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(DOC. VP 143.2294.2022.3400)

TST. Prescrição. Anotação da CTPS. Diferenças de FGTS.

«Conforme o disposto no CLT, art. 11, § 1º, a ação declaratória de reconhecimento de vínculo e a consequente anotação ou retificação da CTPS não está sujeita à prescrição. Com relação aos depósitos do FGTS, a decisão do Egrégio TRT, ao concluir pela aplicação da prescrição trintenária a hipótese, foi proferida em consonância com a Súmula 362/TST. Recurso de revista não conhecido, no aspecto.»

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