(DOC. VP 158.3014.2238.1785)
TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS CARACTERIZADORES. DECISÃO REGIONAL FUNDAMENTADA NO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. O Tribunal Regional, valorando fatos e provas, notadamente o depoimento testemunhal e os recibos acostados aos autos, firmou convencimento no sentido de que « ficou demonstrado que o labor era eventual, não estando presente requisito exigido pelo CLT, art. 3º para o reconhecimento da relação empregatícia » e concluiu que, « se o conjunto probatório dos autos demonstra que a prestação de serviços não ocorria nos moldes consolidados, notadamente pela ausência de habitualidade na
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote