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(DOC. VP 203.4521.9009.2000)

STJ. Consumidor. Conflito de competência. Foro de eleição. Prevalência. CDC, art. 2º. CDC, art. 3º, § 2º. CDC, art. 6º, VIII. CPC/1973, art. 111.

«Na compra e venda de sofisticadíssimo equipamento destinado a realização de exames médicos - levada a efeito por pessoa jurídica nacional e pessoa jurídica estrangeira - prevalece o foro de eleição, seja ou não uma relação de consumo. Conflito conhecido para declarar competente o MM. Juiz de Direito da 16a Vara Cível de São Paulo. PRECEDENTES CITADOS: Aplicação código de defesa do consumidor (RESP 208793/MT/STJ. RESP 235200/RS/STJ. RESP 248424/RS/STJ. RESP 263721/MA/STJ).

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