(DOC. VP 142.5854.9010.2000)
TST. Recurso de revista. FGTS. Prescrição. Alteração do regime jurídico. Ação ajuizada após o biênio legal. Súmulas nos 362 e 382 do TST
«A jurisprudência do Eg. TST firma-se no sentido de que a mudança do regime jurídico extingue o contrato de trabalho, começando a fluir o prazo prescricional bienal (Súmula 382). Tratando-se de FGTS, a prescrição trintenária a que alude o Lei 8.036/1990, art. 23, § 5º é aplicada somente quando o empregado ajuíza a ação dentro do biênio legal, como se depreende da Súmula 362/TST. Na espécie, uma vez transcorrido o biênio legal para a propositura da ação, deve ser pronuncia
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