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(DOC. VP 355.7000.7452.8092)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO, INCLUSIVE EM ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA DE SERVIÇOS. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ADPF 324 E DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS EM REPERCUSSÃO GERAL ARE-791.932-DF (TEMA 739) E RE-958.252-MG (TEMA 725). FORMAÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM A TOMADORA DE SERVIÇOS SOMENTE QUANDO COMPROVADOS OS REQUISITOS PREVISTOS NO CLT, art. 3º. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento quanto ao reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com a empresa tomadora de serviços, fundada no fato de que o Tribunal Superior do Trabalho, acompanhando tese de natureza vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE-958.252-MG - Tema 725 do Ementário de Repercussão Geral, posiciona-se no sentido de que o vínculo de emprego é formado com o tomador de serviços somente quando comprovados os requisitos previstos no CLT, art. 3º. Agravo desprovido . REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. PRÊMIO CAMPANHA. DIFERENÇAS INDEVIDAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento quanto às diferenças a título de remuneração variável em face do óbice da Súmula 126/TST. Agravo desprovido .

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