(DOC. VP 143.1824.1017.0200)
TST. Dano material. Valor da indenização.
«O elemento fático que se tem presente é a perda parcial da capacidade laborativa do reclamante, em decorrência de enfermidade que foi ao menos agravada pela atividade desenvolvida na empresa. Nesse contexto e nos limites postos pelas razões recursais, reputo correta a adoção do valor de R$5.000,00 a título de dano material (na modalidade lucros cessantes). Incólume, destarte, o CCB, art. 950, segundo o qual a indenização incluirá pensão correspondente à importância do trabalho pa
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