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CTN - Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966, art. 150

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Doc. VP 103.1674.7529.8800

481 - STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuições sociais. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Constituição do crédito tributário. Prazo prescricional. Prazo decadencial qüinqüenal. CTN, art. 149, CTN, art. 150, § 4º, e CTN, art. 173. CF/88, art. 146, III, «b e CF/88, art. 195. Lei 8.212/91, art. 45. Declaração incidental de inconstitucionalidade (AI no Resp 616.348/MG).

«O reconhecimento da natureza tributária das contribuições sociais pela Constituição Federal de 1988 (artigo 195) implicou sua submissão à regra inserta no artigo 146, III, «b, que exige a edição de lei complementar para estabelecer normas gerais sobre decadência e prescrição tributárias. ... ()

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Doc. VP 204.3155.5006.4400

482 - STJ. Tributário. Processual civil. Execução fiscal. Débito declarado. DCTF. Certidão negativa de débitos. CTN, art. 150. CTN, art. 205.

«1 - Afasta-se a alegação de contrariedade ao CPC/1973, art. 535, já que houve o prequestionamento implícito da tese aduzida no recurso. ... ()

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Doc. VP 158.6592.9001.8200

483 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Depósito judicial. Desnecessidade da formal constituição do crédito. Decadência que não se opera. Pronunciamento da Primeira Seção. Erro de fato e omissão não-constatados. Rejeição.

«1. Trata-se de embargos de declaração opostos por Fábrica de Papel Santa Therezinha S/A contra acórdão que deu provimento a embargos de divergência de autoria da Fazenda Nacional reconhecendo que o depósito judicial de valor relativo a tributo sujeito a lançamento por homologação torna dispensável o ato formal de lançamento por parte do Fisco, não se operando a decadência. Defende a embargante a existência de erro de fato (por os acórdãos oriundos da Segunda Turma não servirem como paradigmas por terem sido proferidos pelo mesmo órgão julgador que o aresto embargado, além de não guardarem similitude fático-jurídica com a hipótese retratada nos autos) e omissão quanto à ausência de manifestação do CTN, art. 142. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7515.2400

484 - STJ. Tributário. Imposto de renda sobre o lucro líquido. Prescrição. Termo inicial do prazo prescricional para ajuizamento da ação de repetição do indébito. Precedentes do STJ. CTN, art. 106, I, CTN, art. 150, §§ 1º e 4º, CTN, art. 156, VII, CTN, art. 165, I, e CTN, art. 168, I. Lei Complementar 118/2005, art. 4º.

«A Corte Especial, ao julgar a Argüição de Inconstitucionalidade nos EREsp 644.736/PE (Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 27.8.2007), sintetizou a interpretação conferida por este Tribunal aos arts. 150, §§ 1º e 4º, 156, VII, 165, I, e 168, I, do CTN, interpretação que deverá ser observada em relação às situações ocorridas até a vigência da Lei Complementar 118/2005, conforme consta do seguinte trecho da ementa do citado precedente: «Sobre o tema relacionado com a prescrição da ação de repetição de indébito tributário, a jurisprudência do STJ (1ª Seção) é no sentido de que, em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação, o prazo de cinco anos, previsto no CTN, art. 168, tem início, não na data do recolhimento do tributo indevido, e sim na data da homologação - expressa ou tácita - do lançamento. Segundo entende o Tribunal, para que o crédito se considere extinto, não basta o pagamento: é indispensável a homologação do lançamento, hipótese de extinção albergada pelo CTN, art. 156, VII. Assim, somente a partir dessa homologação é que teria início o prazo previsto no art. 168, I. E, não havendo homologação expressa, o prazo para a repetição do indébito acaba sendo, na verdade, de dez anos a contar do fato gerador.... ()

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Doc. VP 158.6592.9001.8100

485 - STJ. Tributário. Embargos de divergência em recurso especial. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Depósito judicial. Desnecessidade da formal constituição do crédito. Decadência que não se opera. Pronunciamento da Primeira Seção.

«1. Trata-se de embargos de divergência apresentados contra acórdão da Segunda Turma que se pronunciou no sentido de que o depósito do montante integral suspende a exigibilidade do crédito tributário impugnado, nos termos do CTN, art. 151, II, mas não impede que a Fazenda proceda ao lançamento. Transcorrido o prazo decadencial de cinco anos (CTN, art. 150, § 4º,), insuscetível de interrupção ou suspensão, e não efetuado o lançamento dos valores impugnados e depositados em juízo, deve ser reconhecida a decadência do direito do fisco efetuar a constituição do crédito tributário. O aresto paradigma, originado da Primeira Turma, por sua vez, consignou que o depósito, em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação, equipara-se ao pagamento no que diz respeito ao cumprimento das obrigações do contribuinte, sendo que o decurso do tempo sem lançamento de ofício pela autoridade implica lançamento tácito no montante exato do depósito. Impugnação da parte adversa defendendo o não-cabimento do recurso, a ausência de similitude fático-jurídica e a manutenção do aresto da Segunda Turma. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7544.3300

486 - STJ. Tributário. PIS. Hermenêutica. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Repetição de indébito/compensação. Prazo prescricional. Prescrição. Termo inicial. Pagamento indevido. Determinação de aplicação retroativa (Lei Complementar 118/2005, art. 3º). Declaração de inconstitucionalidade. Controle difuso. Corte especial. Reserva de plenário. CTN, art. 106, I, CTN, art. 150, § 4º, 168, I.

«É cediço, hodiernamente, no STJ que, «com o advento da Lei Complementar 118/05, a prescrição, do ponto de vista prático, deve ser contada da seguinte forma: relativamente aos pagamentos efetuados a partir da sua vigência (que ocorreu em 09/06/05), o prazo para a repetição do indébito é de cinco a contar da data do pagamento; e relativamente aos pagamentos anteriores, a prescrição obedece ao regime previsto no sistema anterior, limitada, porém, ao prazo máximo de cinco anos a contar da vigência da lei nova. ... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 185.7263.4007.0900

488 - STF. Tributo. Autolançamento. Exigibilidade. CTN, art. 150, caput e § 4º.

«O instituto do autolançamento do tributo, a revelar, em última análise, a confissão do contribuinte, dispensa a notificação para ter-se a exigibilidade - precedentes: Recursos Extraordinários 107.741-7/SP, relator ministro Francisco Rezek, com acórdão publicado no Diário da Justiça de 04/04/1986; 102.059-8/SP, relator ministro Sydney Sanches, com acórdão publicado no Diário da Justiça de 01/03/1985; 93.039-6/SP, relator ministro Djaci Falcão, com acórdão publicado no Diário da Justiça de 12/04/1982; 93.036-1/SP, relator ministro Rafael Mayer, com acórdão publicado no Diário da Justiça de 17/10/1980; e 87.229/SP, relator ministro Cordeiro Guerra, com acórdão publicado no Diário da Justiça de 31/03/1978.... ()

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Doc. VP 103.1674.7521.7300

489 - STJ. Tributário. Ação rescisória. Violação de frontal disposição de lei. Prazo prescricional. Decadência. Relação tributária. Interrupção ou suspensão. Impossibilidade. Pedido procedente. CPC/1973, art. 485, V. CTN, art. 142, CTN, art. 150, § 4º, CTN, art. 151, CTN, art. 173, parágrafo único e CTN, art. 174, parágrafo único, IV.

«O acórdão rescindendo concluiu que a defesa apresentada pelo município em ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária promovida pelo contribuinte revela o interesse do Fisco municipal em proceder à cobrança do imposto. Entendeu, também, que o prazo decadencial deve manter-se suspenso durante o processamento do feito, já que a questão de direito material não estaria definitivamente dirimida. Alega a autora que o acórdão rescindendo, ao fixar causa suspensiva do prazo decadencial, violou frontalmente o disposto no art. 173, parágrafo único, e 174, parágrafo único, IV, ambos do Código Tributário Nacional - CTN. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7503.6700

490 - STJ. Tributário. Depósito do montante integral. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Conversão em renda. Prazo prescricional. Decadência. Lançamento. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. CTN, art. 142, CTN, art. 150, § 4º e CTN, art. 151, II. Lei 9.703/98, art. 1º, § 3º, I e II. Lei 9.430/96, art. 63.

«... Em pesquisa à jurisprudência, há inúmeros precedentes da Segunda Turma que reconheceram a necessidade de o Fisco proceder ao lançamento das importâncias depositadas em juízo. Nesses julgados, entendeu-se que o depósito do montante integral para fins de suspensão da exigibilidade do crédito tributário não substitui a atividade do lançamento, que é vinculada, nos termos do CTN, art. 142. ... ()

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