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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 523

+ de 297 Documentos Encontrados

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Doc. VP 190.1071.8003.8700

91 - TST. Tema repetitivo 0004. Multa do CPC, art. 523, § 1º (CPC/1973, art. 475-J). Incompatibilidade com o processo do trabalho.

«Ao julgar o IRR-1786-24.2015.5.04.0000, esta Corte decidiu que a multa coercitiva prevista no CPC, art. 523, § 1º não se aplica ao processo do trabalho, por ser incompatível com as normas da CLT. ... ()

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Doc. VP 190.1072.4008.4700

92 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Inaplicabilidade da multa do CPC/1973, art. 475-J (CPC, art. 523, § 1º em vigência ao processo do trabalho.

«O presente agravo de instrumento merece provimento, com consequente processamento do recurso de revista, haja vista que a reclamada logrou demonstrar possível ofensa ao CF/88, art. 5º, II. ... ()

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Doc. VP 190.1072.4008.4800

93 - TST. Recurso de revista. Inaplicabilidade da multa do CPC/1973, art. 475-J (CPC, art. 523, § 1º em vigência ao processo do trabalho.

«1. Cinge-se a controvérsia acerca da aplicabilidade, ou não, da multa do CPC/1973, art. 475-J, correspondente ao CPC, art. 523, § 1º em vigência, ao Processo do Trabalho. ... ()

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Doc. VP 185.9452.5000.5600

94 - TST. Multa do CPC/1973, art. 475-J e do CPC/2015, CPC, art. 523, § 1º. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.

«Esta Corte, reunida em sessão do Tribunal Pleno, julgando o IRR-1786-24.2015.5.04.0000 sob o rito de recursos repetitivos, decidiu, por maioria, com efeito vinculante e observância obrigatória em toda a Justiça do Trabalho, que as multas de 10% sobre o valor da condenação previstas no CPC/1973, art. 475-J e no CPC/2015, art. 523, § 1º, não são compatíveis com as normas vigentes da CLT por que se rege o Processo do Trabalho, ao qual não se aplicam. Prevaleceu, portanto, o entendimento de que, tendo o Direito Processual do Trabalho regramento específico para a execução de sentenças, conforme arts. 876 e seguintes da CLT, não se justifica, nos termos dos CLT, CLT, art. 769 e CPC/2015, art. 15, a aplicação subsidiária e supletiva de regra do Direito Processual comum, cuja sistemática revela-se incompatível com aquela aplicável na execução trabalhista, em que o prazo para pagamento ou penhora é de 48 horas (CLT, art. 880). ... ()

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Doc. VP 181.9772.5001.2600

95 - TST. Inaplicabilidade da multa do CPC, art. 523, §§ 1º e 2º(CPC, art. 475-Jde 1973) ao processo do trabalho.

«Nos termos da decisão do Tribunal Pleno do TST, ao julgar o Incidente de Recurso de Revista Repetitivo suscitado nos autos 1786-24.2015.5.04.0000, em sessão realizada 21/8/2017, a multa do CPC, art. 523, §§ 1º e 2º(CPC, art. 475-Jde 1973) não se aplica ao processo laboral. Ressalva de entendimento do relator. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 181.9575.7001.7700

96 - TST. Multa do CPC, art. 475-J, 1973 (CPC, art. 523/2105). Inaplicabilidade ao processo do trabalho.

«Discute-se, nos autos, a aplicação, no processo do trabalho, do CPC, art. 475-J, 1973, introduzido pela Lei 11.232/2005. Cotejando-se as disposições da CLT e do CPC sobre o pagamento de quantia certa decorrente de título executivo judicial, verifica-se que aquela traz parâmetros próprios para a execução. Logo, especificamente no tocante à forma e ao prazo para cumprimento de sentença condenatória ao pagamento de quantia certa, o direito processual do trabalho não possui lacuna que justifique a aplicação do direito processual civil. A multa prevista no CPC, art. 475-J, 1973, portanto, é incompatível com o processo do trabalho. Tal entendimento foi corroborado no julgamento do incidente de recursos repetitivos, IRR-1786-24.2015.5.04.0000, em recente sessão do Tribunal Pleno realizada no dia 21/8/2017. Logo, a decisão Regional encontra-se em conformidade com a jurisprudência desta c. Corte. Incólume o CPC, art. 475-J, 1973, bem como superada a tese dos arestos colacionados. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 181.8854.4000.6100

97 - TST. Processo na fase de conhecimento. Multa prevista no CPC, art. 475-J, CPC/1973 (CPC/2015, CPC, art. 523, § 1º). Aplicação às execuções no processo do trabalho. Impossibilidade.

«1. O Tribunal Pleno desta Corte superior, no julgamento do TST-IRR-1786-24.2015.5.04.0000, em 21/8/2017, decidiu que o CPC/2015, CPC, art. 523, § 1º (CPC, art. 475-J, Código de Processo Civil de 1973) é incompatível com o Processo do Trabalho. ... ()

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Doc. VP 181.9772.5004.2900

98 - TST. Inaplicabilidade da multa do CPC, art. 523, §§ 1º e 2º(CPC, art. 475-Jde 1973) ao processo do trabalho.

«Nos termos da decisão do Tribunal Pleno do TST, ao julgar o Incidente de Recurso de Revista Repetitivo suscitado nos autos 1786-24.2015.5.04.0000, em sessão realizada 21/8/2017, a multa do CPC, art. 523, §§ 1º e 2º(CPC, art. 475-Jde 1973), não se aplica ao processo laboral. Ressalva de entendimento do relator. Assim, a incidência da penalidade, no presente caso, configura má-aplicação do CPC, art. 475-Jde 1973. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 181.9772.5000.2800

99 - TST. Inaplicabilidade da multa do CPC, art. 523, §§ 1º e 2º(CPC, art. 475-Jde 1973) ao processo do trabalho.

«Nos termos da decisão do Tribunal Pleno do TST, ao julgar o Incidente de Recurso de Revista Repetitivo suscitado nos autos 1786-24.2015.5.04.0000, em sessão realizada 21/8/2017, a multa do CPC, art. 523, §§ 1º e 2º(CPC, art. 475-Jde 1973) não se aplica ao processo laboral. Ressalva de entendimento do relator. Assim, a incidência da penalidade no presente caso, violou o CF/88, art. 5º, LIV. Ressalva do relator também quanto à existência de violação direta ao aludido preceito Constitucional. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 181.9772.5004.3600

100 - TST. Inaplicabilidade da multa do CPC, art. 523, §§ 1º e 2º(CPC, art. 475-Jde 1973) ao processo do trabalho.

«Nos termos da decisão do Tribunal Pleno do TST, ao julgar o Incidente de Recurso de Revista Repetitivo suscitado nos autos 1786-24.2015.5.04.0000, em sessão realizada 21/8/2017, a multa do CPC, art. 523, §§ 1º e 2º(CPC, art. 475-Jde 1973) não se aplica ao processo laboral. Ressalva de entendimento do relator. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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