(DOC. VP 190.1071.0010.9500)
TST. Recurso de revista. Prescrição. FGTS.
«No julgamento do ARE 709.212-DF, com repercussão geral reconhecida, ocorrido na sessão plenária de 13/11/2014, o STF declarou a inconstitucionalidade dos arts. 23, § 5º, da Lei 8.036/1990 e 55 do Regulamento do FGTS aprovado pelo Decreto 99.684/1990 e decidiu que o prazo prescricional para a cobrança de depósitos de FGTS está regulado no CF/88, art. 7º, XXIX. Concluiu, a partir da conjugação dos incisos III e XXIX do CF/88, art. 7º, que é de cinco anos, e não de trinta, o prazo p
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