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CDC - Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990, art. 6º

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Doc. VP 103.1674.7399.1200

1911 - TAPR. Consumidor. Hipossuficiência. Conceito. Considerações sobre o tema. CDC, art. 6º, VIII.

«A hipossuficiência de que trata o Código de Defesa do Consumidor é de ser entendida como a diminuição da capacidade do consumidor não apenas sob a ótica econômica, mas também sob o prisma do acesso à informação, educação, associação e posição social. (...) Os agravantes são pessoas físicas, enquanto o agravado é uma instituição financeira de grande porte econômico no mercado mundial, dados esses que, lógica e presumivelmente, geram desequilíbrio contratual e vulnerabilidade econômica, conseqüências que, nem sempre, estão relacionadas com a hipossuficiência econômica em seu tradicional entendimento de miserabilidade.
Na análise da hipossuficiência prevista no CDC, deve-se alijar o clássico conceito de que assim se considera tão-só aquele que não tem condições econômicas para arcar com as custas do processo e com os honorários advocatícios, pois, como adverte ANTÔNIO GIDI, «a ser assim, bastaria que o CDC invertesse o ônus financeiro da produção da prova, carreando ao fornecedor apenas o encargo de suportar as despesas. Desnecessária, e inadequada, seria a inversão do ônus processual da prova tendo em mira tão-somente a desigualdade meramente financeira entre as partes. Para os casos de hipossuficiência econômica da parte, inclusive a própria Lei 1.060/1950 isenta o beneficiário do pagamento dos honorários periciais.
E prossegue o autor, asseverando que, por mais abastado que seja o consumidor, «a sua inferioridade perante o fornecedor, no que se refere à possibilidade de provar as suas alegações, é manifestamente similar àquela do consumidor desprovido de recursos financeiros. Nada autorizaria inverter o ônus da prova em benefício deste, e não fazê-lo em benefício daquele. Não parece, e não há nada em seu conteúdo que indique, que a filosofia do Código do Consumidor seja beneficiar o consumidor pobre, mas sim o consumidor em geral, como sujeito vulnerável na relação de consumo («Aspectos da inversão do ônus da prova no Código do Consumidor, RDC, 13, São Paulo, 1995, p. 34).
Com HUDSON CAMILO DE SOUZA, em exemplar monografia intitulada «Critério judicial na aplicação da inversão do ônus da prova no Código do Consumidor, pode-se conceituar hipossuficiência como «a diminuição da capacidade do consumidor não apenas sob a ótica econômica, mas também sob o prisma do acesso à informação, educação, associação e posição social (Faculdade de Direito de Curitiba, 2001, p.21).
No entanto, a Drª. Juíza de Direito, ao indeferir a inversão do ônus da prova, embasou seu convencimento tão-somente na ausência de demonstração da hipossuficiência, quando a jurisprudência caminha no sentido de que «a inversão do ônus da prova em demanda de natureza consumerista pelo magistrado exige apenas, alternativamente, a verossimilhança das alegações ou a hipossuficiência do consumidor, sendo desnecessária a produção de prova, pelo consumidor, de fatos que justifiquem a inversão (TJRS, AI 598.538.106, 16ª C. Cív. Rel. Des. CLAUDIR FIDELIS FACCENDA, j. em 10/03/99).
A decisão hostilizada não abordou as regras de experiência e nem especificou que prova esperava examinar acerca da hipossuficiência. ... (Juiz José Maurício Pinto de Almeida).... ()

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Doc. VP 103.1674.7399.1300

1912 - TAPR. Consumidor. Prova. Inversão do ônus. Verossimilhança. Fato alegadado pelo consumidor. Necessidade de conter um determinado grau de verdade. CDC, art. 6º, VIII.

«O fato alegado pelo consumidor deve conter um determinado grau de verdade que convença o juiz da possibilidade de inverter o ônus da prova; desses indícios, extrairá o magistrado a verossimilhança, levando em conta o que ordinariamente acontece.... ()

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Doc. VP 103.1674.7320.6500

1913 - TAMG. Consumidor. Prova. Inversão do ônus. Circunstância que não implica o custeio da prova pericial de interesse do consumidor. CDC, art. 6º, VIII.

«A chamada inversão do ônus da prova refere-se à cognição judicial dos fatos e, assim, não se presta a transferir para o adversário o dever de custear diligência pericial de interesse do consumidor, ainda mais em casos como o dos autos, em que a autora se encontra amparada pela assistência judiciária.... ()

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Doc. VP 103.1674.7320.6600

1914 - TAMG. Consumidor. Prova. Inversão do ônus. Possibilidade. Parte hipossuficiente e litigando sob o pálio da assistência judiciária. CDC, art. 6º, VIII.

«Justifica-se plenamente a inversão do ônus probatório na hipótese de comprovação da posição de desequilíbrio entre as partes, sendo a consumidora economicamente hipossuficiente, litigando sob o pálio da assistência judiciária que lhe foi regularmente concedida.... ()

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Doc. VP 103.1674.7321.5700

1915 - TAMG. Ação civil pública. Consumidor. Tutela antecipatória. Pressupostos processuais. Supermercado. Etiquetagem de produtos. Dever de informação. CPC/1973, art. 273. Lei 7.347/85, art. 1º, II. CDC, arts. 6º, III e 31.

«Configurado nos autos fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, deve ser deferida a tutela antecipatória. Os supermercados devem fornecer aos consumidores informações adequadas, claras, corretas, precisas e ostensivas sobre os preços dos produtos que estão à venda em seus estabelecimentos, não sendo o fato de já existir o código de barras suficiente para atender e assegurar o cumprimento da referida norma legal.... ()

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Doc. VP 203.4521.9009.2000

1916 - STJ. Consumidor. Conflito de competência. Foro de eleição. Prevalência. CDC, art. 2º. CDC, art. 3º, § 2º. CDC, art. 6º, VIII. CPC/1973, art. 111.

«Na compra e venda de sofisticadíssimo equipamento destinado a realização de exames médicos - levada a efeito por pessoa jurídica nacional e pessoa jurídica estrangeira - prevalece o foro de eleição, seja ou não uma relação de consumo. Conflito conhecido para declarar competente o MM. Juiz de Direito da 16a Vara Cível de São Paulo. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7323.1300

1917 - 2TACSP. Alienação fiduciária. Busca e apreensão. Consumidor. Purgação da mora. Pagamento de 40% do débito. Insubsistência diante dor ditames impostos pelo CDC. Ordenamento legal aplicável à espécie. CDC, art. 6º, VI e CDC, art. 53. Decreto-lei 911/69, art. 3º, § 1º.

«... Com efeito, observo que a parte final do § 1º do Decreto-lei 911/1969, art. 3º foi implicitamente revogada pelo Código do Consumidor (arts. 6º, VI e 53 - Lei 8.078/90) , de modo que o devedor, nas alienações fiduciárias em garantia, sempre terá o direito de purgar a mora, não mais vigorando a condicionante de já ter pago 40% do preço financiado. ... (Juiz Peçanha de Moraes).... ()

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Doc. VP 103.1674.7314.6500

1918 - STJ. Arrendamento mercantil. «Leasing. Código de Defesa do Consumidor. Aplicação. CDC, art. 3º, § 2º e CDC, art. 6º, V.

«O Código de Defesa do Consumidor aplica-se aos contratos de arrendamento mercantil, sendo certo que a arrendatária é consumidora final do serviço prestado pela arrendadora. Pode, assim, a arrendatária, em linha de princípio, pedir a revisão de cláusulas contratuais em razão de fatos supervenientes que tomem as prestações excessivamente onerosas, a teor do CDC, art. 6º, V.... ()

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Doc. VP 103.1674.7314.7300

1919 - STJ. Consumidor. Sorteio. Telebingo. Adquirente da cartela que afirma ter sido sorteada. Prova. Ônus do organizador de que outros numeros foram os sorteados. CDC, art. 6º, VIII.

«A adquirente da carteia que afirma ter sido sorteada deve instruir o seu pedido com esse documento, cabendo ao organizador da promoção demonstrar que foram outros os números sorteados. Aplicação do CDC para atribuir ao organizador o ônus de provar os fatos do sorteio.... ()

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Doc. VP 103.2110.5055.3100

1920 - TJRS. Contrato bancário. Limitação da taxa de juros em 12% ao ano. Impossibilidade de efetivar-se a limitação com fundamento na CF/88, art. 192, § 3º, por não ser dispositivo auto-aplicável. Possibilidade, no entanto, de limitá-la com base no CDC, por se tratar de cláusula abusiva. CDC, art. 6º, IV e V, CDC, art. 39, V e XI, CDC, art. 51, IV.

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