(DOC. VP 104.3343.0828.6552)
TST. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE INADMITIU O RECURSO DE EMBARGOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS (PENSÃO MENSAL). REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 126/TST. 1 -
No caso, a Turma deferiu o pedido de pensão mensal após reconhecer a perda da capacidade laborativa da autora. 2 - Para assim concluir, o Colegiado se valeu de dados expressos no acórdão do Tribunal Regional acerca da inabilitação do reclamante para o trabalho em que se ativava, notadamente dos trechos em que a Corte a quo consignou a « incapacidade parcial e permanente para qualquer trabalho que lhe exija adoção de posições anti-ergonômicas e gestos repetitivos « e a « determina�
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote