(DOC. VP 132.6316.1423.8158)
TST. RECURSO DE REVISTA - TERCEIRIZAÇÃO - EMPRESAS TOMADORA E PRESTADORA DE SERVIÇOS INTEGRANTES DO MESMO GRUPO ECONÔMICO - RECONHECIMENTO DE FRAUDE - VÍNCULO DE EMPREGO - AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA À TESE VINCULANTE DO STF. 1. O STF,
no julgamento conjunto da ADPF 324/DF/STF e do RE 958.252/MG/STF (Tema 725 de Repercussão Geral), por maioria, firmou a tese jurídica de ser lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, seja ela meio ou fim, o que não configura relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Com ressalva de entendimento, o Plenário da Suprema Corte concluiu que as empresas são livres para entabular contratos de terceirização de acordo com sua própria estratégia negoc
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