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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 282

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Doc. VP 165.3124.0011.5900

551 - TJSP. Petição inicial. Inépcia. Inocorrência. Constando da inicial a causa de pedir, o pedido e os demais requisitos exigidos pelo CPC/1973, art. 282, demonstrando seu conteúdo suficiência a permitir a delimitação da pretensão objetivada em juízo, possibilitando ao réu desenvolver sua contestação, impossível acolher-se a pretensão de declaração da inépcia da peça. Preliminar rejeitada.

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Doc. VP 150.5244.7009.9100

552 - TJRS. Direito privado. Funcionário público municipal. Afastamento. Processo disciplinar. Instauração. Falta. Cerceamento de defesa. Caracterização. Indenização. Dano moral. Cabimento. Quantum. Fatores que influenciam. Apelações cíveis. Responsabilidade civil. Servidora municipal afastada irregularmente de sua atividade. Ausência de sindicância ou processo administrativo disciplinar. Princípios da legalidade e do devido processo legal. Procedência mantida. Quantum indenizatório mantido. Verba honorária. Ilegitimidade passiva. Inépcia da inicial. Preliminares afastadas.

«Da legitimidade passiva do demandado Hugo Renato Rassweiller ... ()

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Doc. VP 150.5244.7006.2300

553 - TJRS. Direito privado. Indenização. Dano moral incomprovado. Propaganda enganosa. Não caracterização. Compra de veículo. Estoque. Direito privado não especificado. Obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Preliminares de inépcia da inicial e violação ao princípio da ampla defesa. Propaganda enganosa. Inocorrência.

«Não há que se falar em inépcia da inicial, a qual preenche os requisitos do CPC/1973, art. 282. Foi oportunizada à ré a ampla defesa, tendo apresentado contestação e produzido provas. Demonstrado que o autor tinha ciência dos termos da promoção, limitada ao esgotamento do produto no estoque, não se revelou enganosa a propaganda veiculada. Danos morais não caracterizados. A impossibilidade de realização do negócio jurídico não tem o condão de justificar a indenização, devida apenas nos casos em que se verifica verdadeira lesão à esfera do patrimônio moral do indivíduo ou a outros direitos de personalidade. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7525.6000

554 - STJ. Valor da causa. Falta de indicação. Ausência de prejuízo. Caráter instrumental do processo. CPC/1973, art. 258 e CPC/1973, art. 282, V.

«A falta de indicação do valor da causa não ofende aos arts. 258 e 282, V, do CPC/1973, ante a ausência de prejuízo às partes, sobressaindo o caráter da instrumentalidade do processo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7540.0900

555 - TJRJ. Recurso adesivo. Pedido diverso do formulado na petição inicial. Impossibilidade. CPC/1973, art. 264,CPC/1973, art. 282 e CPC/1973, art. 500.

«Não é possível conhecer de pedido formulado no recurso adesivo diverso dos formulados na petição inicial, sob pena de supressão do duplo grau de Jurisdição. (...) Ocorre que, se é vedado ao autor alterar o pedido e a causa de pedir, da mesma forma, não pode o réu, após apresentada sua defesa, trazer aos autos outra defesa para os mesmos fatos arrolados na petição inicial como fundamento do pedido. A petição inicial, consoante regra imposta pelo CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 282 deve fixar desde logo os limites da lide, apresentando os fatos e fundamentos do pedido trazidos à apreciação judicial. Sendo que eventual inovação posterior só pode ocorrer, na hipótese prevista no art. 264 do referido diploma processual. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7533.7700

556 - STJ. Reconvenção. Conceito, finalidade e requisitos. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 315.

«... Usualmente, o réu, no Processo Civil, comparece apenas para se defender. Com efeito, salvo nas ações dúplices (procedimento sumário, ações possessórias, processos que tramitam perante o juizado especial et alia), as alegações que o réu faz em sua contestação destinam-se apenas a impugnar os fatos alegados pelo autor em sua inicial, ou, conforme o caso, a trazer à discussão novos fatos, desde que sejam modificativos, impeditivos ou extintivos do direito alegado pelo autor. Essa idéia decorre diretamente da interpretação dos arts. 300 a 303 do CPC/1973, cumulados com o art. 326 desse mesmo diploma legal. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7544.3400

557 - STJ. Tributário. Taxa de iluminação pública. Município de Londrina. Repetição de indébito. Restituição. Ônus da prova. Prova do fato constitutivo (efetivação do pagamento indevido). Indispensabilidade. Fazenda Püblica. Confissão. Revelia. Precedentes de ambas as Turmas da 1ª Seção. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. CPC/1973, arts. 320, II 333, I, 351 e 475-A. CTN, art. 77 e CTN, art. 165.

«... 1.Relativamente à necessidade de se comprovar o recolhimento indevido para se requerer a repetição, o cerne da questão está em definir a necessidade e o momento da produção da prova dos fatos que compõem o fundamento do pedido. Mais especificamente: questiona-se a respeito da necessidade e do momento da comprovação do fato constitutivo do direito à repetição de indébito. A propósito, considerando que se trata de demanda sobre indébito tributário, movida contra a Fazenda Pública, em que, sobre os fatos da causa, não cabe confissão por parte da entidade demandada (CPC, art. 351) e nem se aplicam a ela os efeitos da revelia (CPC, art. 320, II), uma premissa é indiscutível: qualquer juízo de procedência supõe a comprovação do fato constitutivo do direito afirmado na inicial, qual seja, o do recolhimento dos valores indevidos a serem restituídos. Essa comprovação cabe, como é sabido, ao autor (CPC, art. 333, I). A sentença de procedência que delegasse à fase de liquidação a prova do fato constitutivo do direito seria, sem dúvida alguma, uma sentença condicional, pois fundada num pressuposto de fato cuja existência é incerta e, portanto, pode até não existir. O que se pode transferir para a liquidação é a apuração dos valores devidos (hipótese de sentença genérica de que trata o CPC/1973, art. 475-A), mas não a existência do próprio indébito, o que configuraria, como se afirmou, uma sentença condicional e, portanto, nula. Sobre o tema, em sede doutrinária, observamos o seguinte: ... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 103.1674.7505.6400

559 - TRT2. Embargos de terceiro. Advogado. Regularização da representação. Possibilidade. CPC/1973, arts. 38, 282, 284, 1.046 e 1.050.

«Os embargos de terceiro constituem ação autônoma, que deve ser objeto de petição elaborada nos termos do CPC/1973, art. 282, contendo a prova documental que se fizer necessária à comprovação sumária da posse, bem como da alegada qualidade de terceiro na relação. Nesse sentido são as disposições constantes do CPC/1973, art. 1.050, cujo teor não afasta a incidência dos CLT, art. 282 e CLT, art. 284 e portanto, não obsta a possibilidade de deferimento de prazo para a regularização da representação sob pena de indeferimento da petição inicial. Suprida a irregularidade com a juntada do mandato em sede recursal, dá-se provimento ao agravo de petição para determinar a baixa dos autos à origem, a fim de que os embargos de terceiro sejam regularmente processados e julgados.... ()

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Doc. VP 175.3664.0009.6000

560 - STJ. Recurso especial. Omissão. Alegada violação do CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Legitimidade das empresas recorrentes afirmada pelo tribunal a quo. Julgamento extra petita. Nulidade. Exclusão do excesso verificado. Devedor. Mora. Interpelação verificada. Vícios redibitórios. Decadência. Descabimento. Recursos não conhecidos. Inadimplemento absoluto do contrato. Matéria probatória. Enunciado 7/STJ. Cláusula penal. Moratória. Pré-fixação de perdas e danos. Não ocorrência. Alegada contrariedade ao CPC/1973, art. 282. Inovação recursal. Culpa concorrente afastada nas instâncias ordinárias. Lucros cessantes. Comprovação. Liqüidação dos prejuízos sofridos. Verba honorária. Majoração. Revisão. Impossibilidade. Responsabilidade das recorrentes. Individualização. Impossibilidade. Arranjo contratual.

«1. Inexiste qualquer contradição, obscuridade ou omissão no acórdão guerreado, porquanto analisadas todas as questões devolvidas à Corte mineira; assim, vão afastados quaisquer alvitres de violação ao CPC/1973, art. 535, Código de Processo Civil, como os suscitaram, em suma, os três recursos especiais, ainda que sob variegadas abrangências. ... ()

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