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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 265

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Doc. VP 167.1892.8000.6900

141 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado administrativo 03/STJ. Pedido de suspensão do processo. Inocorrência das hipóteses do CPC, art. 265, de 1973 (atual 313, V, 'a', do CPC/2015). Ausência de prejuízo. Indeferimento. Ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Não conhecimento do agravo em recurso especial. Inteligência do CPC, art. 544, § 4º, I, 2ª parte, de 1973, art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e CPC/2015, art. 932, III. Precedentes. Agravo interno não provido.

«1. Quanto ao pedido de suspensão do feito, a suspensão do processo com base na alínea «a do inc. IV do CPC, art. 265, de 1973 (atual CPC/2015, art. 313, V, «a) dá-se apenas naqueles casos em que decisão de mérito depender do exame de prejudicial que é a principal de outro processo, o que não é o caso dos autos. Não havendo que se falar em questão prejudicial apta a justificar a suspensão da presente demanda, sob pena de se postergar indefinidamente a conclusão da controvérsia, o que vai de encontro ao próprio princípio da razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXXVIII), impõe-se o indeferimento do pedido de suspensão. ... ()

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Doc. VP 166.5220.0004.9200

142 - STJ. Recurso especial. Processo civil. Ação de despejo. Ação de usucapião anteriormente proposta por sucessor do inquilino. Prejudicialidade externa. Existência. Necessidade de suspensão do feito. Inteligência do CPC, art. 265, IV, «a, primeira parte, de 1973 alegação de ofensa ao Lei 10.257/2001, art. 11 (estatuto da cidade). Ausência de prequestionamento. Recurso parcialmente conhecido e, nesta parte, provido.

«1. Na hipótese em exame, aplica-se o Enunciado Administrativo 2/STJ: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC, de 1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. VP 166.3074.5000.5300

143 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado administrativo 03/STJ. Pedido de suspensão do processo. Inocorrência das hipóteses do CPC, art. 265, de 1973 (atual 313, V, 'a', do CPC/2015). Ausência de prejuízo. Indeferimento. Ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Não conhecimento do agravo em recurso especial. Inteligência do CPC, art. 544, § 4º, I, 2ª parte, de 1973, art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e CPC/2015, art. 932, III. Precedentes. Agravo interno não provido.

«1. Quanto ao pedido de suspensão do feito, a suspensão do processo com base na alínea «a do inc. IV do CPC, art. 265, de 1973 (atual CPC/2015, art. 313, V, «a) dá-se apenas naqueles casos em que decisão de mérito depender do exame de prejudicial que é a principal de outro processo, o que não é o caso dos autos. Não havendo que se falar em questão prejudicial apta a justificar a suspensão da presente demanda, sob pena de se postergar indefinidamente a conclusão da controvérsia, o que vai de encontro ao próprio princípio da razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXXVIII), impõe-se o indeferimento do pedido de suspensão. ... ()

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2 Acórdãos Similares
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Doc. VP 165.6722.7001.9200

146 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Inexistência dos requisitos do art. 1.022 e, do CPC de 2015. Embargos de declaração rejeitados.

«1. Depreende-se do CPC/2015, art. 1.022, e seus incisos - Novo Código de Processo Civil que os embargos de declaração são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição, omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador, ou até mesmo as condutas descritas no artigo 489, parágrafo 1º, que configurariam a carência de fundamentação válida. Não se prestam os aclaratórios ao simples reexame de questões já analisadas, com o intuito de meramente dar efeito modificativo ao recurso. ... ()

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Doc. VP 164.9132.6001.8100

147 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Cumprimento de sentença promovido pelo espólio. Morte do inventariante. Intimação. Regularização tardia. Nulidade. Ausência de prejuízo. Convalidação dos atos praticados. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta corte superior.

«1. A falta de observância da suspensão do processo em razão de morte de qualquer das partes, na forma do CPC, art. 265, I, enseja nulidade relativa, não se configurando caso não haja prejuízo aos interessados. ... ()

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Doc. VP 164.8365.7001.3200

148 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Inexistência dos requisitos do art. 1.022 e, do CPC de 2015. Embargos de declaração rejeitados.

«1. Depreende-se do CPC/2015, art. 1.022, e seus incisos - Novo Código de Processo Civil que os embargos de declaração são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição, omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador, ou até mesmo as condutas descritas no artigo 489, parágrafo 1º, que configurariam a carência de fundamentação válida. Não se prestam os aclaratórios ao simples reexame de questões já analisadas, com o intuito de meramente dar efeito modificativo ao recurso. ... ()

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Doc. VP 164.5040.4005.4700

149 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação de prestação de contas. Retenção de honorários. Prestação de contas na forma mercantil. Reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Decisão mantida.

«1. Eventual inobservância da regra do CPC, art. 265, I, de 1973, por ausência da suspensão do processo a partir da morte da parte, enseja apenas nulidade relativa, sendo válidos os atos praticados, desde que não haja prejuízo aos interessados. ... ()

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Doc. VP 164.4564.6000.0000

150 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. CPC, art. 535. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Processual civil. Agravo regimental em execução em mandado de segurança. Habilitação de herdeiros. Decisão anterior deferindo a habilitação para outros litisconsortes. Isonomia. Habilitação direta dos herdeiros. Possibilidade.

«1. Trata-se de Embargos de Declaração contra decisão proferida em Agravo Regimental alicerçada nos seguintes fundamentos: a) a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que não é cabível a sucessão de partes, ante o caráter mandamental e a natureza personalíssima da demanda, admitindo-se a habilitação, todavia, caso o feito esteja na fase de execução; b) o momento que demarca o limite a partir do qual não mais seria possível a habilitação de herdeiros em Mandado de Segurança é o trânsito em julgado da fase de conhecimento, e não o dos Embargos à Execução, cuja oposição pressupõe já ter sido iniciada a fase de cumprimento da decisão judicial; c) hipótese em que a questão relativa à possibilidade de habilitação de herdeiros no caso de falecimento do impetrante na fase de conhecimento já havia sido enfrentada em relação a outros impetrantes, tendo a Primeira Seção expressamente decidido que «o único requisito para a habilitação de herdeiros, no caso em que o impetrante tenha deixado bens, é que se façam representar por meio do espólio, não importando se a data do óbito ocorreu antes ou depois do trânsito em julgado do acórdão exequendo; d) o respeito à isonomia impede que, no mesmo processo e ante a mesma situação fática, a habilitação de herdeiros seja permitida em relação a alguns dos impetrantes e negada a outros, remetendo-os às vias ordinárias; e) sobrevindo a morte da parte na fase de cumprimento da decisão judicial um processo de execução, o processo deverá ficar suspenso até a regularização (CPC, art. 265, I e § 1º). f) a habilitação de herdeiros destina-se a possibilitar a continuidade do processo, não tendo ligação direta e necessária com a questão relativa à definição dos quinhões hereditários e à divisão dos bens do de cujus; e g) a habilitação direta de herdeiros não acarreta prejuízo a eventuais herdeiros que não estejam no processo, uma vez que, para o levantamento dos valores devidos, deverá ser exigida a comprovação formal da partilha de bens, por meio da certidão de inventariança ou do formal e da certidão de partilha, sob pena de os valores ficarem disponíveis unicamente para o espólio. ... ()

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