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CDC - Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990, art. 6º

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Doc. VP 103.1674.7372.5900

1871 - TAMG. Consumidor. Responsabilidade civil. Transporte de passageiros. Empresa de transporte. Extravio de bagagem. Indenização tarifada. Não prevalecimento em face do CDC. CDC, art. 6º, VI.

«No que tange aos danos materiais decorrentes do defeito do serviço, no sistema brasileiro do Código de Defesa do Consumidor sobre a responsabilidade civil do fornecedor, não há que se falar em indenização tarifada.... ()

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Doc. VP 196.3284.3000.0900

1872 - STJ. Processual civil e consumidor. Recurso Especial. Acórdão. Omissão. Inexistência. Inscrição no cadastro de inadimplentes. Comunicação prévia do devedor. Necessidade. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. CDC, art. 1º, CDC, art. 6º, VI, CDC, art. 7º, CDC, art. 43, § 2º e CDC, art. 77.

«- Inexiste omissão a ser suprida em acórdão que aprecia fundamentadamente o tema posto a desate. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7382.0900

1873 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Contrato. Inadimplemento contratual. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CDC, art. 6º, VI.

«... Constitui um princípio referente ao dano moral, que o mero inadimplemento contratual não enseja a presença do dano imaterial e isto porque, normalmente, tal inobservância não se funda em fato grave, que também é um pressuposto daquele dano, não o configurando pequenos contratempos. A proposição, todavia, não pode ser aceita em termos absolutos e inflexíveis, sob pena de graves injustiças. Em primeiro lugar, porque nem todo inadimplemento contratual não causa conseqüências de menor importância. Outrossim, nas relações consumeristas, como é o caso dos autos, os efeitos delas decorrentes não são graves e, nem por isso, o Código do Consumidor exclui a presença do dano moral (Lei 8.078/1990, art. 6º, VI). ... (Des. Carlos Eduardo da Fonseca Passos).... ()

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Doc. VP 103.1674.7371.2300

1874 - STJ. Consumidor. Prova pericial. Antecipação dos honorários periciais. Inexistência de obrigação. Ausência de prova que implica presunção de veracidade. Relação de consumo. Inversão do ônus da prova. CDC, art. 6º, VIII. CPC/1973, art. 19.

«A regra probatória, quando a demanda versa sobre relação de consumo, é a da inversão do respectivo ônus. Daí não se segue que o réu esteja obrigado a antecipar os honorários do perito; efetivamente não está, mas, se não o fizer, presumir-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.... ()

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Doc. VP 103.1674.7401.5500

1875 - TJSP. Ação civil pública. Consumidor. Sindicato. Transporte coletivo. Greve declarada ilegal. Responsabilidade civil. Dano moral difuso. Reparação de danos. Violação a interesses difusos. Reparação cabível. Fixação do dano em R$ 50.000,00. Destinação ao fundo. Lei 7.347/85, arts. 1º, IV e 13. CF/88, art. 5º, V e X. CDC, art. 6º, VI. CCB/2002, art. 186. CCB, art. 159.

«... Em síntese, o ato promovido pela apelada violou o interesse transindividual, indivisível e pertencente a um número indeterminado e indeterminável de pessoas, consistente na «regularidade e eficiência da prestação de serviços ao público (José Carlos Barbosa Moreira, A proteção jurisdicional dos interesses coletivos ou difusos, «in A tutela dos interesses difusos, obra coletiva; Editora Max Limonad, 1.984, p. 99). Mediante um único ato - a decretação de greve ilegal - a apelada violou esse direito indivisível das pessoas que se encontravam em São Paulo naquela oportunidade, todas indistintamente atingidas. Possível a indenização, portanto, para reparar o dano causado a esse interesse difuso, condenando-se o responsável pela prática de ato ilícito «que atormentou a vida de milhões de pessoas, com reflexos econômicos incalculáveis. Com isso, afasta-se «a noção de impunidade que paira como um perigo para a idéia de cidadania... As pessoas - usuárias ou não - que foram afetadas ou que assistiram as cenas de greve, vão saber que houve restauração da ordem jurídica com a condenação do sindicato idealizador do movimento... O prejuízo é social porque composto de fragmentos da nocividade individual que se soltaram e que somente se fundem em um todo impessoal. A impunidade constitui apologia para a desordem em detrimento da massa indefesa, que sem resposta do Estado-juiz perde a esperança de participar de uma sociedade justa, com controle efetivo. Existe base legal para a condenação (arts. 5º, V e X da CF; 159 do Código Civil; 6º, VI da Lei 8.078/90 e da Lei 7.347/85) . (cfr. Apel. 83.250-4/2, TJSP, 3ª Câm. Dir. Priv. Rel. Des. Ênio Santarelli Zultani, j. 24/08/99, v.u.; v. tb. Apel. 188.695-1, Campinas, TJSP, Rel. Des. Silvério Ribeiro, j. 17/08/93; ED 244.050-1, SP, TJSP, 4ª Câm. Dir. Públ. Rel. Des. Jacobina Rabello, j. 05/09/96, v.u.). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7401.5400

1876 - TJSP. Ação civil pública. Consumidor. Sindicato. Transporte coletivo. Greve declarada ilegal. Responsabilidade civil. Dano moral difuso. Reparação de danos. Violação a interesse individual homogêneo e a interesse difuso relativo a possível dano moral sofrido pelos usuários. Conceito de interesse difuso. Lei 7.347/85, art. 1º, IV. CF/88, art. 5º, V e X. CDC, art. 6º, VI. CCB/2002, art. 186. CCB, art. 159.

«... O fenômeno substancial pode, todavia, ser analisado por outro ângulo. Como bem observa Pedro da Silva Dinarnarco: «Só é difuso um direito quando de fato é difusa a titularidade subjetiva, sendo esses titulares substancialmente anônimos. Dessa forma, interesse difuso é aquele cujos titulares, em número significativo, não podem ser determinados. Já a «determinabilidade dos sujeitos, aludida acima, significa que todos os substituídos podem ser potencialmente identificados já no momento da propositura da demanda ou quando cada prejudicado exercer seus direitos na liquidação da sentença condenatória genérica que poderá ser proferida ao final do processo. (Ação civil pública, Saraiva, 2.001, pp. 52 e 61). Na feliz definição de Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, «interesses ou direitos difusos são os transindividuais, ou seja, aqueles que transcendem a esfera individual, que não pertencem de modo singularizado a quaisquer pessoas, que não admitem disposição exclusiva, e se referem, por isso, a uma coletividade (Comentários ao Código de Defesa do Consumidor, Saraiva, 2.002, Op. 58). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7369.5700

1877 - STJ. Consumidor. Prova pericial. Perícia. Adiantamento dos honorários do perito. Atribuição do encargo pelo réu. Necessidade de fundamentação pelo Magistrado no sentido da ocorrência de inversão do ônus da prova. CDC, art. 6º, VIII. CPC/1973, art. 33.

«Não prevalece a transferência do encargo ao réu, quando o Magistrado deixar de justificar devidamente ocorrerem os pressupostos estabelecidos no CDC, art. 6º, VIII, para a inversão do ônus da prova. Fundamento diverso expendido pelo Relator.... ()

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Doc. VP 103.1674.7362.9600

1878 - 2TACSP. Arrendamento mercantil. «Leasing. Ação revisional. Variação cambial. Onerosidade excessiva. CDC, art. 6º, V. CCB/2002, art. 478 e CCB/2002, art. 480.

«A Lei 8.078/91, art. 6º, dispõe que é direito do consumidor a revisão de cláusula contratual quando sobrevenha fato que a torne excessivamente onerosa. Hipótese em que restou caracterizada a onerosidade excessiva, pelo rompimento da relação de equivalência entre as prestações. O regramento do CCB/2002, recentemente promulgado, acentua a possibilidade de revisão do contrato, «ex-vi dos arts. 478 e 480 desse novel diploma. Ação procedente.... ()

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Doc. VP 103.1674.7363.1400

1879 - 2TACSP. Contrato. Consumidor. Teoria da imprevisão. Cláusula «rebus sic stantibus. Conceito. Considerações sobre tema. CDC, art. 6º, V. CCB/2002, art. 478 e CCB/2002, art. 480.

«... Sob essa ótica é de se convir que houve uma mudança imprevisível no pacto, apta a gerar a aplicação da cláusula «rebus sic stantibus, que consiste justamente no «direito do contratante excessivamente onerado na sua prestação, por efeito de transformações econômicas imprevisíveis no momento em que o contrato foi realizado, de pedir judicialmente a resolução do mesmo, ou a mudança eqüitativa das condições de execução (prorrogação dos termos, redução de importâncias, reajustamentos, etc.). (cf. LEIB SOIBELMAN, Enciclopédia do Advogado, pág. 346, Thex Editora, 5ª ed.). ... (Juiz Magno Araújo).... ()

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Doc. VP 103.1674.7362.0900

1880 - 2TACSP. Contrato. Consumidor. Teoria da imprevisão. Onerosidade excessiva. Cláusula «rebus sic stantibus». Considerações sobre tema. CDC, art. 6º, V. CCB/2002, art. 478 e CCB/2002, art. 480.

«... Assim, no que concerne ao tema, dois são os aspectos básicos a serem abordados: 1º) incidência de onerosidade excessiva e 2º) ausência de previsibilidade, apta a justificar a revisão contratual (cláusula «rebus sic stantibus»). Respeitante ao primeiro, como expõe ARNALDO RIZZARDO, «a onerosidade é firmada dentro do princípio da comutatividade. A entidade de «leasing» cumpre a sua parte, que é a concessão da posse no bem, a prestação de serviços e a outorga do domínio, no final. Mas estabelece-se a contraprestação, a cargo do comprador. As obrigações e os benefícios de uma parte devem estar no mesmo grau, ou em proporção equivalente, aos benefícios e ônus da outra parte. Haverá correspondência de direitos e deveres para cada lado da relação bilateral.»; acrescentando que «na interpretação, tem-se em mente sempre a intenção de ambas as partes, mas sem abandonar a inspiração na eqüidade e na utilidade social, de modo a não se tolerarem os excessos contratuais. Neste sentido, o Direito alemão, no art. 157 do CC, pontifica que os contratos devem ser interpretados como o exigem a lealdade e a confiança reciproca, em correlação com os usos admitidos nos negócios. É inadmissível sacramentalize o Direito finalidades violadoras dos princípios gerais que norteiam os ordenamentos jurídicos, como a equidade, o justo e a boa-fé.» («Leasing» Arrendamento Mercantil no Direito Brasileiro, págs. 54 e 59, Editora Revista dos Tribunais, 2ª ed.). ...» (Juiz Magno Araújo).»... ()

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