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(DOC. VP 103.1674.7314.7300)

STJ. Consumidor. Sorteio. Telebingo. Adquirente da cartela que afirma ter sido sorteada. Prova. Ônus do organizador de que outros numeros foram os sorteados. CDC, art. 6º, VIII.

«A adquirente da carteia que afirma ter sido sorteada deve instruir o seu pedido com esse documento, cabendo ao organizador da promoção demonstrar que foram outros os números sorteados. Aplicação do CDC para atribuir ao organizador o ônus de provar os fatos do sorteio.»

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