Carregando…

(DOC. VP 183.3914.8000.0800)

STJ. Embargos de terceiro. Sucumbência. Se os lotes indicados a penhora achavam-se inscritos no registro de imoveis em nome da empresa executada, não dando o embargado, pois, causa de modo objetivamente injurídico aos embargos, devendo-se antes a constrição a desídia do embargante, que não diligenciou a transcrição dos títulos, não lhe podem ser impostos os ônus sucumbenciais. A justificativa do princípio da sucumbência está na causalidade. Recurso não conhecido. CPC/1973, art. 20. CPC/1973, art. 21. CPC/1973, art. 1.046.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote