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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 523

+ de 297 Documentos Encontrados

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Doc. VP 181.7850.0004.9900

131 - TST. Inaplicabilidade da multa do CPC, art. 523, §§ 1º e 2º(CPC, art. 475-Jde 1973) ao processo do trabalho.

«Nos termos da decisão do Tribunal Pleno do TST, ao julgar o Incidente de Recurso de Revista Repetitivo suscitado nos autos 1786-24.2015.5.04.0000, em sessão realizada 21/8/2017, a multa do CPC, art. 523, §§ 1º e 2º(CPC, art. 475-Jde 1973) não se aplica ao processo laboral. Ressalva de entendimento do relator. Assim, a incidência da penalidade no presente caso, violou o CF/88, art. 5º, LIV. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 181.7845.4007.0000

132 - TST. Multa do CPC, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.

«A controvérsia não demanda mais discussões nesta Corte Superior, que resolveu, mediante decisão do Tribunal Pleno, em incidente de recursos repetitivos, IRR-1786-24.2015.5.04.0000, em sessão realizada no dia 21/8/2017, que «A multa coercitiva do artigo do CPC, art. 523, § 1º(antigo CPC, art. 475-Jde 1973) não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o processo do trabalho, ao qual não se aplica. Recurso de revista conhecido por violação do CPC, art. 475-J, atual CPC/2015, art. 523 e provido.... ()

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Doc. VP 181.7850.0005.4100

133 - TST. Inaplicabilidade da multa do CPC, art. 523, §§ 1º e 2º(CPC, art. 475-Jde 1973) ao processo do trabalho.

«Nos termos da decisão do Tribunal Pleno do TST, ao julgar o Incidente de Recurso de Revista Repetitivo suscitado nos autos 1786-24.2015.5.04.0000, em sessão realizada em 21/8/2017, a multa do CPC, art. 523, §§ 1º e 2º(CPC, art. 475-Jde 1973) não se aplica ao processo laboral. Ressalva de entendimento do relator. Assim, a incidência da penalidade, no presente caso, configura má aplicação do CPC, art. 523, § 2º. ... ()

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Doc. VP 181.7845.3003.5600

134 - TST. Recurso de revista interposto pela reclamada anteriormente à Lei 13.015/2014. Multa prevista no CPC, art. 475-J, CPC/1973 (atual CPC/2015, CPC, art. 523, § 1º). Incompatibilidade com o processo do trabalho. Tese jurídica prevalente do tribunal pleno do TST.

«1. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, nos autos do IRR-1786-24.2015.5.04.0000, julgado na sessão de 21/08/2017 (Redator Ministro João Oreste Dalazen), decidiu, por maioria, definir a seguinte tese jurídica: «a multa coercitiva do CPC/2015, art. 523, § 1º (CPC, art. 475-Jde 1973) não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o processo de trabalho, ao qual não se aplica. ... ()

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Doc. VP 195.9692.9000.0900

135 - TRF1. Seguridade social. Remessa necessária e apelação cível. INSS. Descontos indevidos de valores relativos à pensão alimentícia sobre benefício previdenciário. Cerceamento de defesa. Inexistência. Prescrição parcial. Ocorrência. Danos materiais. Existência de ato ilícito. Comprovação. Danos morais. Natureza in re ipsa. Sentença mantida. CF/88, art. 37, § 6º. CPC/2015, art. 370. Lei 8.213/1991, art. 115, IV.

«I. A ausência de reiteração, por ocasião de interposição de recurso de apelação, impede o conhecimento de agravo retido, pois descumprido o requisito exigido pelo CPC/1973, art. 523, § 1º. ... ()

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Doc. VP 201.4332.0010.5200

136 - TJPR. Agravo retido. Não conhecimento. Ausência de requerimento expresso nas razões de apelação. Ofensa ao CPC/1973, art. 523, § 1º. Vigente à época da interposição do recurso. CPC/2015, art. 702. Agravo retido não conhecido.

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Doc. VP 181.5970.3005.0200

137 - TJSP. Ato administrativo. Ação popular. Multa pelo descumprimento de liminar (astreintes). Fase de cumprimento de sentença. Inconformismo diante de decisão que determinou que os honorários advocatícios previstos no CPC/2015, art. 523, § 1º (relativos à fase de cumprimento de sentença), sejam revertidos ao Fundo de Modernização do Poder Judiciário, cabendo ao patrono do autor popular, ora agravante, apenas os honorários de sucumbência fixados em sentença. Cabimento de honorários advocatícios em cumprimento de sentença. Súmula 517/STJ. Entendimento consolidado pela redação do CPC/2015, art. 523, § 1º. Necessidade de expresso requerimento para início da fase de cumprimento de sentença (processo sincrético). Atuação que coube ao patrono do autor popular, ora agravante, que deu início à execução da multa, em atenção ao princípio da efetividade processual. Não fosse a atuação do patrono do agravante, tornar-se-ia inviável a reversão da multa pelo descumprimento da liminar ao Fundo de Modernização do Poder Judiciário). Verba principal que, a despeito de ser destinada a interesse transindividual, não altera a natureza e destinação da verba honorária, que constitui direito do advogado, nos termos da Lei 8.906/1994, em razão da prestação de seus serviços, tal como ocorreu na espécie. Decisão agravada reformada, de modo que os honorários advocatícios previstos no § 1º do CPC, art. 523 (10%. fase de cumprimento de sentença) sejam destinados ao patrono do autor popular, ora agravante. Recurso provido.

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Doc. VP 181.5970.3010.3300

138 - TJSP. Recurso. Agravo retido. Não reiteração pelo autor nas razões de apelação. Violação ao disposto no CPC, art. 523, § 1ºde 1973. Agravo não conhecido.

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Doc. VP 178.0084.8000.0700

139 - TRT2. Dano moral. Justa causa. Indenização por dano moral em geral. Dispensa por justa causa. Reversão para dispensa injusta. Dano moral. CLT, art. 482. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«O fato de o empregado ter o seu contrato de trabalho rescindido por justa causa, posteriormente reconhecida como dispensa injusta não configura, por si só, ofensa ao patrimônio moral do trabalhador. O gravame à intimidade, vida privada, honra ou imagem há que ser bem delineado, a fim de ensejar indenização por danos morais. Recurso ordinário a que se nega provimento. Execução - CPC, art. 523, § 1.º- Inadmissibilidade - Inaplicáveis na execução trabalhista as anteriores disposições do art. 475-J, correspondentes ao CPC, CPC, art. 523, § 1.º, uma vez que a aplicação subsidiária das normas do CPC só é possível quando há omissão da Consolidação das Leis do Trabalho e da Lei 6.830/1980, conforme o CLT, art. 889, e não houver incompatibilidade entre o dispositivo que se pretende aplicar e as disposições celetistas. No caso em questão, o CLT, art. 883 disciplina a matéria, sem qualquer previsão de multa, havendo ainda incompatibilidade na medida em que o CPC concede prazo de quinze dias para a aplicação da multa e o CLT, art. 880 concede ao executado o prazo de 48 horas para pagar a dívida ou garantir a execução. Recurso ordinário a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 178.0084.0000.2900

140 - TRT2. Execução trabalhista. Multa prevista no CPC, art. 523, § 1º. Inaplicabilidade. O CPC, art. 523, caput , e § 1º(equivalente ao CPC, art. 475-J, DE 1973) não encontra ressonância no Processo do Trabalho, porquanto a CLT regula a matéria, não havendo necessidade de aplicação subsidiária do direito processual comum na espécie. Inteligência da Súmula 31 deste E. Regional. Agravo de Petição do exequente ao qual se nega provimento, no particular.

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