Carregando…

Jurisprudência de 1995

+ de 1.957 Documentos Encontrados

Operador de busca: Últimos documentos adicionados

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • 1995
Doc. VP 183.3914.8000.0500

1891 - STJ. Penhora sobre bens de terceiro, por iniciativa do Oficial de Justiça. Procedência dos embargos. Honorários advocatícios. Por eles não responde o embargado, a míngua de objetiva derrota, ou porque, em tal especie, não da causa ao processo. Recurso especial conhecido pelo dissidio, mas não provido. CPC/1973, art. 20.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 183.3914.8000.0800

1892 - STJ. Embargos de terceiro. Sucumbência. Se os lotes indicados a penhora achavam-se inscritos no registro de imoveis em nome da empresa executada, não dando o embargado, pois, causa de modo objetivamente injurídico aos embargos, devendo-se antes a constrição a desídia do embargante, que não diligenciou a transcrição dos títulos, não lhe podem ser impostos os ônus sucumbenciais. A justificativa do princípio da sucumbência está na causalidade. Recurso não conhecido. CPC/1973, art. 20. CPC/1973, art. 21. CPC/1973, art. 1.046.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 184.0250.0000.5500

1893 - STJ. Processo civil. Execução simultânea de uma mesma divida em processos distintos. Inadmissibilidade. CPC/1973, art. 620. Capitalização de juros. Correção monetária. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Recurso parcialmente acolhido.

«I - não pode o credor, de forma concomitante, ajuizar duas execuções distintas (uma contra a devedora principal, aparelhada com o instrumento de contrato, e outra, com base em promissória dada em garantia, contra os avalistas) buscando haver um mesmo credito. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 184.4050.6006.7000

1894 - STF. Agravo de instrumento. Iof/câmbio. Decreto-lei 2.434/1988 (art. 6.). Guias de importação expedidas em período anterior a 1. De julho de 1988. Inaplicabilidade da isenção fiscal. Exclusão de benefício. Alegada ofensa ao princípio da isonomia. Inocorrência. Norma legal destituída de conteúdo arbitrário. Atuação do judiciário como legislador positivo. Inadmissibilidade. Agravo improvido.

«- A isenção tributária concedida pelo Decreto-lei 2.434/1988, art. 6. precisamente porque se acha despojada de qualquer coeficiente de arbitrariedade, não se qualifica, tendo presentes as razões de política governamental que lhe são subjacentes, como instrumento de ilegítima outorga de privilégios estatais em favor de determinados estratos de contribuintes. A concessão desse benefício isencional traduz ato discricionário que, fundado em juízo de conveniência e oportunidade do Poder Público, destina-se, a partir de critérios racionais, lógicos e impessoais estabelecidos de modo legítimo em norma legal, a implementar objetivos estatais nitidamente qualificados pela nota da extrafiscalidade. - A exigência constitucional de lei formal para a veiculação de isenções em matéria tributária atua como insuperável obstaculo a postulação da parte recorrente, eis que a extensão dos benefícios isencionais, por via jurisdicional, encontra limitação absoluta no dogma da separação de poderes. Os magistrados e Tribunais - que não dispõem de função legislativa - não podem conceder, ainda que sob fundamento de isonomia, o benefício da exclusão do crédito tributário em favor daqueles a quem o legislador, com apoio em critérios impessoais, racionais e objetivos, não quis contemplar com a vantagem da isenção. Entendimento diverso, que reconhecesse aos magistrados essa anomala função jurídica, equivaleria, em última análise, a converter o Poder Judiciário em inadmissível legislador positivo, condição institucional esta que lhe recusou a própria Lei Fundamental do Estado. E de acentuar, neste ponto, que, em tema de controle de constitucionalidade de atos estatais, o Poder Judiciário só atua como legislador negativo (RTJ 146/461, rel. Min. CELSO DE MELLO).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 184.4050.6006.7100

1895 - STF. Recurso extraordinário. Isenção do imposto sobre operações financeiras nas importações. Limitação a data da expedição da guia de importação. Deslocamento da data da ocorrência do fato gerador. Inexistência. Declaração de inconstitucionalidade da parte final do Decreto-lei 2.434/1988, art. 6º. Impossibilidade.

«1. A isenção fiscal decorre do implemento da política fiscal e econômica, pelo Estado, tendo em vista o interesse social. É ato discricionário que escapa ao controle do Poder Judiciário e envolve juízo de conveniência e oportunidade do Poder Executivo. O termo inicial de vigência da isenção, fixada a partir da data da expedição da guia de importação, não infringe o princípio da isonomia tributária, nem desloca a data da ocorrência do fato gerador do tributo, porque a isenção diz respeito à exclusão do crédito tributário, enquanto o fato gerador tem pertinência com o nascimento da obrigação tributária. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 184.4050.6006.7300

1896 - STF. O Decreto-lei 2.434/1988, condicionando o benefício da isenção fiscal às importações cobertas por guia expedida a partir de 1º de julho de 1988, estabeleceu critério pertinente, vazado em elemento inerente às operações de importação, sem discrepar da regra constitucional da igualdade tributária e nem deslocar a data da ocorrência do fato gerador. O tratamento outorgado pelo referido Decreto-lei alcançou importadores em igual situação, sem impor exceções ou privilégios em favor de uns contribuintes em detrimento de outros em idênticas circunstâncias. Não cabe ao poder judiciário estender a isenção de modo a alcancar as operações não previstas pelo legislador, tendo em vista que o ato de que decorre a isenção fiscal escapa ao seu controle. Recurso extraordinário conhecido e provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 184.4050.6006.7500

1897 - STF. Recurso extraordinário. Anistia fiscal. Decretos-leis 2446 e 2457. Reflexos penais. Ausência de inconstitucionalidade. Decreto-lei 2.446/1988. Decreto-lei 2.457/1988.

«Decretos-leis 2446 e 2457, que propiciaram anistia fiscal legalizante de entrada de mercadoria até então proibida. Matéria tributaria com reflexos idoneos no direito penal. Inexistência de invasão, por decreto-lei, do temario penal, aquela vedado. Alegação da inconstitucionalidade inconsistente. Recurso extraordinário não conhecido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 185.7263.4007.1100

1898 - STF. Agravo regimental em agravo de instrumento. Tributário. Débito fiscal declarado e não pago. Autolançamento. Desnecessidade de instauração de procedimento administrativo para cobrança do tributo. CTN, art. 150, caput.

«Em se tratando de autolançamento de débito fiscal declarado e não pago, desnecessária a instauração de procedimento administrativo para a inscrição da dívida e posterior cobrança. Agravo regimental improvido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 186.1092.0000.3100

1899 - STJ. Tributário. Execução fiscal. ICMS. Bares e restaurantes. Superveniência da Lei paulista 8.198/92. Dispensa de parte da dívida inscrita. Certidão de divida ativa. CDA. Prosseguimento da execução pelo saldo. CTN, art. 204, paragrafo único.

«A dispensa, através de lei posterior, de parte da dívida regularmente inscrita, não retira, por si só, a liquidez e certeza, devendo a execução prosseguir em relação ao débito remanescente.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 186.1092.0000.3200

1900 - STJ. Tributário. Execução fiscal. Penhora de bens. Responsabilidade do sócio. CTN, art. 135. CTN, art. 136. CTN, art. 202, parágrafo único.

«1. O sócio responsável pela administração e gerência de sociedade limitada, por substituição, é objetivamente responsável pela dívida fiscal, contemporânea ao seu gerenciamento ou administração, constituindo violação à lei o não recolhimento de dívida fiscal regularmente constituída e inscrita. Não exclui a sua responsabilidade o fato do seu nome não constar na certidão de dívida ativa. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa