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(DOC. VP 186.1092.0000.3100)

STJ. Tributário. Execução fiscal. ICMS. Bares e restaurantes. Superveniência da Lei paulista 8.198/92. Dispensa de parte da dívida inscrita. Certidão de divida ativa. CDA. Prosseguimento da execução pelo saldo. CTN, art. 204, paragrafo único.

«A dispensa, através de lei posterior, de parte da dívida regularmente inscrita, não retira, por si só, a liquidez e certeza, devendo a execução prosseguir em relação ao débito remanescente.»

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