CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 3º
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1 - TST. AGRAVOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO DO BANCO VOTORANTIM S/A. E DA TMKT SERVICOS DE MARKETING LTDA. MATÉRIA COMUM . VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA DE SERVIÇOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULAS 126 E 331, ITEM I, DO TST .
Não merecem provimento os agravos, pois não desconstituem o fundamento da decisão monocrática pela qual denegado seguimento aos agravos de instrumento, fundada na aplicação das Súmulas 126 e 331, item I, do TST. Na hipótese dos autos, foi levado em consideração o entendimento do STF de que é lícita a terceirização de atividade-fim, porém, aplicou-se o distinguishing, já que foi possível extrair do acórdão regional fundamento autônomo e independente para manter o vínculo de emprego, qual seja, a existência dos requisitos do CLT, art. 3º. Assim, consignado pelo Regional que havia um viés de subordinação ou pessoalidade entre o autor e a tomadora de serviços, correto o reconhecimento do vínculo de emprego, não tendo esse sido fundamentado apenas na ilicitude da terceirização de atividade-fim. Agravos desprovidos .... ()
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2 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS
13.015/2014 E 13.417/2017. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. EXECUTIVA DE VENDAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Regional, fundamentado no acervo fático probatório dos autos, notadamente nas provas testemunhal e documental, concluiu pela inexistência de vínculo de emprego ante a ausência dos requisitos imprescindíveis à sua caracterização do vínculo de emprego, nos termos do CLT, art. 3º. Nesse cenário, eventual reforma do julgado exigiria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase recursal, à luz da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
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3 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST.
No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pela reclamada não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. Observa-se que o Regional manteve a sentença em que se reconheceu a existência de relação de emprego entre as partes, em face da constatação da prestação de trabalho de forma não eventual, pessoal, onerosa e sujeita a subordinação jurídica, nos termos do CLT, art. 3º. Ressaltou a Corte a quo que os depoimentos das testemunhas evidenciaram a presença de elementos caracterizadores da subordinação jurídica e da pessoalidade, bem como que a empresa do obreiro foi constituída por exigência da reclamada para a prestação dos serviços. Dessa forma, qualquer tentativa de reverter a decisão do Regional quanto à caracterização do vínculo de emprego, demandaria, inequivocamente, o revolvimento do contexto fático probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos em que estabelece a Súmula 126/TST . Agravo desprovido .... ()
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4 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL CARACTERIZADO - AUSÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO - MATÉRIA FÁTICA. 1. A Corte de origem concluiu que na hipótese «o conjunto probatório dos autos demonstra que a relação jurídica firmada entre as partes foi de representação comercial e não de emprego nos moldes do CLT, art. 3º". 2. Verifica-se que a decisão regional foi alicerçada nas provas produzidas nos autos, razão pela qual a conclusão contrária a do Tribunal Regional, como pretende a parte agravante, demandaria, necessariamente, o reexame de provas. Incidência na espécie do óbice na Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido .
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5 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017 VÍNCULO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A pretensão recursal, no sentido de desconstituir a assertiva firmada pelo Tribunal Regional de que restou evidenciada a existência dos elementos caracterizadores da relação de emprego (CLT, art. 3º), implicaria, necessariamente, no reexame dos fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. SOBREAVISO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional deixou claro que o reclamante, mesmo a distância e submetido a controle por instrumentos telemáticos e/ou informatizados, permanecia em regime de plantão aguardando ordens. Nesse contexto, a decisão da Corte de Origem está em consonância com a jurisprudência desta Corte, consolidada na Súmula 428/TST, II. Agravo a que se nega provimento. ENQUADRAMENTO SINDICAL. JORNALISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA 1. O Tribunal Regional assentou que «emerge claramente do depoimento do preposto bem como da prova testemunhal produzida por ambas as partes, transcritas no item anterior, que o reclamante trabalhava buscando informações para edição e divulgação de notícias e realização de reportagens em rádio, o que o inclui na regência do art. 302, § 1º, da CLT, fundamentando ainda que a reclamada enquadra-se como empresa jornalística, hipótese em que se aplica as convenções coletiva do sindicato da categoria econômica respectiva. 2. Diante do exposto, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese da parte agravante, demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST . Agravo a que se nega provimento.
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6 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . REVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO. ATO DE IMPROBIDADE OU MAU PROCEDIMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se manteve a reversão da justa causa, uma vez que não houve comprovação da prática de ato de improbidade ou de mau procedimento pela reclamante, apta a ensejar a rescisão do contrato de trabalho por justa causa . Aplicação da Súmula 126/TST. Agravo desprovido . LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO, INCLUSIVE EM ATIVIDADE-FIM DO TOMADOR DE SERVIÇOS. FORMAÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DE SERVIÇOS SOMENTE QUANDO COMPROVADOS OS REQUISITOS PREVISTOS NO CLT, art. 3º. MANUTENÇÃO DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA PELAS VERBAS REMANESCENTES. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi dado provimento ao recurso de revista do segundo reclamado para considerar lícita a terceirização de serviços e afastar o vínculo de emprego entre a reclamante e o banco tomador de serviços e as obrigações decorrentes desse vínculo, limitando-se a condenação do banco reclamado a responder, de forma subsidiária, pelas demais verbas deferidas à reclamante. A decisão monocrática foi proferida em consonância com a jurisprudência atual, notória e de caráter vinculante do Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, fixada no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, no sentido de que é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas. De acordo com a tese firmada pela Suprema Corte, a licitude da terceirização não afasta a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços pelos créditos do trabalhador terceirizado, motivo pelo qual não merece reparos a decisão monocrática. Agravo desprovido .... ()
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7 - TST. I - AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Em face das alegações constantes do agravo, deve ser provido o apelo para melhor exame do agravo de instrumento do reclamado. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Ante a possível violação do CLT, art. 3º, deve ser provido o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA . LEI N º 13.015/2014. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DO ARE-791.932-DF. TEMA 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TESE FIRMADA NOS AUTOS DA ADPF 324 E DO RE-958.252-MG, TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. IMPOSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DIRETO. Hipótese em que o Tribunal Regional reconheceu a ilicitude da terceirização, sob o fundamento de que a prova oral não deixa dúvidas de que a segunda e a terceira reclamada exerciam efetivamente atividades vinculadas ao objetivo social da primeira. Por ocasião do julgamento na ADPF 324 e do RE 958.252, em 30/8/2018, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese, com repercussão geral, de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante . Em observância ao entendimento fixado pelo Eg. STF, a jurisprudência desta Corte vem decidindo pela licitude da terceirização de serviços, independentemente da natureza das atividades exercidas pelas empresas envolvidas no processo. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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8 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. COOPERATIVA FRAUDULENTA. REQUISITOS DA RELAÇÃO EMPREGATÍCIA PRESENTES.
No caso, ficou consignado na decisão recorrida que « não existe prova alguma nos autos de que as entidades cooperativas contratadas pela reclamada direcionavam à autora a prestação de qualquer serviço, ou que disponibilizavam à autora, no longo período de relação laboral supostamente prestada por meio de entidades cooperadas, uma retribuição pessoal diferenciada, a evidenciar a licitude da constituição das cooperativas e do vínculo cooperativo mantido por estas com os seus ditos associados. Fica inequívoco que, a obreira recebia, apenas, a remuneração pelo labor prestado em plantões para que escalada e nenhum outro valor a mais. Ademais, o Regional consignou que « não resta demonstrada a dupla condição da obreira (prestação de serviço à cooperativa e ser beneficiária dos serviços prestados pela cooperativa) a evidenciar a regularidade da alegada posição de associada-cooperada. Assim sendo, encontram-se presentes a pessoalidade e a subordinação. O liame laboral em tela deixa vislumbrar a presença dos requisitos exigidos pelo CLT, art. 3º, conquanto a parte reclamada se utilize de entidades pretensamente cooperativadas, para afastar de si os ônus da relação de emprego que, na realidade, manteve com a autora. Desse modo, presentes os elementos inerentes à relação de emprego (arts. 2º e 3º, da CLT), fica caracterizada a fraude e burla à legislação trabalhista encetada pela reclamada com a terceirização de cooperativa de fachada - fato corriqueiro no dia a dia - autorizando a declaração de vínculo de emprego direto com o tomador. A fraude perpetrada afasta a subsunção do art. 442, parágrafo único, da CLT ao caso concreto". Conforme se constata da decisão recorrida, o Regional analisou detidamente as questões relativas à comprovação da fraude na formação da cooperativa, bem como o preenchimento dos requisitos para caracterização do vínculo empregatício, motivo pelo qual houve adequada prestação jurisdicional. Agravo desprovido.... ()
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9 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO, INCLUSIVE EM ATIVIDADE-FIM DO TOMADOR DE SERVIÇOS. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ADPF 324, DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS EM REPERCUSSÃO GERAL ARE-791.932-DF (TEMA 739) E RE-958.252-MG (TEMA 725). FORMAÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DE SERVIÇOS SOMENTE QUANDO COMPROVADOS OS REQUISITOS PREVISTOS NO CLT, art. 3º.
Na hipótese dos autos, o reconhecimento do vínculo de emprego entre o reclamante e o banco tomador de serviços foi fundamentado unicamente na ilicitude da terceirização de atividade-fim desse último, sem a necessária comprovação da existência dos requisitos fático jurídicos da relação de emprego entre as citadas partes, conforme estabelecido pela norma infraconstitucional trabalhista (CLT, art. 3º). Não há, pois, elemento de distinção para afastar a aplicação da tese firmada pela Suprema Corte no julgamento da ADPF 324 e do RE Acórdão/STF (Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral), motivo pelo qual não subsiste a relação de emprego entre a reclamante e o banco reclamado. Agravo desprovido.... ()
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10 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS CARACTERIZADORES. DECISÃO REGIONAL FUNDAMENTADA NO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. O Tribunal Regional, valorando fatos e provas, notadamente o depoimento testemunhal e os recibos acostados aos autos, firmou convencimento no sentido de que « ficou demonstrado que o labor era eventual, não estando presente requisito exigido pelo CLT, art. 3º para o reconhecimento da relação empregatícia e concluiu que, « se o conjunto probatório dos autos demonstra que a prestação de serviços não ocorria nos moldes consolidados, notadamente pela ausência de habitualidade na prestação de serviços, não há como se reconhecer o vínculo empregatício . 2. Sinale-se que não cabe, nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST, proceder ao reexame de depoimentos, ainda que transcritos no acórdão regional, para, só então, chegar à conclusão diversa daquela que consignou o Tribunal Regional, procedimento que importaria em reexame de fatos e provas. 3. Logo, resulta inevitável reconhecer que o recorrente não pretende a revisão do acórdão recorrido considerando os fatos nele registrados, mas sim o reexame do conjunto fático probatório, o que encontra óbice na Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e a demonstrar que a causa não oferece transcendência em nenhum de seus indicadores. Agravo a que se nega provimento.... ()
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11 - TST. EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (TEMAS 725 E 739). AUSÊNCIA DE TESE JURÍDICA ACERCA DE EVENTUAL DISTINGUISHING . INESPECIFICIDADE DOS PARADIGMAS. 1. A configuração de divergência jurisprudencial pressupõe identidade de premissas fáticas e de controvérsia jurídica, com diversa solução. É a inteligência da Súmula 296, I, do TST. 2. Na espécie, a Turma reformou o acórdão regional para declarar a ilicitude da terceirização de serviços, em razão do efeito vinculante da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 324 e do RE 958252, com repercussão geral reconhecida, ocasião em que a Suprema Corte decidiu ser lícita a terceirização de serviços, mesmo quando as atividades correspondam à área finalística da tomadora. Ambos os julgados paradigmas colacionados pela embargante adotam entendimento de que a orientação vinculante emanada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 324 deve sofrer distinguishing quando a prova dos autos demonstra a presença dos requisitos do vínculo de emprego diretamente com a tomadora de serviços. 3. Ocorre que a Turma, além de não firmar tese a respeito da possibilidade de fixação de distinguishing e explicitamente afastar a ocorrência de fraude na contratação , tampouco identificou a presença dos requisitos do vínculo de emprego inscritos no CLT, art. 3º, limitando-se a noticiar que o Tribunal Regional havia reconhecido que a reclamante « prestou serviços com subordinação «. A ausência de tese impede a verificação do alegado dissenso, conforme jurisprudência da SDI-1. 4. A par de não explicitar tese acerca da presença dos demais elementos necessários à configuração do vínculo de emprego, o acórdão embargado sequer examinou com profundidade o elemento «subordinação, sendo certo que, conforme firme jurisprudência desta Subseção, na ausência de demonstração inequívoca da subordinação direta do empregado ao tomador de serviços, presume-se a sujeição meramente estrutural, inerente a toda espécie de terceirização de serviços, e que não se afigura elemento suficiente, por si só, para comprovação do vínculo empregatício . Precedente. 5. Dessa forma, os arestos acostados não servem para o confronto de teses, visto que não são específicos, à luz da Súmula 296, I, do TST, ante a inexistência de identidade fático jurídica entre a decisão da Turma e os arestos colacionados. Precedentes da SDI-1. Embargos de que não se conhece .
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12 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO, INCLUSIVE EM ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA DE SERVIÇOS. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ADPF 324 E DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS EM REPERCUSSÃO GERAL ARE-791.932-DF (TEMA 739) E RE-958.252-MG (TEMA 725). FORMAÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM A TOMADORA DE SERVIÇOS SOMENTE QUANDO COMPROVADOS OS REQUISITOS PREVISTOS NO CLT, art. 3º. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento quanto ao reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com a empresa tomadora de serviços, fundada no fato de que o Tribunal Superior do Trabalho, acompanhando tese de natureza vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE-958.252-MG - Tema 725 do Ementário de Repercussão Geral, posiciona-se no sentido de que o vínculo de emprego é formado com o tomador de serviços somente quando comprovados os requisitos previstos no CLT, art. 3º. Agravo desprovido . REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. PRÊMIO CAMPANHA. DIFERENÇAS INDEVIDAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento quanto às diferenças a título de remuneração variável em face do óbice da Súmula 126/TST. Agravo desprovido .
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13 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - TERCEIRIZAÇÃO - EMPRESAS TOMADORA E PRESTADORA DE SERVIÇOS INTEGRANTES DO MESMO GRUPO ECONÔMICO - RECONHECIMENTO DE FRAUDE - VÍNCULO DE EMPREGO - CONDIÇÃO DE FINANCIÁRIA - AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA À TESE VINCULANTE DO STF. 1. O STF, no julgamento conjunto da ADPF Acórdão/STF e do RE Acórdão/STF (Tema 725 de Repercussão Geral), por maioria, firmou a tese jurídica de ser lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, seja ela meio ou fim, o que não configura relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Com ressalva de entendimento, o Plenário da Suprema Corte concluiu que as empresas são livres para entabular contratos de terceirização de acordo com sua própria estratégia negocial, pois estariam respaldadas pelos princípios constitucionais da legalidade, da livre iniciativa e da livre concorrência. 3. Ressalte-se que, sem prejuízo da licitude da terceirização de qualquer atividade do tomador, há fraude trabalhista quando a empresa prestadora dos serviços e a tomadora integram o mesmo grupo econômico, subtraindo do empregado os direitos específicos da categoria da empresa tomadora, situação que atrai a incidência dos CLT, art. 3º e CLT art. 9º, com formação de típica relação de emprego prevista no Direito do Trabalho. 4. No caso, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório trazido aos autos, concluiu pela existência de grupo econômico entre as empresas, reconhecendo o vínculo de emprego diretamente com a empresa tomadora dos serviços e a condição de financiária. 5. O próprio STF e o TST reconhecem o distinguishing e a ausência de estrita aderência entre a tese vinculante e a situação em que há intermediação de mão de obra por empresas do mesmo grupo econômico. Agravo interno desprovido.
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14 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. AFASTAMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO COM O BANCO TOMADOR DE SERVIÇOS. RECONHECIMENTO DA CONDIÇÃO DE FINANCIÁRIO. PEDIDO SUCESSIVO NÃO APRECIADO NA SENTENÇA. Conforme salientado na decisão ora embargada, na hipótese destes autos, o reconhecimento, na instância ordinária, do vínculo de emprego entre o reclamante e o banco tomador de serviços decorreu, tão somente, da declaração de ilicitude da terceirização de atividade-fim, não tendo havido comprovação da existência dos requisitos fático jurídicos da relação de emprego entre as citadas partes, como exige o CLT, art. 3º. Assim, foi dado provimento ao recurso de revista do banco para, reconhecida a licitude da terceirização, afastar o vínculo de emprego e a condenação ao pagamento dos consectários legais decorrentes, não tendo havido manifestação da Turma quanto à isonomia. Não obstante, o Tribunal Superior do Trabalho, acompanhando tese de natureza vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal, firmada no julgamento do Tema 383 de Repercussão Geral, posiciona-se no sentido de que a licitude da terceirização inviabiliza a isonomia entre o trabalhador terceirizado e os empregados do tomador de serviços (Orientação Jurisprudencial 383 da SbDI-1 do TST). Esclarece-se que não há omissão no julgado quanto à alegação de existência de subordinação jurídica ao tomador de serviços, porquanto registrada, expressamente, pelo Tribunal Regional do Trabalho a subordinação estrutural. Quanto ao reconhecimento da condição de financiário, observa-se que, na petição inicial, esse pedido foi formulado de forma sucessiva, em caso de afastamento da pretensão de enquadramento do autor na categoria dos bancários. Assim, embora tenha sido reconhecida a licitude da terceirização, o afastamento do vínculo de emprego com o banco e a exclusão da condenação ao pagamento das parcelas afetas à categoria dos bancários não alcançam o pedido sucessivo de enquadramento na categoria dos financiários, pois se trata de pedido subsidiário e expresso do autor, que deve ser examinado pela instância ordinária, sob pena de supressão de instância. Trata-se da cumulação imprópria eventual ou subsidiária de pedidos, com ordem de preferência entre eles, de modo que o pedido subsidiário somente será analisado se o principal for julgado improcedente. Assim, julgado procedente o pedido principal, o pleito subsidiário fica prejudicado, não cabendo ser julgado nem exsurgindo interesse recursal do autor em vê-lo apreciado nas instâncias recursais. De todo modo, é dever do Juiz analisar o pedido subsidiário se não acolher o principal. Desse modo, o afastamento do pedido principal de vínculo de emprego com o banco e de enquadramento na categoria dos bancários, impõe a determinação de retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para julgar o pedido subsidiário de reconhecimento da condição de financiário do autor, o qual não foi julgado no processo por ter ficado prejudicado desde a sentença. Embargos de declaração parcialmente providos, nos termos da fundamentação.
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15 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - VÍNCULO DE EMPREGO - SUBORDINAÇÃO DIRETA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 725 de Repercussão Geral, concluiu que não há óbice constitucional à terceirização das atividades de uma empresa, ainda que sejam essenciais ou finalísticas, impondo-se a observância da decisão vinculante no sentido da inviabilidade do reconhecimento de vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços sob o fundamento da ilicitude da terceirização de sua atividade-fim ou essencial, na esteira da Súmula 331/STJ. 2. Ocorre que, no caso em exame, o fundamento adotado para o reconhecimento do vínculo de emprego com a primeira reclamada, ora agravante, não consistiu na ilicitude da terceirização de suas atividades, e sim em contratação fraudulenta, com «mera intermediação dos pagamentos por meio de notas fiscais da empresa de uma das testemunhas, sem efetiva terceirização das atividades da recorrente, tendo sido registrado que «Ela contratava perante a segunda e dela partiam as diretrizes do trabalho, a revelar subordinação direta, condição em que a empresa intermediadora não terceiriza efetivamente nada, senão que funciona como um embaraço à clara configuração do vínculo empregatício". 3. Nesse sentido, enquanto contrato-realidade, deve ser declarada a típica relação de emprego prevista na legislação trabalhista quando na situação fática estiver comprovada a subordinação jurídica direta, atraindo a incidência do CLT, art. 3º. 4. O STF, ao prestigiar os princípios da legalidade, da livre iniciativa, da livre concorrência e da segurança jurídica na terceirização, não derrogou as normas específicas e inerentes ao Direito do Trabalho. 5. O eixo fundamental da legislação trabalhista, que é o conceito de empregado e empregador, jungido que está ao conceito de contrato de trabalho previsto na CLT, não foi extirpado. Até o presente momento, a relação jurídica de emprego continua a ser prevista e caracterizada nos moldes do CLT, art. 3º. 6. Desse modo, no caso em exame, a manutenção da sentença que reconheceu o vínculo de emprego não violou os dispositivos legais e constitucionais invocados e tampouco desrespeitou a tese de repercussão geral fixada pelo STF no Tema 725, diante do elemento de distinção referente à existência de subordinação direta, em conformidade com o CLT, art. 3º. Agravo interno desprovido.
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16 - TST. RECURSO DE REVISTA - TERCEIRIZAÇÃO - EMPRESAS TOMADORA E PRESTADORA DE SERVIÇOS INTEGRANTES DO MESMO GRUPO ECONÔMICO - RECONHECIMENTO DE FRAUDE - VÍNCULO DE EMPREGO - AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA À TESE VINCULANTE DO STF. 1. O STF,
no julgamento conjunto da ADPF Acórdão/STF e do RE Acórdão/STF (Tema 725 de Repercussão Geral), por maioria, firmou a tese jurídica de ser lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, seja ela meio ou fim, o que não configura relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Com ressalva de entendimento, o Plenário da Suprema Corte concluiu que as empresas são livres para entabular contratos de terceirização de acordo com sua própria estratégia negocial, pois estariam respaldadas pelos princípios constitucionais da legalidade, da livre iniciativa e da livre concorrência. 3. Ressalte-se que, sem prejuízo da licitude da terceirização de qualquer atividade do tomador, h á fraude trabalhista quando a empresa prestadora dos serviços e a tomadora integram o mesmo grupo econômico, subtraindo do empregado os direitos específicos da categoria da empresa tomadora, situação que atrai a incidência dos CLT, art. 3º e CLT art. 9º, com formação de típica relação de emprego prevista no Direito do Trabalho. 4. No caso, ficando evidente no acórdão regional a existência de grupo econômico entre as empresas, é adequado o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com a empresa tomadora dos serviços. 5. O próprio STF e o TST reconhecem o distinguishing e a ausência de estrita aderência entre a tese vinculante e a situação em que há intermediação de mão de obra por empresas do mesmo grupo econômico. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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17 - TRT2. Relação de emprego. Pedreiro. Vínculo de emprego configurado na hipótese. CLT, art. 3º.
«É suficiente para a caracterização do vínculo a sujeição indireta do trabalhador a ordens da empresa, aliada a não-eventualidade na prestação pessoal e remuneração dos serviços. Recurso do autor a que se dá provimento.... ()
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18 - TRT2. Relação de emprego. Igreja. Membro de instituição religiosa. Ausência de vínculo empregatício. CLT, art. 3º.
«O trabalho prestado à igreja, por membro da respectiva religião, deve ser entendido como realizado com intenção piedosa, em razão da fé na doutrina por si professada. A moradia concedida à reclamante não se reveste de cunho salarial, mas sim em um ato da instituição religiosa de benevolência e filantropia para com a recorrente.... ()
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19 - TRT2. Relação de emprego. Pejotização. Sociedade. Exigência do empregador para que o trabalhador constitua pessoa jurídica como condição de prestação de serviços. Invalidade. Reconhecimento do vínculo empregatício. Precedentes. CLT, arts. 3º e 9º.
«O sistema jurídico pátrio considera nulo o fenômeno hodiernamente denominado de «pejotização. neologismo pelo qual se define a hipótese em que o empregador, para se furtar ao cumprimento da legislação trabalhista, obriga o trabalhador a constituir pessoa jurídica, dando roupagem de relação interempresarial a um típico contrato de trabalho o que exige o reconhecimento do vínculo de emprego.... ()
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20 - TRT2. Relação de emprego. Vínculo empregatício. Pessoa jurídica. Fraude configurada. CLT, arts. 3º e 9º.
«A fraude consistente na abertura de empresa em nome do empregado para que o real vínculo de emprego fique maquiado por uma suposta prestação de serviços já é conhecida há muito tempo na doutrina e na jurisprudência.... ()
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21 - TRT2. Relação de emprego. Pejotização. Exigência do empregador para que o trabalhador constitua pessoa jurídica como condição de prestação de serviços. Invalidade. Fraude. Reconhecimento do vínculo empregatício. CLT, arts. 3º e 9º.
«O sistema jurídico pátrio considera nulo o fenômeno hodiernamente denominado de «pejotização. neologismo pelo qual se define a hipótese em que o empregador, para se furtar ao cumprimento da legislação trabalhista, obriga o trabalhador a constituir pessoa jurídica, dando roupagem de relação interempresarial a um típico contrato de trabalho o que exige o reconhecimento do vínculo de emprego.... ()
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22 - TST. Relação de emprego. Cartório. Sucessão trabalhista. Ausência de prestação de serviços ao titular sucessor. Vínculo empregatício não reconhecido. CLT, arts. 3º, 10 e 448.
«Sendo certo que a relação de emprego nos serviços notariais se dá com o titular da serventia, em caso de sucessão na titularidade do cartório, somente se reconhece a sucessão trabalhista na hipótese da continuidade da prestação de serviços em favor do novo titular. Com efeito, não caracteriza sucessão trabalhista quando o empregado do titular anterior não prestou serviços ao novo titular do cartório. Recurso de Embargos de que conhece em parte e a que se nega provimento.... ()
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23 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Vínculo empregatício. Unicidade contratual. Inexistente. Sociedade. Sócio. Ausência de subordinação. CLT, art. 3º.
«A subordinação é um dos elementos da relação de emprego (CLT, art. 3º). No caso, o conjunto fático-probatório revela que o reclamante era sócio das reclamadas em razão de seu casamento com um dos membros da família detentora do grupo econômico. A prova testemunhal demonstrou a ausência do elemento subordinação. Assim, verifica-se que o reclamante não era empregado porque a concorrência do seu trabalho para as reclamadas, sem subordinação, contribuía para o aumento do patrimônio do ex-casal, não se admitindo que o término da relação conjugal transmude uma relação civil em trabalhista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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24 - TRT18. Relação de emprego. Contrato de trabalho. Período de treinamento pré-contratual não remunerado (call center). Vínculo de emprego reconhecido. Contrato de experiência. CLT, arts. 3º e 445, parágrafo único.
«Para aferição das aptidões técnicas quanto ao desempenho da função e comportamento do candidato a emprego a legislação celetizada previu o contrato de experiência, também denominado de contrato de prova ou de tirocínio. Incontroverso nos autos que o reclamante foi submetido a processo seletivo, testes e provas e por 30 dias ficou à disposição da reclamada em treinamento não remunerado, sendo avaliado quanto à sua aptidão para exercício da função de operador de call center, reconhece-se o vínculo de emprego do período de treinamento.... ()
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25 - TRT2. Relação de emprego. Guarda municipal. Período de treinamento. Vínculo de emprego não reconhecido. CLT, art. 3º.
«Não se reconhece o vínculo de emprego durante o período de curso intensivo de formação, treinamento e capacitação física previsto em lei e no edital do concurso público, como etapa de avaliação do candidato ao cargo de guarda municipal.... ()
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26 - TRT4. Relação de emprego. Inexistência. CLT, art. 3º.
«Prestação de serviços incontroversa, quer no patrocínio de ações judiciais, quer na administração do patrimônio. Remuneração mediante comissões. Ausência, contudo, dos requisitos da relação de emprego. Existência de sociedade de fato entre genro (reclamante) e sogro (reclamado), embasada na confiança da relação familiar existente. Demanda fruto do término do casamento entre o autor e a filha do réu, ajuizada apenas após o divórcio.... ()
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27 - TRT4. Relação de emprego. Vínculo de emprego. Dirigente sindical. O exercício do cargo de dirigente sindical, cedido com pagamento de salários pelo empregador, afasta o reconhecimento da prestação de serviços nos moldes do CLT, art. 3º, a despeito da formalização do contrato de trabalho, evidenciado que tal ocorreu para regularização do pagamento de ajuda de custo pela entidade. [...]
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28 - TRT3. Relação de emprego. Médico. Pessoalidade. CLT, art. 3º.
«A pessoalidade exigida pelo art. 3º como um dos pressupostos da relação de emprego resulta do fato de o empregado colocar à disposição do empregador sua energia psicofísica e não da infungibilidade da prestação de serviços. A organização empresarial comporta funções cujo exercício pressupõe qualificações relativamente homogêneas, o que torna normal a substituição de um empregado por outro, razão pela qual a prestação de serviços, embora intuitu personae, admite exceções temporárias, como, por exemplo, no caso de suspensão do contrato (afastamento por doença, parto, acidente, greve, etc). O simples fato de ocorrer a substituição da empregada médica por um colega do corpo clínico do hospital, em determinadas ocasiões, não evidencia a ausência da pessoalidade.... ()
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29 - TRT3. Relação de emprego. Vínculo de emprego. Camareira. CLT, art. 3º.
«A peculiaridade da prestação laboral examinada neste processo, em que a reclamante trabalhava como camareira, de sexta-feira a domingo e em todos os feriados, não configura a eventualidade que caracteriza as relações de trabalho autônomas, pois a descontinuidade da prestação de serviços não é fator determinante do trabalho eventual, somando-se a isso que a atividade desenvolvida pela trabalhadora era essencial aos objetivos econômicos da reclamada. A jornada contratual pode ser inferior à legal, inclusive no que concerne aos dias laborados na semana. Contratada a reclamante para trabalhar como camareira, laborando uma média de três dias na semana, por cerca de quatro anos, e reunidos os demais elementos fático jurídicos da relação de emprego, o contrato de trabalho exsurge com clareza, exigindo o seu registro na CTPS e o pagamento dos direitos trabalhistas que dele decorrem.... ()
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30 - TRT3. Relação de emprego. Cabeleireiro. Salão de beleza. Inexistência de vínculo de emprego. CLT, art. 3º.
«Não há que se falar em relação de emprego, se ficou provado nos autos que o reclamante, ao prestar serviços como cabeleireiro no salão de propriedade da ré, percebia de 40% a 60% da quantia cobrada do cliente, in casu, a existência de uma sociedade denominada parceria, em que as partes têm total autonomia do desempenho de suas atividades. Isto, porque, não seria financeiramente e economicamente viável que, do valor bruto recebido pela venda de um produto ou serviço, ficasse o suposto empregado com a referida parcela, devendo o empregador arcar com o recolhimento dos impostos, manutenção das instalações físicas e demais encargos que a existência de uma empresa implica e, depois de subtraída toda esta quantia, auferir o seu lucro.... ()
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31 - TRT3. Relação de emprego. Turmeiro. Vínculo empregatício. Reconhecimento. Relação entre as partes intermediada por terceiro.
«Negada a prestação de serviço pela reclamada, o reclamante logrou demonstrar que prestou seus serviços à ré (arts. 818 da CLT c/c 333, I, do CPC/1973). O fato de tal prestação ter sido intermediada por um «turmeiro. que arregimentava mão-de-obra para as fazendas da região, não elide o fato de a prestação pessoal dos serviços ter se dado em favor da reclamada, sob sua subordinação, envolvendo atividades diretamente ligadas aos fins do empreendimento, mediante típico contrato de safra. O «turmeiro. figura comum na zona rural, agia em nome da reclamada, sendo remunerado para conduzir os trabalhos, pelo que, estando presentes os requisitos do CLT, art. 3 o. cabível o reconhecimento da relação empregatícia diretamente com a ré.... ()
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32 - TRT3. Relação de emprego. Pedreiro. Vínculo empregatício. Pedreiro. Prestação de serviços de forma habitual, remunerada e sob subordinação a empresa do ramo da construção civil. Atividade-fim.
«Para verificar a existência ou não do vínculo de emprego tutelado pelo Estatuto Consolidado, mister se faz averiguar a existência ou não dos pressupostos legais, como previsto pelo CLT, art. 3º, quais sejam, prestação de serviços de forma habitual, pessoal, mediante remuneração e sob subordinação jurídica, tratando-se este último requisito -a subordinação, do elemento anímico da relação de emprego. Assim, alegando a reclamada que a prestação de serviços se deu em razão de um contrato de empreitada celebrado entre as partes, competia a ela comprovar a inexistência, na relação havida, daqueles elementos caracterizadores da relação de emprego, não servindo, para tal desiderato, em face do princípio da primazia da realidade, o contrato formal -de empreitada -celebrado com o reclamante, pois, além de prevalecer a presunção de que o vínculo foi de emprego, merecendo prova robusta nos autos para descaracterizá-lo, há de se considerar a terceirização de atividade-fim da empresa, o que permite a declaração de nulidade desse contrato e o reconhecimento do vínculo de emprego com o próprio prestador de serviços, máxime quando constatada a presença dos pressupostos legais ensejadores do reconhecimento do contrato de emprego, em especial a subordinação jurídica.... ()
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33 - TRT3. Relação de emprego. Arrendamento. Relação de emprego e contrato de arrendamento.
«Frise-se que, para se decidir entre duas situações, quais sejam, prestação de serviços como empregado e aquela na condição de trabalhador autônomo, o elemento determinante é o exame da realidade contratual que se perfaz com ou sem a presença dos requisitos previstos no CLT, art. 3º, notadamente, a subordinação jurídica. Esta é a pedra de toque determinante. O fato de existir a formalização ou um mero acerto tácito de um contrato sem vínculo empregatício não é suficiente para afastar o reconhecimento da verdadeira relação de emprego, desde que o contexto probatório autorize o convencimento em torno da realidade contratual. É a regra da primazia do princípio da realidade contratual. Se há a celebração de um contrato de arrendamento por escrito e o contexto probatório revela um verdadeiro intuito de burlar os preceitos da CLT, nulo é o contrato firmado entre as partes, figurando-se, na realidade, o contrato de trabalho.... ()
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34 - TRT3. Caracterização. Relação de emprego – inocorrência.
«Em se tratando de pedido de reconhecimento do vínculo empregatício, é necessário pesquisar os fatos em sua realidade e não na aparência, eis que segundo o princípio da realidade, cogente em nosso ordenamento jurídico positivo, não interessa o título oferecido pelas partes ao contrato levado a efeito, mas o quotidiano da prestação e o modo concreto de sua realização. Inserindo-se a hipótese de trabalho sob o alcance do art. 3º consolidado, outra não será a natureza do ajuste senão relação empregatícia, fazendo-se nulos os atos praticados com o objeto de desvirtuar, impedir ou fraudar a norma juslaboral - art. 9º da CLT. Importante notar que, considerando a circunstância objetiva de que não poucas vezes o trabalho autônomo se reveste de roupagens que em muito o aproximam da figura de que cuida o CLT, art. 3º, eis que realizado de forma pessoal, não eventual e onerosa, a diferenciação central entre ambos reside na subordinação, elemento norteador básico da relação empregatícia. Contexto tal em que, estando o trabalhador inserido no objetivo social da reclamada, prestando serviços técnicos, de forma a possibilitar que a reclamada alcance o seu objetivo social, o reconhecimento do vínculo de emprego se impõe. Hipótese dos autos em que a reclamante, como Assistente Social; prestou serviços, por três ou quatro vezes por semana, durante longos 10 anos para a APAE, entidade filantrópica que presta assistência social a portadores de deficiência.... ()
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35 - TRT3. Caracterização. Relação de emprego. Subordinação estrutural. Subordinação jurídica. CLT, art. 3º.
«Ainda que louváveis as teses jurídicas que adotam as figuras da subordinação estrutural ou da subordinação reticular no Direito do Trabalho, prevalece o contido na Consolidação das Leis do Trabalho, que, enquanto não modificada pelo legislador ordinário, permite apenas a subordinação jurídica para caracterizar a relação típica de emprego, dentro os pressupostos de CLT, art. 3º.... ()
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36 - TRT3. Relação de emprego. Vínculo religioso. Vínculo de emprego. Pastor. Igreja evangélica.
«A configuração do vínculo empregatício está condicionada à presença dos requisitos elencados no CLT, art. 3º, quais sejam, a pessoalidade, a onerosidade, a habitualidade e a subordinação jurídica, que é a pedra de toque da relação de emprego. Se há elementos nos autos que autorizem concluir pela existência da subordinação, não se vislumbrando, como quer fazer crer a reclamada, apenas a dedicação de natureza exclusivamente religiosa, motivada por fatores espirituais, o reconhecimento do vínculo de emprego se impõe. No caso, o exercício da função de Pastor não se reverte apenas em proveito da comunidade religiosa, com o emprego voluntário dos dons sacerdotais para a evangelização dos fiéis, mas sim à pessoa jurídica da Igreja, que, como se defluiu dos autos, exigia a prestação de serviços nos exatos moldes por ela determinados, inclusive com a exigência de «produção, que em nada se coaduna com a pura e simples evangelização de fieis e convicção religiosa.... ()
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37 - TRT3. Motorista. Relação de emprego. Motorista transportador. Inexistência.
«D.v. não se caracteriza como empregado o motorista transportador dono do próprio caminhão e que arca na íntegra com os custos de uso e manutenção do veículo; que aufere rendimentos muito superiores àqueles comumente obtidos pelo verdadeiro motorista-empregado; que, além de tudo, se fez substituir, em caráter rotineiro, sem sofrer qualquer ingerência ou punição pela empresa reclamada. Aí estão ausentes os pressupostos do CLT, art. 3º, sobretudo os essenciais 'subordinação jurídica' e 'pessoalidade'. O tipo legal melhor se assemelha àquele traçado na Lei 7.290/84, segundo a qual «considera-se Transportador Rodoviário Autônomo de Bens a pessoa física, proprietário ou co-proprietário de um só veículo, sem vínculo empregatício, devidamente cadastrado em órgão disciplinar competente, que, com seu veículo, contrate serviço de transporte a frete, de carga ou de passageiro, em caráter eventual ou continuado, com empresa de transporte rodoviário de bens, ou diretamente com os usuários desse serviço. Embora não exista, aqui, o cadastro em órgão disciplinar competente, evidencia-se o contexto fático vivenciado pelo trabalhador reclamante o que torna irrelevante o aspecto formal não atendido (primazia da realidade).... ()
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38 - TRT3. Relação de emprego. Motoboy. Motociclista. Entregador. Vínculo de emprego.
«Admitida, pela reclamada, a prestação de serviços em período anterior ao registro da CTPS, todavia sob forma distinta daquela preconizada pelo CLT, art. 3º, é dela o ônus acerca da prova respectiva, ou seja, de que o labor se desenvolveu de forma autônoma e esporádica. Contudo, não se desonerando do seu encargo processual e emergindo do contexto probatório produzido no feito que o labor se desenvolveu nas mesmas condições em ambos os períodos, não há como se afastar o reconhecimento de vínculo de emprego também no período sem registro admitido pela ré. Recurso do autor parcialmente provido.... ()
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39 - TRT3. Relação de emprego. Caracterização. Consultora natura orientadora. Inexistência de relação de. Emprego. Trabalho autônomo. Ausência de subordinação.
«Para se configurar a relação de emprego é necessário o preenchimento dos requisitos estabelecidos no CLT, art. 3º, quais sejam: pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica, sendo que a ausência de um desses pressupostos impossibilita o reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes. No caso dos autos, o trabalho desenvolvido pela reclamante como Consultora Natura Orientadora era autônomo, não havendo subordinação perante a reclamada, razão pela qual inexiste relação de emprego.... ()
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40 - TRT3. Relação de emprego. Caracterização. Vínculo de emprego. Pressupostos.
«Para a caracterização da relação de emprego, faz-se necessária a conjugação dos elementos fático jurídicos próprios, quais sejam, a pessoalidade, entendida como aquele no qual o trabalho deve ser realizado intuitu personae, a não eventualidade, ou seja, a prestação de serviços deve ser contínua e habitual, a onerosidade, na qual o empregado realiza os serviços e recebe a contraprestação através de um salário/remuneração e a subordinação jurídica, pois o empregado, no exercício de suas obrigações, cumpre ordens de seu empregador. Na hipótese, admitida a prestação de serviços, é do reclamado o ônus da prova do fato obstativo à pretensão de reconhecimento do vínculo empregatício. Não se desincumbindo a ré do ônus processual que lhe competia, demonstrando, ao contrário, o contexto probatório dos autos, a presença dos requisitos do CLT, art. 3º, reconhece-se a existência do vínculo jurídico de emprego entre as partes, sendo devida a anotação da CTPS e o pagamento das verbas salariais daí decorrentes.... ()
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41 - TRT3. Relação de emprego. Cooperativa. Cooperativa. Mero fornecimento de mãode-obra. Reconhecimento do liame empregatício com a tomadora de serviços.
«A legislação que regulamenta o cooperativismo visa, fundamentalmente, à prestação de serviços aos seus próprios associados, sendo certo que a mera intermediação de mãode-obra, nos moldes que restaram configurados no caso em apreço, não tem amparo em nosso ordenamento jurídico. Dessa forma, não há como deixar de ser reconhecido o vínculo de emprego diretamente com a tomadora dos serviços, eis que presentes, na relação jurídica havida entre a Autora e aquela, os pressupostos insculpidos no CLT, art. 3º, tendo a vinculação formal à cooperativa sido apenas o meio ilícito que se usou para sonegar manifestos direitos trabalhista da inconteste empregada.... ()
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42 - TRT3. Contrato de parceria agrícola. Relação de emprego não caracterizada.
«Para a configuração da relação de emprego, o CLT, art. 3º exige a presença concomitante dos pressupostos fáticos caracterizadores do liame empregatício, quais sejam subordinação, pessoalidade, não-eventualidade e onerosidade. Emergindo do contexto probatório produzido a presença dos elementos caracterizadores da relação de parceria agrícola, bem como o não cumprimento de todos os pressupostos para o reconhecimento do vínculo empregatício, há que se conferir validade ao contrato de parceria agrícola firmado entre as partes.... ()
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43 - TRT3. Relação de emprego. Consultora natura. Pressupostos. Configuração.
«A caracterização da relação de emprego exige o preenchimento dos pressupostos objetivos estabelecidos no CLT, art. 3º, quais sejam: prestação de serviços por pessoa física, com pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica. No caso dos autos, em que a reclamante trabalhava como Consultora Natura Orientadora - CNO, contratada pela ré, o contexto fático-probatório produzido revelou a presença desses pressupostos, razão pela qual deve ser mantida a sentença que reconheceu o vínculo de emprego entre as partes.... ()
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44 - TRT3. Execução fiscal. Auto de infração. Ação anulatória
«Auditores fiscais do trabalho estão investidos no poder-dever de aplicação de multas por violação às leis trabalhistas, ainda que formalmente ausente o vínculo de emprego com a empresa fiscalizada, impondo-se-lhes demonstrar que a ação fiscalizatória observou os pressupostos estabelecidos pelo CLT, art. 3º. ... ()
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45 - TRT3. Motorista. Transporte de leite. Vínculo empregatício. Configuração.
«A inserção do transportador e coletor de leite no processo produtivo da atividade econômica da empresa-ré, aliada à dação de ordens e à fiscalização direta de seu trabalho implica o reconhecimento da existência de fraude à legislação trabalhista, quando a reclamada sustenta a existência de contrato de natureza comercial entre duas pessoas jurídicas. Restando igualmente provados os demais requisitos estabelecidos pelo CLT, art. 3º, há de ser reconhecido o vínculo empregatício entre as partes.... ()
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46 - TRT3. Terceirização de serviços
«Via de regra, a terceirização de serviços é vedada pelo Direito do Trabalho, formando-se o vínculo empregatício diretamente com o tomador dos serviços, salvo nas hipóteses de trabalho temporário ou nos casos de contratação de serviços de vigilância, conservação e limpeza, bem como de serviços especializados ligados à atividade-meio da empresa tomadora, desde que inexistentes a pessoalidade e a subordinação direta, nos termos do entendimento consubstanciado na Súmula 331, incisos I e III, do TST. Portanto, a terceirização somente será lícita nos casos acima especificados e, em caso, de não comprovados os elementos pertinentes ao contrato de trabalho, na forma prevista no CLT, art. 3.º. Na hipótese dos autos, ficou comprovado que as atividades desempenhadas pela autora eram essenciais à atividade-fim da tomadora de seus serviços. Logo, trata-se, sem dúvida, de terceirização ilícita de mão-de-obra, porquanto as funções desempenhadas pela reclamante são essenciais à finalidade econômica da segunda ré, não constituindo tarefas acessórias. Recursos que se negam provimentos.... ()
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47 - TRT3. Encarregado de obra. Vínculo de emprego. Inexistência.
«Não é empregado o encarregado de obra que labora por empreitada, pois os moldes da prestação de serviços não se enquadram nos preceitos estatuídos no CLT, art. 3º, sobretudo se considerada a natureza autônoma de seu trabalho, ou seja, a ausência de subordinação jurídica.... ()
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48 - TRT2. Relação de emprego. Objeto ilícito. Vínculo empregatício não reconhecido. CLT, art. 3º.
«Afronta à função social do contrato e aos bons costumes. Objeto ilícito.: «A adoção de princípios como o da eticidade, socialidade e operalidade, indicam a mudança na ideologia que fundamenta o Novo Código Civil, que partindo da pessoa humana e da ênfase à sua dignidade, proclama a necessidade permanente de uma conduta ética nas relações sociais. Comprovado que o objeto do contrato de trabalho consistia na atividade de obter junto à comunidade doações, colocando-se falsamente o reclamante como voluntário de determinada entidade beneficente, sem a ressalva da especulação comercial subjacente ao produto da arrecadação, em seu favor e do dito empregador, inegável o caráter ilícito do objeto do contrato, emergindo, inclusive, contornos de ilícito penal. A função social de todo e qualquer contrato não é limite ao contrato, mas sua razão. Frustra a expectativa da construção de uma sociedade mais justa, revestindo-se de ilicitude, a exploração de atos solidários da comunidade.... ()
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49 - TRT2. Relação de emprego. Manicure. Parceria caracterizada. Vínculo de emprego não reconhecido. CLT, art. 3º.
«O estabelecimento de elevado percentual de comissões, no caso 50%, em média, a favor da manicure, que é responsável por 50% das despesas com os materiais, a liberdade de levar e trazer clientes, fixar preço em conjunto com o salão de cabeleireiro, a ausência de subordinação clara, revela contrato informal de parceria e não de relação de emprego, mormente considerando-se a ausência da intencionalidade na formação do vínculo, e desequilíbrio financeiro a favor da prestadora dos serviços na hipótese de reconhecimento do vínculo de emprego. Nesse tipo de atividade, o costume revela que as partes, quando contratam, se satisfazem com a parceria. Vínculo de emprego não reconhecido.... ()
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50 - TRT2. Relação de emprego. CEAGESP. Carregadores credenciados. Vínculo de emprego inexistente. CLT, art. 3º.
«Não é empregado o carregador credenciado para prestar serviços às empresas permissionárias localizadas na CEAGESP, mediante pagamento de taxa anual para exercer o mister, além de taxa para utilização do carrinho. Restou confessado, ademais, que eventual prática de irregularidade seria punida pelo diretor da CEAGESP, consistindo em duas advertência antes do efetivo descredenciamento.... ()
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