transposição automática do regime celetista para o estatutário, porque não haviam transcorrido cinco anos entre a data da contratação e a da promulgação do texto constitucional (art. 19, caput, do ADCT). Assim decidiu o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI- 1150. No caso, o Tribunal Regional, ao pronunciar a prescrição bienal, por reconhecer a constitucionalidade da transmudação automática de regime jurídico (de celetista para estatutário), incorreu em ofensa à diretriz do, II da CF/88, art. 37. Afastada a prescrição bienal pronunciada e imposta condenação ao ente público reclamado ao pagamento dos depósitos de FGTS não efetuados a partir da vigência da Lei 8.112/1990, observada a prescrição trintenária prevista na Súmula 362/TST, II, conforme se apurar em liquidação de sentença. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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97 - TRT2. FGTS. Prescrição. Prazo prescricional trintenário. Considerações do Des. Rafael E. Publiese Ribeiro sobre o tema. Súmula 210/STJ. Súmula 362/TST. Lei 8.036/1980, art. 23, § 5º.
«... A jurisprudência dominante considera ser trintenária a prescrição do FGTS, de conformidade com o Lei 8.036/1980, art. 23, § 5º. Aplicação das Súmula 362/TST e Súmula 210/STJ. As parcelas salariais pagas durante o contrato de trabalho (desde 11/01/1999) não estão prescritas, mas são bases incontroversas para cálculo do FGTS. O FGTS não recolhido em relação às parcelas pagas está regido pela prescrição trintenária (Lei 8.036/90, art. 23, § 5º e Súmula 362/TST). Provejo o recurso para declarar a prescrição trintenária do FGTS. ... (Des. Rafael E. Publiese Ribeiro).... ()
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98 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. FGTS. Prescrição quinquenal Súmula 362/TST.
«Trata-se de pedido de aplicação da prescrição trintenária às parcelas do FGTS que não foram depositados no curso do contrato de trabalho do autor. No caso em análise, o autor postula a realização dos depósitos do FGTS relativos ao período compreendido entre 23/4/1996 a 9/6/2015. No que tange à prescrição do FGTS, o Tribunal Superior do Trabalho já havia consolidado o entendimento de que a prescrição para reclamar os recolhimentos de FGTS era sempre trintenária, desde que ajuizada a ação no prazo de dois anos, contados do término do contrato de trabalho. Todavia, insta esclarecer que o Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida nos autos do Processo STF-ARE-709.212/DF em 13/11/2014, invalidou a prescrição trintenária como regra geral, em razão da interpretação dada ao CF/88, art. 7º, XXIX, e modulou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade do Lei 8.036/1990, art. 23, § 5º, que seriam ex tunc, e determinou a aplicação da prescrição quinquenal das pretensões trabalhistas relativas ao FGTS apenas para o futuro (efeito ex nunc), como forma de se resguardar a segurança jurídica. Na decisão em que se modularam os efeitos da declaração de inconstitucionalidade do Lei 8.036/1990, art. 23, § 5º, estabeleceram-se as seguintes diretrizes: a) aplica-se às ações ajuizadas antes de 13/11/2014 a prescrição trintenária; b) para os casos em que a ciência da lesão ocorreu após 13/11/2014, aplica-se de imediato a prescrição quinquenal; c) para as ações ajuizadas após 13/11/2014 que discutam o não recolhimento de depósitos do FGTS anteriores a essa data, aplica-se a prescrição que se consumar primeiro. O entendimento do STF foi consolidado na nova redação dada à Súmula 362/TST. Nesse contexto, observa-se que, às ações intentadas após 13/11/2014 em que haja discussão a respeito de depósitos do FGTS anteriores a essa data, cujo prazo prescricional já esteja em curso, deve ser aplicada a prescrição que se consumar primeiro, 30 anos, contados do termo inicial, ou 5 anos, a partir da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal. No caso em apreço, na data do julgamento proferido pela Suprema Corte (13/11/2014), o prazo prescricional já se encontrava em curso há 18 (dezoito) anos, razão pela qual deve ser aplicada a prescrição quinquenal, tendo em vista que esta se consumaria primeiro. Nesse contexto, está correta a decisão regional, em que se aplicou ao caso a prescrição quinquenal, nos termos da Súmula 362/TST, II. ... ()
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99 - TST. Recurso de revista. Prescrição. FGTS.
«No julgamento do ARE 709.212-DF, com repercussão geral reconhecida, ocorrido na sessão plenária de 13/11/2014, o STF declarou a inconstitucionalidade dos arts. 23, § 5º, da Lei 8.036/1990 e 55 do Regulamento do FGTS aprovado pelo Decreto 99.684/1990 e decidiu que o prazo prescricional para a cobrança de depósitos de FGTS está regulado no CF/88, art. 7º, XXIX. Concluiu, a partir da conjugação dos incisos III e XXIX do CF/88, art. 7º, que é de cinco anos, e não de trinta, o prazo prescricional em análise, procedendo à modulação de efeitos da sua decisão, atribuindo-lhe eficácia ex nunc. Assim, o prazo prescricional de cinco anos para a cobrança de FGTS é aplicável somente àquelas situações cujo termo inicial da prescrição ocorra após a data do julgamento na Corte Suprema (13/11/2014), nos casos em que o prazo prescricional já estava em curso, deve ser aplicado o prazo que ocorrer primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir daquela decisão, sem a incidência da prescrição bienal, em ambos os casos. Nesse sentido é a nova redação da Súmula 362/TST, II, do TST, segundo a qual, «para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13/11/2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13/11/2014. No caso, o prazo prescricional de trinta anos iniciou-se antes da citada decisão do STF. ... ()
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100 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Prescrição. Contribuição para o FGTS. Incidência da compreensão da Súmula 362/TST (redação atualizada conforme parâmetros definidos no processo STF-are-709212/df).
«Assim, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho está em consonância com a jurisprudência desta Corte, a atrair a incidência do óbice da Súmula 333/TST e do § 7º da CLT, art. 896. ... ()
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