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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 523

+ de 297 Documentos Encontrados

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Doc. VP 181.8854.4001.8200

111 - TST. Multa prevista no CPC, art. 475-J, CPC/1973. Inaplicabilidade ao processo do trabalho. Incidente de recursos de revista repetitivos. Tema 04.

«1. O Tribunal Pleno desta Corte superior, no julgamento do TST-IRR-1786-24.2015.5.04.0000, em 21/8/2017, decidiu que o CPC/2015, CPC, art. 523, § 1º (CPC, art. 475-J, Código de Processo Civil de 1973) é incompatível com o Processo do Trabalho. ... ()

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Doc. VP 181.9575.7001.2400

112 - TST. Multa do CPC, art. 475-J, 1973 (CPC/2015, art. 523). Inaplicabilidade ao processo do trabalho.

«A controvérsia não demanda mais discussões nesta Corte Superior que decidiu, mediante decisão do Tribunal Pleno, em incidente de recursos repetitivos, IRR-1786-24.2015.5.04.0000, em sessão realizada no dia 21/8/2017, que «A multa coercitiva do artigo do CPC, art. 523, § 1º(antigo CPC, art. 475-Jde 1973) não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o processo do trabalho, ao qual não se aplica. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 769 e provido.... ()

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Doc. VP 181.8854.4001.9000

113 - TST. Processo na fase de conhecimento. Multa prevista no CPC, art. 475-J, CPC/1973 (CPC/2015, CPC, art. 523, § 1º). Aplicação às execuções no processo do trabalho. Impossibilidade.

«1. O Tribunal Pleno desta Corte superior, no julgamento do TST-IRR-1786-24.2015.5.04.0000, em 21/8/2017, decidiu que o CPC/2015, CPC, art. 523, § 1º (CPC, art. 475-J, Código de Processo Civil de 1973) é incompatível com o Processo do Trabalho. ... ()

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Doc. VP 181.8854.4002.0400

114 - TST. Multa prevista no CPC, art. 475-J, CPC/1973 (CPC/2015, CPC, art. 523, § 1º). Aplicação às execuções no processo do trabalho. Impossibilidade.

«1. O Tribunal Pleno desta Corte superior, no julgamento do TST-IRR-1786-24.2015.5.04.0000, em 21/8/2017, decidiu que o CPC/2015, CPC, art. 523, § 1º (CPC, art. 475-J, Código de Processo Civil de 1973) é incompatível com o Processo do Trabalho. ... ()

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Doc. VP 181.9575.7003.4800

115 - TST. Multa do CPC, art. 475-J, 1973 (CPC, art. 523/2105). Inaplicabilidade ao processo do trabalho.

«A controvérsia não demanda mais discussões nesta Corte Superior, que resolveu, mediante decisão do Tribunal Pleno, em incidente de recursos repetitivos, IRR-1786-24.2015.5.04.0000, em sessão realizada no dia 21/8/2017, que «A multa coercitiva do artigo do CPC, art. 523, § 1º(antigo CPC, art. 475-Jde 1973) não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o processo do trabalho, ao qual não se aplica. Recurso de revista conhecido por violação do CPC, art. 475-J, atual CPC/2015, art. 523, e provido.... ()

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Doc. VP 181.8854.4002.8400

116 - TST. Recurso de revista interposto pela segunda reclamada. Unimed de belém cooperativa de trabalho médico. Rito sumaríssimo. Multa prevista no CPC, art. 475-J, CPC/1973 (atual CPC/2015, CPC, art. 523, § 1º). Incompatibilidade com o processo do trabalho. Tese jurídica prevalente do tribunal pleno do Tribunal Superior do Trabalho.

«O Tribunal Pleno desta Corte Superior, nos autos do IRR-1786-24.2015.5.04.000, julgado na sessão de 21/08/2017 (Redator Ministro João Oreste Dalazen), decidiu, por maioria, definir a seguinte tese jurídica: «a multa coercitiva do CPC/2015, art. 523, § 1º (CPC, art. 475-Jde 1973) não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o processo de trabalho, ao qual não se aplica. Desse entendimento dissentiu a Corte Regional. ... ()

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Doc. VP 181.9575.7008.5900

117 - TST. Multa do CPC, art. 475-Jde 1973. Inaplicabilidade.

«Após um período de debates, em recentíssima decisão do Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, proferida em 21/08/2017, ainda pendente de publicação, foi fixada a seguinte tese: «A multa coercitiva do CPC, art. 523, § 1º(antigo CPC, art. 475-Jde 1973) não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o processo do trabalho, ao qual não se aplica. Com efeito, a CLT disciplina em seu Capítulo V (artigos 876 a 892) a forma como será processada a execução de sentença proferida na Justiça do Trabalho. A aludida Consolidação dispõe que o executado, quando condenado ao pagamento em dinheiro, será citado para que o faça em 48 horas ou garanta a execução, sob pena de penhora (artigo 880). Desse modo, a controvérsia não demanda mais discussões nesta Corte Superior. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 880 e provido.... ()

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Doc. VP 181.9575.7008.7000

118 - TST. Multa do CPC, art. 475-J, 1973 (CPC/2015, art. 523). Inaplicabilidade ao processo do trabalho.

«A controvérsia não demanda mais discussões nesta Corte Superior que decidiu, mediante decisão do Tribunal Pleno, em incidente de recursos repetitivos, IRR-1786-24.2015.5.04.0000, em sessão realizada no dia 21/8/2017, que «A multa coercitiva do artigo do CPC, art. 523, § 1º(antigo CPC, art. 475-Jde 1973) não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o processo do trabalho, ao qual não se aplica. Recurso de revista conhecido por má aplicação do CPC, art. 475-J, 1973 (CPC/2015, art. 523) e provido. ... ()

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Doc. VP 181.9292.5012.2400

119 - TST. Multas do CPC, art. 475-J, CPC/1973 (CPC/2015, CPC, art. 523, § 1º). Inaplicabilidade ao processo do trabalho.

«Esta Corte, reunida em sessão do Tribunal Pleno, julgando o IRR-1786-24.2015.5.04.0000 sob o rito de recursos repetitivos, decidiu, por maioria, com efeito vinculante e observância obrigatória em toda a Justiça do Trabalho, que as multas de 10% sobre o valor da condenação previstas no CPC, art. 475-J, Código de Processo Civil de 1973 (CPC/2015, CPC, art. 523, § 1º) não são compatíveis com as normas vigentes da CLT por que se rege o Processo do Trabalho, ao qual não se aplicam. Prevaleceu, portanto, o entendimento de que, tendo o Direito Processual do Trabalho regramento específico para a execução de sentenças, conforme artigos 876 e seguintes da CLT, não se justifica, nos termos dos artigos 769 da CLT e 15 do CPC/2015, a aplicação subsidiária e supletiva de regra do Direito Processual comum, cuja sistemática revela-se incompatível com aquela aplicável na execução trabalhista, em que o prazo para pagamento ou penhora é de 48 horas (CLT, art. 880). ... ()

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Doc. VP 181.9292.5017.5700

120 - TST. Multa do CPC, CPC, art. 523, § 1º. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.

«Esta Corte, reunida em sessão do Tribunal Pleno, julgando o IRR-1786-24.2015.5.04.0000 sob o rito de recursos repetitivos, decidiu, com efeito vinculante e observância obrigatória em toda a Justiça do Trabalho, que a multa coercitiva prevista no CPC/2015, art. 523, § 1º não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o processo do trabalho, ao qual não se aplica. Prevaleceu, portanto, o entendimento de que, tendo o Direito Processual do Trabalho regramento específico para execução de sentenças, nos termos do artigo 876 e seguintes da CLT, não se justifica a aplicação subsidiária de regra do Direito Processual comum, cuja sistemática revela-se incompatível com aquela aplicável na execução trabalhista, em que o prazo para pagamento ou penhora é de 48 horas (CLT, artigo 880). ... ()

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