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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 950

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Doc. VP 826.5977.5654.2744

1 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. POSSIBILIDADE . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.

No acórdão recorrido ficou registrado a existência de concausa entre as atividades exercidas pelo reclamante ao longo da relação de emprego e o agravamento da doença, o qual culminou com a perda parcial e permanente da capacidade de trabalho. 2. No caso, considerando a existência de redução parcial e permanente de 6,25% da capacidade para o trabalho é de pressupor a existência de prejuízos nos termos do CCB, art. 950, que tem por propósito punir o ato ilícito praticado e compensar a perda da capacidade laborativa, ainda que parcial, uma vez que haverá dificuldade ao trabalhador de exercer plenamente seu oficio no mercado de trabalho. 3. A jurisprudência desta Corte já pacificou entendimento de que o retorno do empregado ao trabalho, mesmo sem a redução do padrão salarial, não afasta o direito à indenização por danos materiais se comprovada a incapacidade parcial e permanente para o exercício da função anterior. 4. O Tribunal Regional ao considerar a redução parcial e permanente de 6,25% ínfima e que a incapacidade laboral não inviabilizou a permanência do reclamante no mercado de trabalho para rejeitar o pedido de indenização por danos materiais incorreu em violação ao CCB, art. 950. 5. A forma do cálculo da indenização deve ser ajustada para adequá-la ao parágrafo único do CCB, art. 950, aplicando-se, para tanto, um redutor de 20% sobre o montante a ser pago em parcela única. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento. 2. DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. REDUÇÃO PARCIAL E PEMANTENTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O Tribunal Regional, com base nos elementos fático probatórios dos autos (Súmula 126/TST), considerou adequado reduzir o montante de r$ 80.000,00 para r$ 30.000,00 na indenização por danos morais, tendo sido sopesados todos os elementos jurídicos necessários para referida redução. 2. Há de se salientar que é pacífico nesta Corte Superior o entendimento de que a revisão de valores arbitrados a título de indenização por danos morais somente é possível nos casos em que os montantes arbitrados se revelam irrisórios ou exorbitantes, o que não se verifica no caso dos autos. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 851.8669.9638.6232

2 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. LESÃO NA COLUNA LOMBAR. NEXO DE CAUSALIDADE COM A ATIVIDADE LABORAL. NÃO OBSERVÂNCIA DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA NECESSÁRIAS. CULPA DA RECLAMADA. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA.

No caso, conforme consignado na decisão regional, as provas produzidas nos autos demonstraram a existência do nexo de causalidade entre a lesão desenvolvida e as atividades laborais do autor, bem como a existência de culpa da empresa pelo evento danoso, decorrente de sua omissão quanto à observância das normas de saúde e segurança no trabalho. Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o reexame da valoração do conjunto fático probatório dos autos feita pelas esferas ordinárias, procedimento vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST . Considerando, portanto, o contexto fático delineado no acórdão regional, acerca do dano suportado pelo empregado ( lesão na coluna lombar ), do nexo de causalidade com a atividade laboral e da conduta culposa da empregadora, impõe-se o dever de indenizar. Agravo desprovido . INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO MENSAL. REDUÇÃO PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA. O Regional, diante da constatação da redução permanente da capacidade laborativa do reclamante, manteve a condenação da reclamada ao pagamento de pensão mensal, em parcela única, no importe de 6,25% da remuneração do autor. Como se sabe, a finalidade da pensão mensal prevista no art. 950 do Código Civil é a reparação dos danos materiais decorrentes da perda ou da redução da capacidade laborativa. O objetivo, nos exatos termos desse preceito de lei, é ressarcir a vítima do valor do trabalho para o qual deixou de estar capacitada ou pela inabilitação que sofreu. Dessa forma, constatada a redução permanente da capacidade laborativa em 6,25%, é devido o pagamento de indenização proporcional à depreciação que sofreu o empregado em razão do trabalho exercido na empresa reclamada, nos termos consagrados na parte final do CCB, art. 950, exatamente conforme decidido pela Corte de origem, em que a pensão mensal foi fixada em 6,25% da remuneração do autor, aplicando-se, ainda, o redutor de 20%, em razão do pagamento em parcela única. Agravo desprovido .... ()

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Doc. VP 199.0980.8980.4822

3 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. DANO MATERIAL. DOENÇA OCUPACIONAL. CONVERSÃO DO PENSIONAMENTO MENSAL EM PARCELA ÚNICA. DISCRICIONARIEDADE DO JUÍZO.

Discute-se, no caso, se a possibilidade de conversão da pensão mensal deferida a título de indenização por dano material em parcela única afronta o CCB, art. 950. Prevalece nesta Corte superior o entendimento de que é o magistrado que detém a prerrogativa de, à luz dos princípios do convencimento motivado e da razoabilidade, bem como em face do porte financeiro do agente ofensor, além de outros fatores relevantes que reclamam o caso concreto, estabelecer a forma de quitação da pensão arbitrada, se em prestação única ou mensal. Desse modo, não merece provimento o agravo que não infirma os fundamentos da decisão agravada, quanto ao indeferimento do pedido de conversão da pensão mensal indenizatória em parcela única, fundamentado no entendimento jurisprudencial prevalecente nesta Corte superior a respeito da prerrogativa do julgador em determinar a forma de pagamento da reparação indenizatória por dano material, o que afasta a alegação de ofensa ao CCB, art. 950. Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 104.3343.0828.6552

4 - TST. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE INADMITIU O RECURSO DE EMBARGOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS (PENSÃO MENSAL). REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 126/TST. 1 -

No caso, a Turma deferiu o pedido de pensão mensal após reconhecer a perda da capacidade laborativa da autora. 2 - Para assim concluir, o Colegiado se valeu de dados expressos no acórdão do Tribunal Regional acerca da inabilitação do reclamante para o trabalho em que se ativava, notadamente dos trechos em que a Corte a quo consignou a « incapacidade parcial e permanente para qualquer trabalho que lhe exija adoção de posições anti-ergonômicas e gestos repetitivos « e a « determinação de readaptação em função compatível com suas atuais condições físicas «. 3 - Nesses termos, conclui-se que a concessão da pensão mensal decorreu do reenquadramento jurídico dos fatos delineados pela Corte local, à luz do CCB, art. 950, sem implicar revolvimento do conjunto fático probatório acostado aos autos. 4 - Logo, não se vislumbra contrariedade à Súmula 126/TST. 5 - A respeito da divergência jurisprudencial, verifica-se que os paradigmas invocados nas razões dos embargos são inespecíficos, pois traduzem hipóteses em que o TRT assentou a ausência de limitação da capacidade laborativa, premissa distinta da verificada no acórdão ora recorrido. 6 - Conclui-se, assim, não ter sido observada a diretriz da Súmula 296/TST, I, segundo a qual: «A divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram". Agravo conhecido e não provido .... ()

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Doc. VP 708.8266.9323.7434

5 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. PROPORCIONALIDADE. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. PRINCÍPIO DA REPARAÇÃO INTEGRAL DO DANO. NEXO DE CONCAUSALIDADE. ADEQUAÇÃO DO PERCENTUAL UTILIZADO NO CÁLCULO DO PENSIONAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS PARA SANAR OMISSÃO.

Embargos de declaração providos para sanar omissão, com efeito modificativo do julgado. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. PROPORCIONALIDADE. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. PRINCÍPIO DA REPARAÇÃO INTEGRAL DO DANO. NEXO DE CONCAUSALIDADE. ADEQUAÇÃO DO PERCENTUAL UTILIZADO NO CÁLCULO DO PENSIONAMENTO. Agravo de instrumento provido, por possível ofensa ao CCB, art. 950, para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA . DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. PROPORCIONALIDADE. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. PRINCÍPIO DA REPARAÇÃO INTEGRAL DO DANO. NEXO DE CONCAUSALIDADE. ADEQUAÇÃO DO PERCENTUAL UTILIZADO NO CÁLCULO DO PENSIONAMENTO. A controvérsia cinge-se em saber acerca da proporcionalidade do percentual de pensão mensal a ser arbitrado para o cálculo da reparação indenizatória por dano material. O Tribunal a quo deu parcial provimento ao apelo interposto pela ré, para fixar o valor da pensão mensal em 30% da remuneração da autora. No caso, destacou-se expressamente, no acórdão recorrido, que a reclamante ficou totalmente incapacitada para a função que exercia anteriormente e que, embora pudesse voltar ao trabalho, haveria a necessidade de readaptação. Destacou-se, ainda, que «o percentual de 12,5% em razão da concausalidade diz respeito a redução da capacidade laboral da autora para atividades correlatas . Dessa forma, constatada a incapacidade para o trabalho, a indenização deve corresponder à remuneração percebida pela empregada na atividade, nos termos consagrados na parte final do CCB, art. 950, a fim de garantir a reparação integral pelo dano sofrido. Por outro lado, ressalta-se que a jurisprudência desta Corte vem entendendo que a concausa, juntamente com os parâmetros do CCB, art. 950, deve ser levada em consideração na fixação da indenização por danos materiais. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .... ()

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Doc. VP 558.4947.3499.6274

6 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. DANO EXTRAPATRIMONIAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Na hipótese, o Tribunal Regional, valorando fatos e provas dos autos, concluiu estarem presentes os requisitos da responsabilidade civil que alicerça o pedido de indenização por danos extrapatrimoniais e reformou a sentença para arbitrar o valor devido ao autor em R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 2. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior, relativamente ao «quantum indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias, consolidou a orientação no sentido de que a revisão somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada a título de reparação de dano extrapatrimonial, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não ocorreu no caso dos autos. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. CODIGO CIVIL, art. 950. DOENÇA OCUPACIONAL. INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA. PENSÃO DEVIDA DE FORMA PROPORCIONAL ATÉ O FIM DA CONVALESCENÇA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que « o expert indicado pelo Juízo, no laudo técnico pericial de fls. 386/392 e nos esclarecimentos de fls. 458/460, constatou que o quadro patológico que acomete o ombro esquerdo do demandante possui nexo de causalidade com as atividades laborais por ele desempenhadas, identificando-se, ainda, nexo de concausalidade quanto às enfermidades verificadas na coluna cervical e lombar do trabalhador, consoante se infere das conclusões a seguir reproduzidas, in verbis: [...] Enquanto não submeter-se ao tratamento cirúrgico, medicamentoso e fisioterápico, a redução funcional é cerca de 50% . Não obstante, afastou a indenização por danos materiais, nos seguintes termos: « o reclamante não teve permanentemente depreciada a sua aptidão plena para o exercício de suas atividades profissionais . 2. Todavia, a jurisprudência deste Tribunal firmou o entendimento no sentido de que, quando a doença profissional ou ocupacional resultar em incapacidade temporária, é devida a indenização na forma de pensionamento mensal, limitando-se ao período em que o empregado estava impossibilidade (total ou parcialmente) de exercer suas atividades na empregadora até o fim da convalescença. Julgados da SbDI-I do TST. 3. Por força do CCB, art. 950, a pensão mensal, em caso de redução da capacidade laborativa, ainda que temporária, deve ser fixada em percentual correspondente ao qual se inabilitou. Assim, levando-se em consideração o contexto fático consignado pelo Tribunal Regional do Trabalho, de que a redução laborativa do obreiro é parcial e temporária, e, diante do nexos de causalidade e concausalidade apontados no laudo pericial, fixa-se a pensão mensal em 50% da última remuneração do autor, até o fim da convalescença. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. VP 209.7391.8048.2798

7 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. NEXO CONCAUSAL. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. DESÁGIO. 1.

Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o valor arbitrado a título de pensão mensal vitalícia no importe de 6,25% da última remuneração, bem como deferiu o pagamento em parcela única, adotando a regra do deságio. 2. Extrai-se dos autos que o laudo pericial atestou o nexo concausal entre a patologia (hérnia de disco lombar) e o trabalho na reclamada, acarretando a incapacidade parcial e permanente do reclamante, com redução da capacidade do trabalho estimada em 12,5%. Com efeito, o art. 950 do Código Civil prevê que, em caso de redução da capacidade de trabalho, será devida pensão correspondente à depreciação sofrida. Igualmente, o art. 944 do mesmo diploma consigna que a indenização a ser fixada deve fazer jus à extensão do dano. Cabe salientar que a jurisprudência desta Corte firmou o entendimento no sentido de que o nexo de concausalidade deve ser levado em consideração na fixação da indenização por danos materiais, em conjunto com os parâmetros do CCB, art. 950. 3. A jurisprudência desta Corte entende que, nas hipóteses em que a condenação se dá em parcela única referente à indenização por danos materiais, é razoável e proporcional o arbitramento com deságio. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. DANO MORAL. HÉRNIA DE DISCO LOMBAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. Esta Corte Superior tem revisado os valores arbitrados a título de compensação por danos morais apenas em caráter excepcional, como em hipóteses de valores irrisórios ou exorbitantes, únicas a autorizarem a violação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Na hipótese, o Tribunal Regional fixou em R$20.000,00 (vinte mil reais) a indenização por danos morais decorrente da doença ocupacional, uma vez que restou comprovado o nexo concausal entre a patologia e o trabalho. Nesse quadro, verifica-se que a decisão observou a extensão do dano, o grau de culpa do ofensor, a sua situação econômica, a vedação ao enriquecimento ilícito e o efeito pedagógico da condenação, além dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não se mostrando exorbitante. Precedente. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 751.1635.8494.5681

8 - TST. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO VITALÍCIA. MANUTENÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CUMULAÇÃO COM SALÁRIO. POSSIBILIDADE. Nos termos do CCB, art. 950, a pensão mensal corresponderá à importância do trabalho para o qual se inabilitou a vítima ou da depreciação que sofreu, não refletindo na quantificação da indenização o fato de o obreiro poder exercer outra atividade. Uma vez reconhecida a impossibilidade de o reclamante exercer as funções para as quais foi contratado ou, ainda, de desempenhar qualquer atividade laboral que exija esforço físico médio e máximo, afigura-se incontestável o dever do empregador de pagar a indenização por dano material na modalidade pensão, conforme previsto no CCB, art. 950. Não obstante, o Regional reformou a sentença para absorver a reclamada do pagamento de indenização por dano material pelo fato de o reclamante encontrar-se trabalhando na empresa. Contudo, o que se procura, com a indenização, é restabelecer o status quo anterior ao dano, em observância ao princípio da restitutio in integrum . Embora o reclamante tenha sido readaptado na empresa, perdeu de forma permanente a sua capacidade laborativa, uma vez que o laudo pericial atestou a restrição funcional moderada para o ombro esquerdo e leve para o ombro direito, apurando, segundo a tabela SUSEP, restrição funcional de 12,5% para o ombro esquerdo e 6,75 para o ombro direito, totalizando 19,25% de incapacidade para o exercício da atividade que lhe garantia subsistência, o que é suficiente para responsabilizar a reclamada pelo pagamento da indenização por danos materiais, na modalidade pensionamento. Assim, a readaptação do autor com a percepção de salários não afasta o direito à indenização por danos materiais na forma de pensão mensal. São verbas de natureza jurídica diversa e fatos geradores distintos. Uma de natureza salarial, relacionada à realização dos serviços - possuindo, portanto, caráter contraprestativo; outra de natureza indenizatória, paga como lucros cessantes pela redução da capacidade laborativa (CCB, art. 950), cujo fato gerador da indenização é a reparação civil. Por oportuno, a SbDI-1 desta Corte já pacificou entendimento de que o retorno do empregado ao trabalho não afasta o direito à indenização por danos materiais, se comprovada a incapacidade para o exercício da função anterior. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 648.2595.2959.5902

9 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCAUSALIDADE ENTRE AS LESÕES SOFRIDAS E O LABOR PRESTADO. PENSÃO MENSAL. INCAPACIDADE PARCIAL. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. Esta Corte entende que o fato de a incapacidade do trabalhador ser apenas parcial não afasta o direito ao recebimento de pensionamento mensal, na medida em que há determinação legal expressa de ser devida essa verba até a total convalescença do trabalhador, não havendo no art. 950 do CC limitação desse pensionamento apenas aos casos de incapacidade total. A indenização por dano material decorrente de doença profissional ou acidente laboral inclui, portanto, o pensionamento equivalente à importância do trabalho para o qual ficou incapacitado o trabalhador e a concausa é elemento a ser observado na fixação da indenização por danos materiais sob a forma de pensão mensal, junto com os parâmetros do CCB, art. 950. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. VP 965.0469.2375.3622

10 - TST. I - RECURSOS DE REVISTA INTERPORTOS PELA RECLAMANTE E PELA RECLAMADA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. ANÁLISE CONJUNTA. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MATÉRIA FÁTICA. VALOR RAZOÁVEL. 1. No caso, a Corte a quo assentou que « a autora sofreu dano de 12,5% do seu patrimônio físico «. Essa premissa assentada no acórdão regional corresponde ao elemento de convencimento que justifica o arbitramento da indenização por dano moral no valor de 12,5 vezes do valor do salário nominal da reclamante, resultando em quantia que se aproxima a R$ 17.000,00. Alegações fáticas em sentido contrário não podem ser acolhidas nessa instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. 2. E não cabe a esta instância superior, em regra, rever o valor arbitrado à indenização por danos morais pelo Tribunal Regional, para o que se faria necessário o reexame dos elementos de fato e das provas constantes dos autos. Excepcionam-se, todavia, de tal regra as hipóteses em que o quantum indenizatório se revele extremamente irrisório ou nitidamente exagerado, denotando manifesta inobservância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, aferível de plano, sem necessidade de incursão na prova. 3. Verifica-se das circunstâncias do caso concreto, bem como dos elementos levados em consideração pelo Tribunal Regional, que o importe fixado é razoável e proporcional à capacidade econômica do ofensor e à extensão do dano suportado pelo autor, observando assim o escopo pedagógico e reparatório do instituto jurídico. Recurso de revista de que não se conhece. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL 1. A jurisprudência deste C. Tribunal Superior se consolidou sob o entendimento de que, havendo nexo causal entre o trabalho e a efetiva lesão, o trabalhador faz jus à indenização por danos materiais a que se refere o CCB, art. 950, ainda que seja readaptado à função compatível ou que permaneça laborando no emprego sem redução do padrão salarial. Precedentes. 2. No caso em apreço, conquanto tenha se registrado que a reclamante permanece laborando em função compatível com sua capacidade, sem redução salarial, a constatação de doença ocupacional que reduz a capacidade ao trabalho enseja o direito à respectiva reparação, materializada na forma de pensão mensal, nos termos do CCB, art. 950. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 808.5069.6336.5502

11 - TST. AGRAVO DO BANCO SANTANDER . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ANQUILOSE NOS OMBROS. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. NEXO CAUSAL. SÚMULA 126/TST. O Tribunal reconheceu a existência de nexo causal entre a doença suportada pela reclamante e o trabalho exercido em favor do reclamado. Nesse contexto, o recurso que defende a ausência de nexo causal encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento . MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO REFERENTE AOS DANOS MATERIAIS. ANQUILOSE DOS OMBROS. DECISÃO AGRAVADA QUE MAJORA O PERCENTUAL DE PERDA DA CAPACIDADE FÍSICA PARA 20%. DECISÃO REGIONAL QUE FIXAVA O PERCENTUAL EM 8%. AMPLIAÇÃO DO TERMO FINAL DO PENSIONAMENTO. OBSERVÂNCIA DOS LIMITES FIXADOS NA INICIAL. 1. Na decisão monocrática, deu-se provimento ao recurso de revista da reclamante para majorar a condenação ao pagamento de danos materiais, fixando em 20% o percentual de perda da capacidade física, em contrapartida aos 8% estipulados pelo TRT. 2. No caso, o exercício do labor em benefício do Banco foi causa para o desenvolvimento da anquilose em ambos os ombros, assim como de outras doenças osteomusculares, como bursite e tendinites. A fixação de percentual de perda da capacidade laborativa em apenas 8% não se revela proporcional ao dano sofrido. Assim, tendo em vista que consta do acórdão regional que « os autos vêm repletos de elementos que demonstram que a obreira foi acometida por lesões osteomusculares que lhe acometem a coluna, e diversas moléstias do ombro e dos punhos «, e considerando que tais moléstias prejudicam o desempenho das atividades laborais, é adequada a majoração do percentual para 20%, de forma a indenizar a trabalhadora adequadamente, nos termos do CCB, art. 950. 3. No que tange ao termo final do pensionamento, a decisão agravada está em consonância com a jurisprudência iterativa e notória desta Corte Superior, no sentido de que não se deve fixar limitação temporal para o pensionamento por redução permanente de capacidade física. A limitação da condenação ao prazo de 27 anos e cinco meses decorre de pedido expresso na inicial de que a pensão seja percebida durante esse prazo. Assim, em razão do princípio da adstrição, não poderia a condenação exceder o quanto pedido. Agravo a que se nega provimento .

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Doc. VP 240.4161.1169.8912

12 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil. Maior dificuldade do autor na realização do seu serviço e redução de sua capacidade laborativa. Pensão mensal vitalícia. CCB, art. 950. Reexame de provas. Vedação. Súmula 7/STJ. Agravo não provido.

1 - Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático probatória (Súmula 7/STJ). ... ()

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Doc. VP 638.7381.9751.0814

13 - TST. I) AGRAVO DA RECLAMADA. TEMA DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE PARCIALMENTE PROVIDO. PENSIONAMENTO. BASE DE CÁLCULO.

Por meio da decisão monocrática agravada foi reconhecida a transcendência e dado parcial provimento ao recurso de revista da reclamante, para observando os demais critérios mantidos no acórdão do Regional (perda de 30% da capacidade laboral e redutor de 30% para o pagamento do pensionamento em parcela única), deferir o pedido de utilização da remuneração (salário, 13º, férias + 1/3, FGTS), conforme a tabela apresentada na petição inicial (fl. 20). A reclamada interpôs embargos de declaração convertidos em agravo, com base no item III da Súmula 421/TST, alegando que «consultando a PETIÇÃO INICIAL, tem-se que, em relação ao VALOR DO PENSIONAMENTO, foi apresentada TABELA à folha 12 dos autos (PÁGINA 11 DA PETIÇÃO INICIAL), que discrimina o VALOR DA REMUNERAÇÃO DA RECLAMANTE, acolhido na respeitável decisão agravada como base de cálculo do pensionamento, MAS QUE TRAZ ELEMENTO que NÃO deve ser considerado no cálculo da PENSÃO deferida e, por outro lado, DEIXA DE TRAZER ELEMENTO que deve ser aplicado à conta da parcela. Com efeito, aquela tabela de folha 12 CONSIDEROU REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL de 50%, enquanto a respeitável decisão agravada manteve os 30% de redução da capacidade. Ainda, a referida tabela NÃO APLICOU O REDUTOR de 30%, pelo pagamento em parcela única. Oportuno prover o agravo para que não haja dúvidas ao conteúdo da decisão monocrática, nomeadamente quanto à parte dispositiva da decisão. Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do mérito do recurso de revista. II) MÉRITO DO RECURSO DE REVISTA. TEMA DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE PARCIALMENTE PROVIDO. PENSIONAMENTO. BASE DE CÁLCULO. Seguindo no exame do mérito do recurso de revista. O dispositivo da decisão agravada já fazia referência aos demais critérios mantidos no acórdão do Regional (perda de 30% da capacidade laboral e redutor de 30% para o pagamento do pensionamento em parcela única), os quais, entretanto, não eram imediatamente considerados na tabela referida na petição adotada expressamente na tutela deferida por seus valores de remuneração e verbas (salário, 13º, férias + 1/3, FGTS) a serem consideradas para o cálculo do pensionamento a ser pago em parcela única. Assim, deve ser complementado o julgado para que, conhecido o recurso de revista por violação ao CCB, art. 950, dar-lhe parcial provimento para, observando os demais critérios mantidos no acórdão do Regional (perda de 30% da capacidade laboral e redutor de 30% para o pagamento do pensionamento em parcela única), deferir o pedido de utilização da remuneração, conforme a tabela apresentada na petição inicial (fl. 20 do pdf completo, fl. 11 da petição inicial) no que refere a valores de remuneração e verbas (salário, 13º, férias + 1/3, FGTS) a serem consideradas para o cálculo do pensionamento a ser pago em parcela única. Pelo exposto, deve ser complementado o mérito do recurso de revista, nos termos da fundamentação.... ()

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Doc. VP 846.5848.8765.0347

14 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO VITALÍCIA. INCAPACIDADE PERMANENTE PARA A FUNÇÃO ANTERIORMENTE EXERCIDA 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada . 2 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I-IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 3 - O TRT deferiu o pagamento de indenização por danos materiais e morais, assentando existência de nexo de causalidade entre as alterações patológicas constatadas no organismo do autor e o trabalho prestado na reclamada, a redução da capacidade laborativa, a culpa da reclamada e a inabilitação permanente para o exercício da função anteriormente desempenhada. 4 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal ; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista ; e não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior de que é devida indenização por danos materiais decorrentes de acidente de trabalho na hipótese em que há incapacidade permanente para o trabalho na função anteriormente exercida, como no caso dos autos, não havendo matéria de direito a ser uniformizada. Registre-se que a circunstância de o reclamante estar capacitado para o exercício de outra função não lhe retira o direito de perceber indenização de forma integral e vitalícia «pela importância do trabalho para que se inabilitou, nos termos do CCB, art. 950. 5 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o recurso de revista da parte exequente não reunia condições de processamento, diante da ausência de transcendência da matéria. 6 - Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO VITALÍCIA. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. CONTROVÉRSIA QUANTO AO LIMITE DE IDADE. 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada. 2 - Em suas razões de agravo, a parte defende a existência de transcendência; aduz que « a pensão fixada deve limitar-se à sobrevida do Recorrido, fixada em 65 (sessenta e cinco) anos, a teor do que dispõe o art. 201, parágrafo 7º, II, da CF/88 . 3 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I-IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 4 - O TRT, ao determinar o pagamento da pensão mensal vitalícia em parcela única, observou corretamente a projeção da expectativa de vida da reclamante, com base na tabela do IBGE . 5 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; e não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior no sentido de que, ao converter a pensão mensal vitalícia em parcela única, deve-se levar em conta a expectativa de vida da vítimana data do acidente de trabalho, conforme tabela de mortalidade do IBGE, não havendo matéria de direito a ser uniformizada. 6 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.

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Doc. VP 231.1240.9977.6509

15 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Pensão por ato ilícito. Redução da capacidade laborativa. Comprovação de renda. Ausência. Salário mínimo.

1 - A controvérsia dos autos está em definir o valor da pensão vitalícia, prevista no CCB, art. 950, em caso de redução parcial da capacidade laboral. ... ()

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Doc. VP 547.7521.9336.1571

16 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PERDA AUDITIVA. LAUDO PERICIAL. NEXO CAUSAL COMPROVADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença que acolheu o laudo pericial e reconheceu o nexo causal entre o desencadeamento da perda auditiva do reclamante e o trabalho por ele realizado na reclamada. Assentou que o laudo atestou a causalidade entre a atividade desenvolvida e a enfermidade apresentada, decorrente do ambiente de trabalho disponibilizado pelo empregador ( exposição a ruídos acima do limite de tolerância (93 db), sem uso de EPI durante os 12 primeiros anos do contrato «). Concluiu, por fim, pela redução da capacidade laborativa do autor no percentual de 2%. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou o entendimento de ser suficiente a comprovação da relação de concausalidade entre a atividade e o dano sofrido (doença) para que haja o dever do empregador de indenizar. Destarte, demonstrada nos autos a relação direta de causalidade entre o desenvolvimento da doença e as atividades realizadas na reclamada, está configurada a responsabilidade civil do empregador, sendo devida a reparação. A adoção de entendimento diverso implica reexame de fatos e provas. Óbices das Súmula 126/TST e Súmula 333/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . DANOS MORAIS. PERDA AUDITIVA. QUANTUM INDENIZATÓRIO . O TRT reformou a sentença para reduzir a condenação por danos morais de R$ 88.000,00 para R$ 20.000,00. Nos termos da jurisprudência do TST, a mudança do quantum indenizatório a título de danos morais somente é possível quando o montante fixado na origem mostra-se fora dos padrões da proporcionalidade e da razoabilidade. Tal circunstância não se verifica na hipótese dos autos, uma vez que o valor se mostra compatível com a capacidade financeira das partes, a conduta da reclamada, o nexo de causalidade, a compensação dos danos sofridos de acordo com a sua extensão e o caráter pedagógico da sanção negativa. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. REDUÇÃO PARCIAL E DEFINITIVA. CODIGO CIVIL, art. 950. O Tribunal Regional manteve o direito ao pensionamento deferido na origem, sob o fundamento de que a prova técnica constatou a redução parcial e definitiva, reformando a sentença apenas quanto ao percentual para reduzir de 40% para 2%. Delimitado que o percentual da pensão corresponde à perda estimada da capacidade laborativa do autor, a condenação imprimiu efetividade ao disposto no CCB, art. 950. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

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Doc. VP 848.7017.9936.1984

17 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO PATRIMONIAL. INCAPACIDADE PARA A ATIVIDADE QUE EXERCIA. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. REDUTOR. EFEITO MODIFICATIVO . O apelo merece provimento para que se defira ao autor o pagamento da indenização por dano patrimonial em parcela única, nos termos do parágrafo único do CCB, art. 950, observados os parâmetros estabelecidos por esta Turma para o cálculo da parcela. Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo à parte dispositiva do julgado .

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Doc. VP 754.4065.8471.0480

18 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA DO ESPÓLIO DA RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. DANO MORAL. PENSÃO MENSAL. PARCELA ÚNICA. REDUÇÃO DE CAPACIDADE LABORATIVA. READAPTAÇÃO DO EMPREGADO. AUSÊNCIA DE PERDA SALARIAL. CUMULAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL (PENSÃO MENSAL) COM SALÁRIO. Nos termos do CCB, art. 950, no caso em que a ofensa resultar em diminuição da capacidade de trabalho caberá indenização, que incluirá pensão correspondente à depreciação que o ofendido sofreu, ou seja, correspondente à extensão do dano que o ofendido sofreu. Assim, a pensão mensaldecorre do direito do empregado à compensação pela redução, total ou parcial, da capacidade laborativa (dano sofrido pelo empregado) e possui natureza indenizatória. Já a remuneração recebida pela reclamante em decorrência da readaptação refere-se ao pagamento da contraprestação pelo trabalho realizado na reclamada. Portanto, não há impedimento legal para cumulação entre elas. Julgados. Desta forma, a decisão monocrática não carece de reparos, já que a redução da capacidade laboral da trabalhadora em 23,5% Tabela da SUSEP, a culpa da reclamada e o nexo de causalidade entre o dano e as atividades laborais foram reconhecidos no acórdão recorrido. A empregada fazia jus à indenização por danos materiais, pensão vitalícia, em parcela única arbitrada no valor de R$64.906,80, considerando a data da reabilitação (08/01/2010) e a data do falecimento da trabalhadora (20/01/2017), a última remuneração líquida da trabalhadora. Agravo não provido.

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Doc. VP 210.8080.4321.7858

19 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação condenatória. Decisão monocrática que deu parcial provimento ao reclamo da parte adversa, para majorar a verba indenizatória e reconhecer o direito à pensão mensal vitalícia. Insurgência recursal da demandada.

1 - Adequada a decisão singular que majorou o valor fixado a título de indenização por dano moral, em razão de acidente de trânsito, pois o quantum arbitrado na origem revelou-se irrisório, distanciando-se dos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade. Aumento da verba indenizatória para R$ 10.000,00 (dez mil reais), montante razoável para a hipótese. ... ()

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Doc. VP 147.4303.6009.5900

20 - TJSP. Responsabilidade civil. Acidente do trabalho. Direito comum. Acidente em borracharia que produz incapacidade total e permanente para o trabalho. Profissional que sofre graves lesões físicas, com extração de órgãos, pelo esmagamento decorrente do peso do ônibus que passa pelo seu corpo. Vítima que se encontrava embaixo do veículo retirando o macaco quando o motorista, inadvertidamente e contrariando ordens expressas do borracheiro, deu partida no veículo, causando o acidente pela movimentação perigosa. Empregadora do condutor que deve ser responsabilizada pela ocorrência, por se tratar de veículo de sua propriedade, que foi entregue ao preposto, não para uso particular, mas, sim, para que reparasse peça essencial ao seu funcionamento. Responsabilidade que advém também da guarda da coisa, por ter a proprietária confiado o veículo à condutor imprudente que causou o dano injusto. Necessidade de assegurar ao autor indenização por danos morais, diante do abalo sofrido, do grave dano físico e da perda de seu ofício. Indenização por danos materiais também devida pela certeza da incapacidade física para o seu mister. CCB, art. 950. Recurso parcialmente provido para que a sociedade ré também seja responsabilizada e ainda para majorar a indenização por danos morais e fixar a indenização por danos materiais, mantido o ressarcimento pelos gastos com medicamentos.

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Doc. VP 147.7895.3010.0400

21 - TJSP. Agravo de instrumento. Sentença. Cumprimento. Ação de indenização. Incidência do CCB, art. 950, parágrafo único, para que a indenização a favor do exequente seja paga de uma só vez. Descabimento. Regra que não pode ser invocada nesta fase da demanda, sob pena de modificação do próprio título exequendo, que a ela não se reportava. Aplicação do princípio da adstrição da execução ao título. Indeferimento da pretendida conversão. Necessidade. Recurso provido.

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Doc. VP 150.3743.4018.0800

22 - TJSP. Responsabilidade civil. Pensão mensal. Acidente de trânsito. Invasão da pista contrária. Colisão. Laudo pericial conclusivo. Existência de invalidez permanente e parcial do recorrido, com redução da capacidade laborativa em, aproximadamente, 75%. Condenação periódica no valor de um salário mínimo, nos termos do CCB, art. 950. Pensão mensal vitalícia, porquanto destinada ao sustento do próprio acidentado. Inaplicabilidade do critério do tempo médio de vida dos Brasileiros. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 163.7853.5009.8500

23 - TJSP. Responsabilidade civil. Acidente do trabalho. Direito comum. Pensão. Falecimento de soldador em virtude de explosão. Negligência das requeridas na fiscalização da execução das obras. Culpa exclusiva das rés caracterizada. Pensão fixada em 2/3 do salário percebido pela vítima. Afastamento da determinação de pagamento das prestações de uma só vez. Inaplicabilidade do CCB, art. 950. Recursos providos em parte.

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Doc. VP 144.9060.0013.4600

24 - TJSP. Responsabilidade civil. Pensão. Acidente de trânsito. Pedido recursal da litisdenunciada em determinar o pagamento em prestações mensais da pensão. Impossibilidade. Caso em que as ofendidas objetivam o pagamento de uma só vez. Direito previsto no CCB, art. 950, parágrafo único. Direito potestativo. Hipótese em que não houve demonstração da fragilidade econômico-financeira da ré. Recursos parcialmente providos.

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Doc. VP 154.7711.6001.0300

25 - TRT3. Pensão. Pagamento. Incapacidade para o trabalho por ato ilícito do empregador. Pensão mensal. Pagamento de uma só vez.

«A aplicação do disposto no parágrafo único do CCB, art. 950, acerca do pagamento de pensão de uma só vez, somente tem lugar se provado o caráter definitivo da incapacitação para o trabalho, para se prevenir o enriquecimento sem causa do ofendido em caso de possível recuperação da capacidade laborativa perdida.... ()

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Doc. VP 154.7711.6001.0400

26 - TRT3. Dano moral. Indenização. Fixação. Indenização por danos. Quantum indenizatório.

O Artigo 950 do CC dispõe que se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu. O reclamante tinha, à época do sinistro, 31 anos e 11 meses, consoante documento de fl. 13. A tabela publicada pelo órgão competente, extraída no site http://www010.dataprev.gov.br/cws/contexto/conrmi/tabES.htm, indica que a expectativa de sobrevida do autor na época do acidente era por mais 46 (quarenta e seis) anos. As conclusões periciais apontam percentual de 50% para a perda da visão de um dos olhos, segundo a tabela SUSEP. Porém, como a perda da visão do olho esquerdo foi parcial, fixo a perda da capacidade laborativa em 25%. É fato incontroverso que o reclamante foi contratado para receber 01 (um) salário mínimo de remuneração mensal. Considerando o percentual indenizatório de 25% e a média salarial mensal de R$ 788,00 (salário mínimo legal), encontramos R$ 197,00 mensais. Multiplicando esse valor pelos meses de expectativa de vida (12 X 46 = 552), percebemos que o autor receberia ao final R$ 108.744,00. Porém, o pagamento da indenização por danos materiais em valor único não deve corresponder, simplesmente, ao somatório de todas as parcelas mensais vencidas e vincendas. [...] Portanto, em razão dos benefícios de quem recebe e o maior esforço financeiro para quem paga em uma única parcela, o valor que poderia dispor em percentual bastante inferior ao longo dos anos, entendo razoável, no caso em exame, nos moldes da faculdade do CCB, art. 950, parágrafo único, e feitas as considerações supra, deferir ao autor o montante de R$ 50.000,00, a título de indenização por danos materiais, incidindo correção monetária a partir da prolação desta sentença (porque foi utilizado o salário de 2015 no valor de R$ 788,00 e não o de 2012 no valor de R$ 622,00) e juros de mora contados da distribuição da ação [...] INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS [...] Levando em conta a natureza e a extensão do dano, a capacidade econômico-financeira do réu, o princípio do não enriquecimento sem causa, assim como critérios de prudência, bom senso e razoabilidade, arbitro a indenização por danos morais em R$ 10.000,00 [...] INDENIZAÇÃO POR DANOS ESTÉTICOS Tendo o perito relatado que não há déficit estético ou mínimo, pois só é notado quando muito próximo (cerca de um metro) do periciado, reputo razoável fixar a indenização por danos estéticos em R$ 2.000,00... - Sentença do Juiz Ronaldo Antonio Messeder Filho, titular da Vara de Araçuaí, que se confirma.... ()

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Doc. VP 143.2294.2062.9600

27 - TST. Indenização por danos materiais. Pensão mensal. Retorno ao trabalho. Limitação temporal. Impossibilidade.

«Não se há falar em ofensa ao CCB, art. 950, que estipula pagamento de «pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu, porquanto registrada pela Corte de origem a conclusão do perito - não impugnada pela empresa - no sentido da «incapacidade laborativa parcial e permanente do reclamante, não significando, o eventual retorno ao trabalho, que o Reclamante tenha alcançado sua habilitação plena. Recurso de revista não conhecido, no aspecto.... ()

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Doc. VP 143.2294.2028.1600

28 - TST. Doença ocupacional. Responsabilidade civil. Danos materiais. Pensionamento e lucros cessantes.

«A incapacidade decorrente de doença ocupacional deve ser apurada em relação ao específico trabalho para o qual o empregado se inabilitou e deve considerar o eventual impacto da depreciação da sua força laborativa também nas outras esferas de sua vida pessoal. Nessa linha, mesmo que ainda capaz para o exercício de outro labor, se evidenciada a redução ou perda total da capacidade de desempenho das funções profissionais que geraram a lesão, emerge o dever de indenizar como consectário lógico do princípio da restituição integral. No caso dos autos, o contexto fático retratado no acórdão regional evidencia a perda parcial da capacidade de trabalho da reclamante, que demande movimentos repetitivos dos membros superiores, causada pelo desempenho profissional da função de operadora de caixa nas dependências da reclamada. Na forma do CCB, art. 950, «caput, impõe-se a indenização por danos materiais, na forma de pensionamento mensal e lucros cessantes, até o fim da convalescença. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 141.5993.0002.1900

29 - STJ. Processual civil e administrativo. Acidente ferroviário. Pensionamento previsto no art. 950 do cc. Incapacidade laborativa parcial e permanente reconhecida pelo tribunal de origem. Valoração da prova. Possibilidade.

«1. A vítima de evento danoso que sofre redução parcial e permanente da capacidade laborativa tem direito ao pensionamento previsto no CCB, art. 950, independentemente da existência de capacidade para o exercício de outras atividades, em virtude de maior sacrifício para a realização do serviço. Precedentes do STJ. ... ()

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Doc. VP 374.5365.8891.7269

30 - TJSP. Acidente de trânsito - Ação indenizatória material e moral movida pela companheira supérstite da vítima fatal - Procedência da ação para condenar a ré a pagar pensão de 50% do salário da vítima à autora, até que a data em que o «de cujus completasse 74 anos, além de indenização moral arbitrada em R$ 80.000,00, com correção monetária e juros de mora especificados - Inconformismo de todas as partes.

Apelo da ré - Alegação de culpa exclusiva da vítima - Inocorrência - Provas dos autos firmes no sentido de apontar a culpa de seu preposto que admitiu ter dormido ao volante aos policiais militares que atenderam a ocorrência - Culpa concorrente afastada - Pensionamento por ilícito civil que é independente da pensão oficial do Estado - Possibilidade de cumulação - Apelo improvido. Apelo da seguradora - Pedido de análise e afastamento de sua condenação a pagamento de indenização por danos morais, pois excluída expressamente da apólice - Cobertura expressamente excluída da apólice nas condições gerais do contrato - Aplicação da Súmula 402/STJ - Apelo provido. Apelo da autora - Pedido de majoração do percentual destinado ao pagamento de pensão - Inadmissibilidade, na hipótese, pois a petição inicial limitou esse pedido a 50% do salário da vítima, não podendo o juiz dar além do que foi requerido, sob pena de ferimento do princípio da adstrição - De qualquer modo, houve requerimento da desistência desse pedido recursal na véspera do julgamento - Inaplicabilidade do disposto no CCB, art. 950, pois a lide não trata de diminuição de capacidade laborativa - Majoração da indenização moral descabida - Pedido para reajuste anual da pensão conforme a variação do salário mínimo - Admissibilidade, pois é forma de preservação do valor do pensionamento - Condenação solidária da litidenuciada e da ré, conforme Súmula 532/STJ - Atualização do valor da apólice conforme Súmula 632 da Corte citada - Apelo conhecido em parte e parcialmente provido na parte conhecida.

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Doc. VP 599.3323.2217.0297

31 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. ELETRICISTA. CHOQUE ELÉTRICO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA.

O Tribunal Regional, com base na responsabilidade civil objetiva, manteve o pagamento de indenização por danos morais, estéticos e materiais, decorrente da descarga elétrica sofrida pelo autor durante o exercício da função de eletricista. Constou a conclusão pericial de que não restou demonstrada conduta imprudente ou negligente do reclamante. Constou ainda que o reclamante é portador de sequelas por queimaduras de 1º e 2º grau no tórax e região abdominal, com redução permanente da capacidade laboral para atividades que demandem exposição continuada ao sol . Reconhecida a responsabilidade objetiva do empregador, tendo em vista o risco acentuado inerente à função de eletricista, torna-se desnecessária a constatação da culpa, para fins de apuração da responsabilidade civil patronal, nos termos do art. 927, parágrafo único, do Código Civil. Nesses temos, presentes os requisitos da reparação civil, subsiste o direito do reclamante de ser indenizado pelos danos morais, estéticos e materiais. A alegação recursal de culpa exclusiva da vítima, em descompasso com a conclusão da prova técnica, encontra obstáculo no revolvimento da prova, expediente vedado nesta fase recursal, na forma da Súmula 126/TST. Precedentes . Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. AFASTAMENTO ACIDENTÁRIO. REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORAL. O Tribunal Regional manteve o deferimento de indenização por danos materiais, na modalidade pensão mensal, deferida em parcela única, majorada de R$10.000,00 (dez mil reais) para R$20.000,00 (vinte mil reais). Considerou o Colegiado de origem o tempo de afastamento previdenciário acidentário e o grau de comprometimento da capacidade laboral. Constou a conclusão pericial de que o autor sofreu perda parcial e permanente da capacidade laboral para atividades que demandem exposição continuada ao sol . Constou ainda que houve o deferimento de benefício acidentário entre janeiro/16 a julho/17. Segundo a jurisprudência desta Corte, uma vez constatado o comprometimento da capacidade laboral decorrente de acidente de trabalho, nasce a obrigação de compensar o dano, no montante da depreciação sofrida, total ou parcial, a partir da convalescença. Firmou-se ainda o entendimento nesta Corte de que, nos períodos de afastamento previdenciário, há incapacidade total do trabalhador, gerando direito ao pensionamento em tais períodos, correspondente a 100% da última remuneração recebida antes do afastamento, até o fim da convalescença. Nesse contexto, em que delimitados os requisitos da reparação civil, na forma do art. 927, parágrafo único, do Código Civil, ao determinar o pagamento de indenização por danos materiais, de forma proporcional à depreciação da capacidade laboral e aos danos materiais suportados em razão do afastamento previdenciário, não há falar em valor excessivo da indenização por danos materiais fixada em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), especialmente em observância ao princípio da restituição integral, consagrado pelo CCB, art. 950. Precedentes . Agravo não provido . ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. INDENIZAÇÃO POR MORAIS E ESTÉTICOS. SEQUELAS POR QUEIMADURAS DE 1º E 2º GRAUS. O Tribunal Regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos. Registrou a conclusão pericial no sentido de que «o dano estético é inegável abrangendo toda região anterior do tórax, abdome e flancos com múltiplas cicatrizes hipertróficas e manchas hipocrômicas [...]". A reparação decorrente da caracterização de dano estético possui natureza e finalidade distintas da indenização por dano moral, haja vista que, em se tratando de configuração de dano estético, a reparação decorre da lesão ocorrida no corpo que impactará na aparência física da vítima - seja em relação à imagem que apresenta de si mesma, seja em face da que expõe para a sociedade. Já a compensação por danos morais, decorrente do acidente de trabalho, caracteriza-se in re ipsa, pelo que prescinde de prova do dano, bastando a constatação da ofensa ao bem jurídico. Nesses termos, delimitada no acórdão regional a premissa fática de que o reclamante sofreu acidente de trabalho, tendo como consequência prejuízo estético abrangendo toda região anterior do tórax, abdome e flancos, exsurge nítido o direito à indenização pelos danos morais e estéticos correspondentes, nos moldes dos arts. 927, parágrafo único, e 949 do Código Civil. Agravo não provido. ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. MONTANTE INDENIZATÓRIO. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. O Colegiado de origem majorou o valor da indenização por danos morais de R$ 15.000,00 para R$20.000,00, sopesando a capacidade econômica das partes e a tríplice função da medida . Majorou a indenização por danos estéticos de R$ 5.000,00 para R$ 20.000,00, considerando, sobretudo, a extensão das cicatrizes da queimadura e sua irreversibilidade. Segundo a jurisprudência desta Corte, é possível a revisão do importe indenizatório quando este se revelar excessivamente irrisório ou exorbitante, isto é, quando estiver em descompasso com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, consideradas as circunstâncias do caso concreto. Nesses termos, tendo em vista extensão dos danos suportados, condição econômica das partes, gravidade dos fatos e ao caráter pedagógico da penalidade, exsurge nítido que o valor arbitrado a título de indenização por danos morais e estéticos, revela-se dentro dos padrões da proporcionalidade e razoabilidade. Óbice da Súmula 333/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .... ()

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Doc. VP 983.6232.7383.2971

32 - TST. DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. A agravante defende a nulidade do acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional, sob o fundamento de que, não obstante a apresentação de embargos de declaração, « O TRT partiu de premissa superada pelo TST e contra documento juntado, que indicam, expressamente, que a doença existente - síndrome do túnel do carpo - tem origem ocupacional e leva ao pagamento da pensão prevista no CCB, art. 950, pois houve redução da capacidade . 2. A ocorrência de nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 3. Não é esse o caso dos autos, em que o Tribunal Regional consignou que «a síndrome do túnel do carpo que respalda o pleito indenizatório não ocasionou incapacidade laborativa total e definitiva para o trabalho. Os exames médicos juntados pela Autora atestam que a doença Síndrome do Túnel do Carpo por ela padecida é em grau leve à direita, estando normal o membro superior esquerdo. Certo que produziu incapacidade parcial, ainda que permanente, consoante se infere claramente da resposta ao quesito 28 (f. 188/189 dos autos físicos). Registrando, por fim que «a incapacidade total e permanente da Autora tem origem em fatores alheios ao trabalho, pois o que gerou e gera a incapacidade laborativa são os distúrbios psíquicos que acometem a ex empregada, não reconhecidos como de responsabilidade, quer objetiva, quer subjetiva, do Banco reclamado, nos termos do acórdão TST fls.474 dos autos eletrônicos, e que terminaram por se sobrepor à incapacidade parcial causada pela síndrome do túnel do carpo. 4. Logo, o Tribunal Regional apresentou fundamentação referente aos fatos que justificaram seu convencimento, quanto ao indeferimento dos danos extrapatrimoniais, na modalidade pensão vitalícia, tendo fixado de forma expressa e satisfatória todos os pressupostos fático jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, em completa observância do Tema 339 da Repercussão Geral do STF. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 423.6990.4931.8908

33 - TST. DIREITO DO TRABAALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. ACIDENTE DE TRABALHO. AMPUTAÇÃO DA FALANGE DISTAL DO DEDO MÉDIO. INCAPACIDADE PARCIAL PERMANENTE. RESTRIÇÃO DEFINITIVA PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LABORAL. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

Considerando a potencial violação do CCB, art. 950, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. AMPUTAÇÃO DA FALANGE DISTAL DO DEDO MÉDIO. INCAPACIDADE PARCIAL PERMANENTE. RESTRIÇÃO DEFINITIVA PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LABORAL. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual o fato de o empregado permanecer com o contrato de trabalho ativo, sem prejuízo salarial, não permite que a pensão mensal seja excluída, reduzida ou tenha o seu termo inicial adiado para o momento da rescisão. 2. Assim, uma vez caracterizada a redução da capacidade laboral do trabalhador em razão das lesões decorrentes de acidente ou doença do trabalho, a circunstância de que continua trabalhando e recebendo salários não é suficiente para afastar o direito ao pagamento concomitante da pensão mensal deferida. Isso porque a pensão mensal corresponde a uma indenização por danos materiais deferida em razão de ato ilícito praticado pela empresa, sendo correspondente à importância do trabalho para o qual o trabalhador se inabilitou ou da depreciação que sofreu, não se confundindo com o salário, que é contraprestação periódica paga pelo empregador em razão dos serviços prestados. Precedentes da SbDI-1 do TST. 3. Ressalve-se, que o entendimento pessoal deste Relator se submete à jurisprudência reiterada da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, responsável pela uniformização da jurisprudência deste Tribunal Superior. 4. Não havendo informações fáticas que permitam verificar o grau de incapacidade, determina-se o retorno dos autos ao Tribunal Regional para que, com base nas alegações e provas produzidas nos autos, prossiga no julgamento do feito quanto ao tema, como entender de direito, prejudicado o exame dos demais tópicos recursais.... ()

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Doc. VP 704.2530.3710.2291

34 - TST. RECURSO DE REVISTA. DANOS MATERIAIS. BASE DE CÁLCULO DO PERCENTUAL DA PENSÃO MENSAL. CODIGO CIVIL, art. 950. INCIDÊNCIA DOS ÓBICES DAS Súmula 126/TST. Súmula 333/TST. 1.

Nos termos do CCB, art. 950, a pensão corresponderá à importância do trabalho para o qual se inabilitou, ou da depreciação sofrida, não refletindo na quantificação da indenização o fato de o trabalhador poder exercer outra atividade. 2. No caso em comento, concluiu o Tribunal Regional, a partir da análise de fatos e provas, que houve «incapacidade total e permanente do autor para a função exercida ao tempo da lesão, qual seja, operador de máquinas, motivo pelo qual a pensão deveria ter como base de cálculo a totalidade da remuneração percebida pelo demandante. 3. Logo, para se concluir que houve incapacidade de apenas 35% para as funções anteriormente desenvolvidas pelo autor, como defende a parte ré, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária ante o óbice da Súmula 126/TST. 4. Por outro lado, ainda que a lesão decorrente do trabalho tenha diminuído a capacidade «global do autor, assim considerada como aquela para o desempenho de atividades em geral, em apenas 35%, não há como concluir, em razão do disposto no CCB, art. 950, pela redução da base de cálculo do pensionamento, uma vez que a finalidade da pensão mensal é reparar o dano material sofrido, no caso, a incapacidade total e permanente para as funções anteriormente exercidas na empresa. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 706.5173.0549.1655

35 - TST. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. BASE DE CÁLCULO. INCAPACIDADE TOTAL PARA O TRABALHO ANTERIORMENTE EXERCIDO.

1. A jurisprudência desta Corte Superior, a partir da interpretação do CCB, art. 950, se firmou no sentido de que a pensão corresponderá à importância do trabalho para o qual o demandante se inabilitou, ou da depreciação sofrida, não reduzindo a indenização o fato de o trabalhador poder exercer outra atividade. 2. Ainda que, na hipótese em apreço, a lesão decorrente do trabalho tenha diminuído a capacidade total do autor, assim considerada como aquela para o desempenho de atividades em geral, em apenas 6,5%, resta claro do acórdão regional, até mesmo em razão do registro de que o autor foi reabilitado pelo INSS, que há completa incapacidade em relação ao trabalho anteriormente exercido. 3. Nesse contexto, a base de cálculo para o pensionamento deve ser a totalidade da remuneração anteriormente percebida pelo demandante reduzida pelo percentual fixado a título de concausa (percentual, este, que não foi objeto do recurso), uma vez que a finalidade da pensão mensal é reparar o dano material sofrido, no caso, a incapacidade total e permanente para as funções anteriormente exercidas na empresa. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 328.8993.3823.7434

36 - TJRJ. Apelação cível. Responsabilidade civil. Direito do consumidor. Ação indenizatória. Acidente de trânsito. Autor que estava com veículo estacionado na pista e sofreu colisão provocada por coletivo da parte ré. Sentença de parcial procedência que condenou a ré ao pagamento de indenização por danos estéticos de R$ 10.000,00 e por danos morais de R$ 10.000,00. Recurso da parte autora pretendendo a majoração dos montantes indenizatórios e fixação de pensionamento. Acidente que resultou em incapacidade parcial temporária de oito meses, sem posteriores sequelas motoras. Período de incapacidade em que o autor, policial militar, esteve sob licença médica, sem redução em seus vencimentos. Ausência de prejuízo financeiro decorrente da redução da capacidade laboral. Hipótese que não autoriza fixação de pensão mensal. CCB, art. 950. Jurisprudência desta Corte. Danos estéticos em grau leve, condizentes com o patamar indenizatório fixado. Danos morais configurados. Episódio que resultou na internação por três dias e afastamento do trabalho por oito meses, sem sequelas. Quantia adequada às peculiaridades da causa, não comportando majoração. Princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Jurisprudência desta Corte. Súmula 343/TJERJ. Negado provimento ao recurso.

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Doc. VP 620.0770.2958.1923

37 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.

Insurgência. Gratuidade de justiça concedida. APELAÇÃO DO RÉU. Alegação de que a sentença se consubstanciou em boletim de ocorrência lavrado com base em narrativa unilateral. Não acolhimento. Croqui do comando rodoviário e laudo pericial confirmam a dinâmica do acidente. Não se tratando de simples declarações unilaterais do interessado, gera presunção relativa de veracidade, ante a fé pública de que goza a autoridade policial, competindo à parte adversa comprovar o contrário. Não comprovação de fato contrário. Procedência de rigor. Art. 252 RITJSP. Danos materiais, morais e estéticos comprovados. Fixação proporcional e razoável. Precedentes. Danos emergentes. Gastos comprovados durante o período de internação. Lucros cessantes. Necessidade de deduzir o valor recebido a título de auxílio-acidente do salário. Precedentes. Indenização devida. CCB, art. 950. Juros de mora. Fixação dos encargos moratórios por responsabilidade extracontratual. Súmula 54/STJ e Súmula 362/STJ. A correção monetária deve incidir desde o arbitramento e os juros de mora a partir do evento danoso. Prêmio DPVAT. Acolhimento. Necessidade de dedução independentemente de comprovação de efetivo recebimento. Súmula 246/STJ e precedentes. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido... ()

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Doc. VP 449.1044.4116.9391

38 - TJSP. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS -

Acidente em transporte coletivo - Incontroversa a falha na prestação dos serviços da ré e o nexo causal entre o acidente e as lesões sofridas pela autora - Danos materiais suportados em decorrência do acidente, até o fim da convalescença, que deverão ser restituídos pela requerida, nos termos do art. 949 do CC - Pensão mensal que deverá ser corrigida monetariamente com base no índice de reajuste do salário mínimo - Súmula 490 do E. STF - Data-base para pagamento da pensão que deverá corresponder ao quinto dia útil de cada mês, podendo ser alterada por livre convenção das partes - Constituição de capital para garantia do pagamento, que poderá ser substituída pela inclusão da vítima em folha de pagamento (Súmula 313 do C. STJ e art. 533 do CC) - Demais critérios estabelecidos na r. sentença para pagamento da pensão mensal que se coadunam com a regra do CCB, art. 950, e deverão ser mantidos - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()

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Doc. VP 165.1531.9002.7600

39 - TJSP. Responsabilidade civil. Dano material. Acidente de trânsito. Incapacidade parcial e permanente da autora demonstrada. Indenização por danos materiais. Cabimento. Observados os ditames do CCB, art. 950. Não há prova da pré-existência das lesões, o que seria imprescindível para se afastar o direito ao pensionamento. Valor das prestações periódicas arbitrado com acerto, de acordo com o grau de incapacidade. Porém, a pensão há de ser vitalícia, porquanto destinada ao sustento da própria acidentada. Recurso da autora parcialmente provido e improvido o dos réus e da denunciada.

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Doc. VP 185.8653.5009.1400

40 - TST. Seguridade social. Indenização por dano material. Acidente de trabalho. Aposentadoria por invalidez. Pensão mensal. Percentual fixado.

«Em face do que estabelece o CCB, art. 950, o reclamante, pedreiro, tem direito a pensão mensal, no percentual de 100% de sua última remuneração, em razão de ter ficado incapacitado para a função desempenhada, após o acidente de trabalho (desmoronamento de terra e soterramento) que lhe causou artrodese de coluna lombar e resultou em sua aposentadoria por invalidez. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 190.1063.6001.7900

41 - TST. Doença ocupacional. Incapacidade parcial permanente para o trabalho. Configuração do dever de indenizar. Pensão mensal. Violação do CCB, art. 950. Caracterização.

«Controvérsia centrada em definir se, nos termos do CCB, art. 950, é devida indenização por danos materiais, nas hipóteses de redução parcial permanente da capacidade laboral, por culpa do empregador, quando configurado o nexo causal. O TRT, com base na prova dos autos, assentou a incapacidade parcial permanente do Reclamante para o trabalho em decorrência de doença ocupacional (LER/DORT). Nada obstante, afastou a obrigação do Reclamado pelos danos materiais (pensionamento), ao argumento de que «...estando o autor com seu contrato de trabalho em vigor e apto a exercer suas funções de Assistente Operacional de Suporte, c/restrições, mesmo que passe a exercer outra função não poderá ter seu salário reduzido, e se não sofrerá prejuízos salariais, obviamente não há diferenças. A jurisprudência do TST sedimenta-se no sentido de que o CCB, art. 950 não prevê exceção quanto ao pagamento da pensão por danos materiais, quando configurada redução da capacidade de trabalho, ainda que parcial e/ou temporária. Considera, ainda, ser o critério mensal de pagamento da pensão aquele que melhor atende ao propósito de viabilizar a subsistência digna do trabalhador, no período posterior ao infortúnio que o afligiu e enquanto perdurar a sua incapacidade. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1037.0600

42 - TST. Recurso de revista. Carpinteiro. Perda auditiva. Dano moral. Indenização. Pensão mensal. Configuração.

«1. A Corte de origem registrou as conclusões do perito, que fez constar no laudo que a existência de «déficit auditivo neurosensorial compatível com PAIR (Perda Auditiva Induzida por Ruído) com toda probabilidade desenvolvido ao longo de vários anos, coerentemente com seu histórico ocupacional-; que a empresa «não cumpria o requisito de juntar ao processo o PPRA e PCMSO e, por outro lado, apresentou o registro de fornecimento de apenas 1 (um) protetor auricular em um ano e meio, sem referência a tipo e a CA e que o «prejuízo total da função auditiva do reclamante resulta de sobreposição entre o agravo neurosensorial, relacionado ao trabalho e distúrbio condutivo, sem nexo ocupacional concluindo, entretanto, pela ausência de «nexo de causalidade entre a conduta ilícita e o dano, ao registro de que «o infortúnio desenvolveu-se ao longo de vários anos (trabalha nessa atividade há mais de trinta anos), não se justificando que se atribua a sua ocorrência apenas à empresa recorrida, se a ela está vinculado há menos de dois anos. 2. Demonstrados o fato lesivo, o nexo de causalidade e a conduta culposa da empregadora - negligente em promover um meio ambiente de trabalho seguro -, devido o pagamento de indenização por dano moral que se arbitra em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Precedentes. 3. Por outro lado, em hipóteses como a dos autos, em que, a teor da prova pericial, o reclamante teve sua capacidade laboral reduzida em razão de doença ocupacional, é devido o pagamento de indenização por danos materiais, nos moldes do CCB, art. 950(«Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até o fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu). ... ()

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Doc. VP 143.1090.9001.6100

43 - STJ. Administrativo. Responsabilidade civil do estado. Morte de detento em unidade prisional. Danos morais e materiais configurados. Danos materiais. Pensão mensal. Pagamento de uma só vez. Não cabimento. Reformatio in pejus. Não ocorrência.

«1. A indenização por dano material, em caso de falecimento, deve ser paga na forma de pensão mensal, e não de uma só vez, nos termos do caput do CCB, art. 950. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1024.6300

44 - TST. Indenização por dano material. Redução da capacidade laboral. Pagamento em parcela única. CCB, art. 950, parágrafo único.

«2.1. O «caput do art. 950 do Código Civil assegura à vítima que sofreu redução (total ou parcial) de sua capacidade de trabalho, além das despesas do tratamento e lucros cessantes, até a completa convalescença, pensão que corresponda à importância do trabalho para o qual se inabilitou, na proporção da incapacidade. 2.2. O parágrafo único do mesmo diploma legal confere à vítima a faculdade de optar pelo pagamento da indenização de uma só vez. 2.3. Ocorre que o julgador, antes de acolher o pedido de pagamento integral, de uma só vez, deve estar atento às condições econômicas e financeiras do devedor e ao interesse social, consistente na proteção da vítima. 2.4. Assim, a depender do caso concreto, poderá o julgador deferir ou indeferir o pedido de pagamento integral de uma só vez ou, ainda, sendo o caso, determinar a constituição de capital, cuja renda assegure o pagamento do valor mensal da pensão. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 143.1824.1017.0200

45 - TST. Dano material. Valor da indenização.

«O elemento fático que se tem presente é a perda parcial da capacidade laborativa do reclamante, em decorrência de enfermidade que foi ao menos agravada pela atividade desenvolvida na empresa. Nesse contexto e nos limites postos pelas razões recursais, reputo correta a adoção do valor de R$5.000,00 a título de dano material (na modalidade lucros cessantes). Incólume, destarte, o CCB, art. 950, segundo o qual a indenização incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 143.1824.1019.4800

46 - TST. Indenização por danos materiais. Pensão mensal. Termo final. Critérios para arbitramento.

«Percebendo-se que os critérios para a definição do valor da pensão estão em consonância com o CCB, art. 950, não há que se falar em excesso que justifique a redução do «quantum indenizatório Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 143.1824.1027.0500

47 - TST. Lucros cessantes.

«A Reclamante sofreu redução em sua capacidade laboral, estando inabilitada para o exercício de atividades que demandam sobrecarga dos membros superiores, por culpa do Reclamado, por isso, tem-se por imperioso o pagamento de lucros cessantes, nos termos do CCB, art. 950. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 143.1824.1027.0300

48 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Pensão mensal vitalícia. Redução da capacidade laboral.

«Constatada ofensa ao CCB, art. 950, merece provimento o Agravo de Instrumento para determinar o processamento do Recurso de Revista.... ()

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Doc. VP 143.1824.1094.6400

49 - TST. Indenização por danos materiais. Lesão parcial e permanente para o trabalho.

«A tese regional foi no sentido de que houve incapacidade permanente e parcial para o trabalho, a qual ensejou o direito à reparação patrimonial na forma de indenização por dano material no valor de R$ 50.000,00. É certo que o pedido de indenização por danos materiais, em caso de incapacidade permanente (lesão irreversível), encontra amparo legal no CCB, art. 950. Tal indenização consiste no pagamento de pensão mensal ou o pagamento de uma só vez em valor proporcional à lesão sofrida ou à sua inabilitação profissional, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até o retorno ao trabalho. Assim, ocorrida a incapacidade definitiva para o trabalho para que se inabilitou, automaticamente o lesionado terá o direito ao pensionamento mensal e vitalício, enquanto durar a sua incapacidade, além das despesas de tratamento e lucros cessantes, previstos naquele CCB, art. 950. Oportuno registrar que a incapacidade permanente deve ser analisada em relação à atividade principal exercida pela vítima. Considera-se incapacidade permanente para o trabalho quando a lesão ou doença impossibilitar totalmente o empregado de exercer a função para a qual fora contratado (função natural ou originária). Portanto, não prospera a tese da reclamada de não ser devida indenização, ante a ausência de demonstração de prejuízo financeiro, já que o contrato de trabalho ainda se encontra suspenso, pois a indenização prevista no artigo 950 do Código Civil estabelece a obrigação de reparar materialmente o lesionado nas hipóteses de incapacidade laborativa permanente, como ocorreu na hipótese vertente. ... ()

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Doc. VP 143.2294.2007.7600

50 - TST. Doença ocupacional. Responsabilidade civil. Danos materiais. Pensionamento e lucros cessantes.

«A incapacidade decorrente de doença ocupacional deve ser apurada em relação ao específico trabalho para o qual o empregado se inabilitou e deve considerar o eventual impacto da depreciação da sua força laborativa também nas outras esferas de sua vida pessoal. Nessa linha, mesmo que ainda capaz para o exercício de outro labor, se evidenciada a redução ou perda total da capacidade de desempenho das funções profissionais que geraram a lesão, emerge o dever de indenizar como consectário lógico do princípio da restituição integral. No caso dos autos, o contexto fático retratado no acórdão regional evidencia a perda parcial da capacidade de trabalho da reclamante, que demande movimentos repetitivos dos membros superiores, causada pelo desempenho profissional da função de operadora de caixa nas dependências da reclamada. Na forma do CCB, art. 950, «caput, impõe-se a indenização por danos materiais, na forma de pensionamento mensal e lucros cessantes, até o fim da convalescença. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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