CDC - Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990, art. 6º
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Doc. VP 103.2110.5032.7500
1971 - TJRS. Consumidor. Dano moral. Constrangimento causado a clientes de loja, detidas indevidamente como suspeitas de furto. Omissão do caixa que não retirou a etiqueta eletrônica do produto. Reparação fixada em vinte salários mínimos para cada autora. Retratação pública através da imprensa. Procedência. CDC, art. 6º, VI. (Com precedente).
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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 103.2110.5053.0400
1973 - TJSP. Responsabilidade civil. Hospital. Consumidor. Contrato de prestação de serviços. Inaplicabilidade da responsabilidade objetiva, muito embora o hospital seja pessoa jurídica. Necessidade da aferição de culpa, porque se examina o trabalho médico. CDC, art. 6º, VIII, e CDC, art. 14, «caput e § 4º.
«A ação indenizatória contra hospital, na qual o paciente consumidor alega má prestação de serviço, não implica em responsabilizar objetivamente o estabelecimento porque se cuida, em última instância, de analisar as condutas e os serviços dos médicos.... ()
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